Aposentadoria por tempo de contribuição: como funciona e como requerer?

Com a aprovação da Reforma da Previdência, muitas pessoas que estavam com condições mais favoráveis para obter a aposentadoria ficaram bastante preocupadas com relação à insegurança que tinham por não saber de que forma se dará a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque algumas pessoas trabalhavam desde muito cedo, de tal forma que logo completavam a exigência dos anos de contribuição e recorriam à hipótese da aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, essas pessoas geralmente já sabiam as regras (ou ao menos tinham uma noção) na hora de querer se aposentar por tempo de contribuição. Mas a maioria das pessoas ainda tinha dúvidas quando recorria a advogados. 

Por este motivo, para entendermos a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário explicarmos primeiramente o que ela é, para que você possa verificar quem tem direito e de que forma você pode requerer.

Isso também significa dizer a forma que ela se dava anterior à Reforma da Previdência e a forma que ela se dá hoje após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição – o que é e como era antes da Reforma?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria instituída pelo direito brasileiro.

Ocorria da seguinte forma: quando o interessado já havia cumprido com o tempo disposto em lei para a sua autorização para se aposentar, geralmente ele requeria esta modalidade de aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência, a regra era a seguinte:

  • Se o interessado fosse homem: precisaria ter ao menos 35 anos de contribuição
  • Se a interessada fosse mulher: aqui, seria necessário que ela tivesse ao menos 30 anos de contribuição.

É importante lembrarmos que antes da reforma não havia idade específica para aqueles que se aposentavam com tempo de contribuição. Isso porque se a contribuinte tivesse começado a trabalhar com 18 anos e continuasse contribuindo junto ao INSS, teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição já com 48 anos.

Hoje, as regras já são um pouco diferentes. No próximo tópico, explicaremos a respeito de como ficaram as regras após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição – como ficou após a Reforma da Previdência?

É importante deixarmos claro que após a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria entrou em “extinção”, uma vez que com o tempo ela não existirá mais.

No entanto, essa “extinção” não ocorrerá de uma vez só: se fosse assim, isso geraria insegurança jurídica entre aqueles que já estavam muito próximos de se aposentar. Nisso, a Reforma da Previdência acertou em criar as regras de transição.

O problema dessas regras de transição é que muitas pessoas as acham um pouco confusas, acabam confundindo uma com a outra e não sabem como resolver problemas relativos a uma possível aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição – modalidade por pontos:

Na modalidade de aposentadoria por pontos, será calculado da seguinte forma: idade + tempo de contribuição = pontos.

Desta forma, em 2020 os homens podem se aposentar com 97 pontos e as mulheres com 87. Isso significa dizer que a soma de idade + contribuição deverá ser nesse valor para cada caso.

Assim, para se aposentar em 2020, o homem deverá ter, no mínimo, 62 anos e 35 anos de contribuição. No caso da mulher, a idade mínima cai para 57 anos e 30 de contribuição.

Outro detalhe importante a respeito da aposentadoria por pontos é que a partir deste ano ela subirá um ponto até chegar em 105 para homens e 100 para mulheres em 2033

Aposentadoria por tempo de contribuição – modalidade idade mínima:

Nesta modalidade, é preciso observar se o segurado tem os seguintes requisitos:  se o segurado já tem o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual (35 anos para homens, 30 anos para mulheres) e se atingiu a idade mínima estipulada.

Desta forma, para mulheres é necessário que elas completem os 30 anos de contribuição e que tenham, no mínimo, 56 anos completos.

No caso dos homens, é necessário que eles tenham os 35 anos de contribuição estipulados pela regra anterior e, no mínimo, 61 anos de idade.

Aqui, novamente é importante lembrarmos que haverá mudanças, uma vez que a idade de mínima do homem e da mulher subirá até completar 62 anos de idade no caso feminino e 65 anos de idade no caso masculino.

Essas regras são gerais, importa explicar que há algumas exceções como o caso dos professores, por exemplo. No caso destes profissionais, os anos para contribuição e de idade serão reduzidos em 5 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição – modalidade pedágio de 50%

Nesta modalidade, é necessário que o interessado esteja próximo de se aposentar, com a pendência de 2 anos.

No caso, teria direito a essa modalidade a mulher com 28 anos de contribuição e o homem com 33 anos de contribuição.

A modalidade pedágio 50% exige que o interessado ou a interessada contribuam mais metade do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição.

Se levarmos em consideração os casos acima, onde faltavam 2 anos para a mulher e 2 para o homem, cada um deve contribuir mais 3 anos, uma vez que se trata de 2 anos pela regra anterior e mais o pedágio referente a 50% do tempo que falta.

Aposentadoria por tempo de contribuição – pedágio de 100%

Neste caso, será necessário que o segurado tenha três requisitos. São eles: a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e o pedágio de 100% do número de anos que faltavam para que o tempo de contribuição se complete.

Assim, se faltavam 3 anos para completar o tempo de contribuição, será necessário pagar o pedágio de mais 3 anos, totalizando 6 anos de contribuição para que seja possível esta modalidade de aposentadoria.

Como requerer?

A melhor forma de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição é se informando com um advogado de sua confiança, pois ele poderá cuidar dos trâmites legais para você se assim desejar. Muitos casos de pedidos feitos diretamente ao INSS, tem seus pedidos indeferidos. Sendo assim a melhor forma é procurar diretamente um advogado especializado.

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