O atraso de voo pode acontecer por diversos motivos, e a responsabilidade é atribuída à companhia aérea pela chateação e transtorno experimentado pelo passageiro que está na condição de consumidor.
Mas, o que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) diz a respeito deste assunto?
Atraso e cancelamento de voo e Preterição de Embarque:
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir: A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc). A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso
Preterição de Embarque:
A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque. Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc).
Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material. (Veja quadro demonstrativo na página seguinte).
Outras informações sobre reembolso nos casos de atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição:
Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.
A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
No que diz respeito às providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
Dicas para evitar problemas que envolvam atraso de voo:
1. Fique de olho no histórico do aeroporto: alguns aeroportos são mais suscetíveis ao atraso de voo devido às condições climáticas. Além disso, voos de noite costumam ter mais problemas do que durante o dia.
2. Verifique o número de voos da rota que você vai viajar: a maior disponibilidade de viagens facilita a reacomodação em caso de atrasos.
3. Consulte sua reserva pela internet na véspera da viagem: o seu voo pode ter sido alterado e a empresa não conseguiu avisá-lo a tempo. Então, confirme o horário para evitar problemas ao chegar no aeroporto e ver que não terá o voo esperado naquele horário previamente marcado.
4. Esteja atento às informações e avisos sonoros nos aeroportos: é muito comum a troca de portões de embarque principalmente em voo atrasado.
5. Prepare-se para o excesso de passageiros: o alto volume de pessoas pode causar demora no embarque e desembarque e gerar atrasos. O que acontece principalmente nas vésperas de feriado prolongado e nos meses de férias.
Outras dicas importantes:
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.
Fonte de consulta: ANAC – https://www.gov.br/anac/pt-br