Abertura de falência e recuperação judicial: entenda como ocorrem

Empresário, sua empresa está no vermelho e em perigo iminente de falência? Acompanhe nosso post de hoje para saber mais como ocorre a falência e a recuperação judicial, e as consequências de cada uma delas para o seu negócio.

Em primeiro lugar, vamos entender o que significa o termo falência. Falência é um processo judicial em que são realizadas apurações dos bens da empresa, bem como a venda de todos os bens, quando a empresa não possui condições de pagar seus credores – caracterizando a insolvência, que é quando o passivo é maior que o seu ativo.

Podemos compreender então, que a falência representa o fechamento da empresa, sendo que os bens, ativos e demais recursos que a empresa ainda tiver serão vendidos para satisfazer seus credores.

De forma simples, imagine que você deve para diversos credores. Estes, podem entrar com pedido de falência para que os bens que ainda restam sejam vendidos e possam satisfazer a dívida. O grande problema é que muitas vezes, existem tantos credores, que se torna inviável sanar todas essas dívidas.

Na prática, podemos perceber que quem requer a falência da empresa perante o judiciário é um dos seus credores. Mas, há também outras pessoas que podem pedir a falência: o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor, ou o sócio do devedor.

No site do Sebrae, ao tratar do assunto, nos é apresentado quais são os principais motivos que acabam levando uma empresa a suspender temporariamente as atividades, ou ainda encerrar participação definitiva no mercado. Veja:

  • Por problemas de natureza econômica – Ocorrem quando a oferta de produtos da empresa supera a demanda do mercado. Isso acontece em situações de recessão econômica (causa externa) ou quando os produtos ofertados pela empresa estão defasados (causa interna);
  • Por problemas de natureza financeira – São comuns quando as dívidas contraídas pela empresa são maiores do que o faturamento da mesma. Quando uma situação como essa perdura, a empresa se torna inviável. A empresa possui tantas dívidas para pagar que os seus ganhos não são capazes de satisfazer as dívidas;
  • Por problemas de natureza patrimonial – Neste caso, a empresa tem um passivo de dívidas que supera em muito o valor de seus ativos (maquinário, edifícios, terrenos, equipamento etc.). Aqui a situação é tão agravada, que mesmo que a empresa faça a venda de tudo que possui, nem assim será capaz de satisfazer por completo o pagamento das dívidas aos seus credores.

Podemos ainda dispor aqui ricas informações sobre o tema. Chegou a vez de esclarecer: “o que declarar: recuperação judicial ou falência”?

Nem sempre é fácil saber quando e qual – recuperação judicial ou falência? – deve ser o caminho mais adequado e seguro para uma empresa em dificuldades. Porém, a recomendação é sempre realizar a consulta a um advogado especialista na área para obter uma boa orientação profissional, analisando o seu problema sob todas as óticas.

Cabe lembrar que uma medida prudente é a de que a consulta ao advogado seja feita antes de se tomar medidas extremas, verificando antes se todas as alternativas mais brandas, como por exemplo, uma possível negociação direta com todos os credores. Tanto a falência quanto a recuperação são medidas excepcionais e não a primeira alternativa quando uma empresa se encontra endividada. Por isso é necessário todo cuidado e acompanhamento do profissional.

Modalidades de Recuperação Judicial

A recuperação judicial pode ser usada quando existem reais possibilidades de a empresa voltar ao mercado no futuro, apesar das dificuldades atuais. Aqui, é realizado um acordo entre credores e devedores, dando chance a empresa para que enfrente as dificuldades, e faça o pagamento do que deve. Temos duas formas de recuperação:

  • Extrajudicial

É um acordo entre as partes, ou seja, não há interferência direta do Judiciário, por meio de um acordo entre as partes (devedores e credores), mas que mesmo assim deve ser homologada pelo Judiciário. É o acordo preferível, pois é o mais amigável possível. Um advogado especialista irá orientá-lo melhor a respeito.

  •  Judicial

Como o próprio nome já diz, este ocorre com a interferência direta da Justiça, quando a empresa em dificuldades elabora um plano aos credores pedindo o refinanciamento de suas dívidas, com um levantamento das falhas que levaram a empresa àquela situação e como corrigi-las.

Os credores não necessariamente devem concordar com o que está sendo proposto pela empresa, pelo contrário, podem exigir alterações no plano de recuperação dos devedores. Caso a ação de Recuperação for aceita, a Justiça suspende, por 180 dias, todas as ações de cobrança contra a empresa. Caso os devedores não aceitem fazer as modificações propostas pelos credores, a Justiça poderá decretar a falência da empresa.

Quando é decretada a falência

A mesma lei que disciplina a Recuperação Judicial – Lei nº 14.112/20 – estabelece diretrizes para as falências de empresas que se encontram em dificuldades. Segundo o que determina essa lei, a decretação de falência de uma empresa pode ser solicitada tanto pelo credor quanto pelo devedor.

O credor poderá fazer esse pedido uma vez que ele constate que a empresa devedora não reúne mais condições financeiras de saldar suas dívidas e que, dessa forma, esse credor não terá como reaver seu capital investido de outra forma.

Para que a decretação de falência seja possível, é necessário que a empresa tenha dívidas superiores a 40 salários mínimos. Ou seja, esse requisito será analisado para tornar o pedido de falência possível.

Por outro lado, o próprio devedor pode pedir “autofalência” se e quando ele constatar que sua empresa não tem mais nenhuma possibilidade de honrar seus compromissos financeiros, nem mesmo depois de ter entrado em recuperação judicial.

Exceções

Existem algumas empresas que não estão sujeitas ao enquadramento da Lei 14.112/20, como as empresas públicas de propriedade mista; instituições financeiras públicas ou privadas; cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar; sociedades operadoras de planos de assistência à saúde; sociedade seguradora; e sociedade de capitalização, dentre outras. Essas empresas são regidas por legislações próprias. Existirão outros mecanismos nestes casos.

Se você é empresário e está com problemas em sua empresa, com muitas dívidas, e não sabe o que pode ser feito, busque ajuda profissional. Um bom advogado especialista pode ser o diferencial para resolver a questão. Não adie o que precisa ser resolvido, e evite maiores transtornos.

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