Cobrança abusiva de juros no cheque especial: o que fazer para evitar e como obter restituição?

Juros abusivos na modalidade de crédito conhecida como “cheque especial” são muito comuns e causam prejuízos enormes aos clientes, que acabam entrando num ciclo de endividamento do qual não conseguem sair.

Mesmo quando não há cobrança abusiva de juros, as taxas permitidas por lei para o cheque especial são altas o suficiente, o que significa que é importante se livrar dessa dívida o mais rápido possível, seja negociando outra modalidade de empréstimo ou quitando o débito.

Apesar dos juros do cheque especial serem tão altos – conforme tabela divulgada mensalmente pelo Banco Central – existe um limite estabelecido pelo BACEN. Caso o consumidor esteja pagando acima do que foi disposto legalmente, deve recorrer a um profissional especializado que o ajude a calcular corretamente os valores e auxilie na obtenção do que já foi pago.

O cálculo dos juros abusivos precisa ser feito caso a caso, para que sejam revisadas por um advogado todas as cláusulas contidas no contrato. Muitas vezes, existem taxas e valores que não estão explícitos como cobrança de juros, mas são inseridos no contrato pela instituição financeira como forma de dificultar a percepção da ilegalidade.

Cabe ao profissional preparado e com o conhecimento necessário fazer a negociação e requerer a redução dos valores judicialmente. Caso o juiz decida favoravelmente à demanda, pode haver diminuição na cobrança, restituição do que foi pago excessivamente e indenização ao consumidor.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚?  Deixe um comentário para nosso time de especialistas ou fale através do Whatsapp (71) 98603-1838, ou no telefone (71) 3351-1839. Será um prazer orientá-lo!

Onde nos encontrar

Souto Costa Advogados Associados © 2020 Todos os direitos reservados. Configurações de Cookies. Política de Privacidade.