Você conhece as doenças incapacitantes que podem gerar direito a uma aposentadoria por invalidez? Antes de trazermos essa resposta, vamos falar um pouco do que é a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um benefício assistencial que é concedido, quando preenchido todos os requisitos; a pessoa que se tornou incapaz para o trabalho devido a alguma doença ou acidente que o incapacitou. Cabe lembrar que essa incapacidade para ter como direito a aposentadoria por invalidez deve ser permanente. Não sendo permanente, podemos estar diante de um auxílio doença, e não de uma aposentadoria.
Há casos em que o requerente já se encontra recebendo o auxílio doença, e não havendo mudança na sua condição, realiza o pedido de conversão do auxílio doença para uma aposentadoria por invalidez.
Para requerer o benefício, é necessário realizar uma perícia médica agendada junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), para se comprovar a incapacidade.
Mas, se você acha que basta provar a incapacidade para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, aí que você se engana.
Além da prova de incapacidade, será necessário em regra, cumprir um período mínimo de carência de 12 meses. Ou seja, você deverá ter contribuído ao INSS nos últimos 12 meses.
Agora, vamos a pergunta que fizemos inicialmente. Quais as doenças que geram direito a aposentadoria por invalidez? Bem, não há como se estabelecer um rol fechado e restrito, determinando que só algumas doenças estão inclusas, e outras são excluídas.
Na verdade, isso deve ser analisado na particularidade de cada caso, conforme a incapacidade gerada, seja para qualquer doença ou limitação que o usuário tiver.
Mas é claro, que algumas doenças, consideradas mais graves pela própria lei, torna o processo probatório mais fácil, tanto é que nesses casos, não se faz necessário nem a comprovação do período de carência.
Lembre-se que diante de casos graves, as medidas adotadas pelo Estado, devem, sobretudo pensar na saúde e proteção do ser humano, garantindo que seja cumprida as previsões constitucionais.
Sendo assim, temos algumas doenças que ficam excluídas da obrigação do cumprimento do período de carência, sendo elas:
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Câncer
- Alienação mental
- Doença de Parkinson
- Doença do rim
- Doença de Paget em estado avançado
- Espondiloartrose anquilosante
- Contaminação por radiação com base em conclusão de medicina avançada
- Aids
Também há condições especiais para aqueles incapacitados por doenças causadas pelo trabalho e acidentes.
Mesmo que não exigida contribuição mínima para essas doenças mais graves, os trabalhadores precisam ser filiados ao INSS.
Um ponto importante que deve ser levado em consideração. Embora quando pensamos em aposentadoria, pensamos em algo definitivo, a aposentadoria por invalidez, a depender da doença ou motivo da incapacidade, é sujeita a avaliação médica periódica, que é realizada a cada dois anos.
Isso significa dizer que você pode ter sua aposentadoria concedida, mas se em alguma nova perícia de reavaliação, o médico estiver convencido de que você está apto a exercer alguma forma de trabalho, você corre risco de perder sua aposentadoria.
É claro que tudo parece simples. Mas a realidade atual do nosso país, é que está cada vez mais difícil a concessão do benefício. Isso porque você se encontra incapacitado, mas inúmeras vezes o laudo do médico não é favorável a sua incapacidade.
São raros os casos em que se faz o pedido e você o tem concedido logo de plano.
É por esse motivo que o judiciário encontra-se com inúmeras ações requerendo benefícios assistenciais, pois é frequente a negativa por parte do INSS. Muitos casos de negativas injustas, onde você se encontra incapaz, e ainda negam o seu pedido.
Se você preenche os requisitos para concessão, e negaram o seu pedido, você sabe o que fazer? Não resta alternativa a não ser contar com a ajuda de um advogado, ajuizar uma ação judicial.
Em linhas gerais, a medida judicial funciona da seguinte maneira: elementos comprobatórios da incapacidade e nova perícia.
Seu advogado irá reunir todos os laudos médicos, exames, receitas de medicamentos, guias médicas em que faz acompanhamento, e todas as demais provas que lhe beneficiem ao requerer o benefício. Além, claro, dos documentos pessoas que são indispensáveis para a demanda.
O juiz, vendo a sua probabilidade de direito a aposentadoria, irá designar que seja feita uma nova perícia. Contudo, essa perícia é diferente, pois não é a feita no INSS. Essa perícia será feito com o médico de confiança do juízo, e conterá o preenchimento de requisitos específicos, e um relatório bem detalhado conforme suas limitações.
E será com base nos elementos comprobatórios contidos no processo, mais a consideração do laudo médico do perito judicial, é que o juiz irá decidir sobre a questão.
Veja que o elemento crucial aqui é a perícia médica, já que o magistrado não possui conhecimento técnico para concluir se você de fato é incapaz ou não. Sendo assim, é necessário reunir os documentos que foram juntados durante todo o processo, bem como o laudo da perícia médica, para que assim o juiz consiga chegar a um convencimento próprio dele, contudo, como já dito, essa decisão vai levar acima de tudo em consideração, as conclusões que o perito fez do requerente.
Cabe lembrar que o rol de doenças incapacitantes, na prática, pode ser ampliado. Isso porque justamente é necessário se concluir por meio de perícia que você de fato é possuidor de limitação, seja por doença ou por acidente, que o tornou inválido para o trabalho.
Havendo problemas e negativas por parte do INSS não exite, procure um profissional para ajudar a requerer seu direito.
O caráter da aposentadoria é de verba alimentar, e há a possibilidade de se fazer um pedido em caráter urgente (o que chamamos de liminar), para que de imediato se implante a aposentadoria até que se aguarde o desfecho da ação.
Precisa de ajuda? Fale conosco e vamos juntos lutar por garantir o seu direito.