Visto de Trabalho

VISTO DE TRABALHO

Os vistos de trabalho temporário (não-imigrantes) são voltados para estrangeiros que irão para os Estados Unidos exercer um emprego de duração fixa, mediante um contrato de trabalho previamente acordado. Estes vistos, portanto, não conferem direito ao green card ou residência permanente nos EUA

O potencial empregador (contratante) do candidato ao visto de trabalho temporário) deve apresentar primeiramente uma petição junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Após a aprovação da petição, o requerente pode solicitar o visto seguindo todos os procedimentos exigidos na Embaixada ou Consulado dos EUA no país em que reside.

Existem várias categorias de vistos de trabalho temporário. Conheça as principais:

H-1B: Ocupação Especializada

Esta classificação de visto é projetada para indivíduos que trabalham em ocupações especializadas, como Pesquisadores e trabalhadores do Projeto de Desenvolvimento que colaboram com o Departamento de Defesa dos EUA (DOD). Também se aplica a modelos de moda de destaque com mérito e habilidade distintos. A subcategoria H-1B pode ou não exigir um diploma de bacharel ou superior e uma Aplicação de Condição de Trabalho.

H-2B: Trabalhadores não agrícolas temporários

O programa H-2B permite que os empregadores dos EUA tragam estrangeiros para os Estados Unidos para preencher empregos temporários não agrícolas, desde que possam estabelecer que não há trabalhadores suficientes disponíveis para realizar essas atividades.

Há um limite numérico (cap) no número de não cidadãos que podem receber um visto H-2B ou conceder o status H-2B durante um ano fiscal. Além disso, as petições H-2B só podem ser aprovadas para nacionais de países designados.

H-3: Estagiário ou visitante de Educação Especial

A categoria de visto de não imigrante H-3 permite que não cidadãos venham temporariamente para os Estados Unidos como estagiários (para receber treinamento em qualquer campo de esforço ou como visitante de intercâmbio de educação especial para participar de um programa de treinamento que fornece treinamento prático e experiência na educação de crianças com deficiências físicas, mentais ou emocionais.

Esta classificação não se destina ao emprego nos EUA. Ele foi projetado para fornecer a um não cidadão treinamento relacionado ao trabalho para o trabalho que, em última análise, será realizado fora dos Estados Unidos.

L-1A: Transferido Intraempresarial

Trabalhar em uma filial, mãe, afiliada ou subsidiária do empregador atual em uma capacidade ou cargo gerencial ou executivo que exija conhecimento especializado. Os indivíduos devem ter sido empregados pelo mesmo empregador no exterior continuamente por um ano nos três anos anteriores.

Esta classificação de visto também permite que uma empresa estrangeira que ainda não tenha um escritório afiliado nos EUA envie um executivo ou gerente para os Estados Unidos para estabelecer um.

O-1: Habilidade ou Realização Extraordinária

O visto de não imigrante O-1 é para o indivíduo que possui habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou que tem um histórico demonstrado de realizações excepcionais na indústria cinematográfica ou televisiva e foi reconhecido nacional ou internacionalmente por essas conquistas. As subcategorias do visto O-1 incluem O-1A, O-1B, O-2 e O-3.

Embora alguns requisitos para este visto sejam semelhantes à categoria de imigração EB-1, o O-1 é um visto de trabalhador temporário com uma duração previamente acordada pelo empregador com o USCIS. Portanto, o O-1 não permite residência permanente nos EUA.

P-1A: Atletas

A classificação P-1A se aplica a atletas cujo objetivo é realizar uma competição atlética específica nos Estados Unidos, seja como indivíduos ou como parte de um grupo de atletas. Em geral, os atletas que se qualificarão para o visto P-1A têm um alto nível de realização em um esporte, e as competições em que desejam participar devem ter uma reputação distinta e estar em um nível de desempenho reconhecido internacionalmente que requer a participação de atletas internacionais. Treinadores de atletas também podem se qualificar para a categoria P-1.

P-3: Animadores

O visto P-3 é concedido a artistas e artistas culturalmente únicos que vêm aos Estados Unidos como indivíduo ou como parte de um grupo para desenvolver, interpretar, representar, treinar ou ensinar sua arte ou disciplina específica. Além disso, eles devem vir aos Estados Unidos para participar de eventos culturais que promoverão a compreensão ou o desenvolvimento de sua arte. Esses eventos podem ser de natureza comercial ou não comercial.

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