Auxílio doença negado? Saiba quais medidas podem ser tomadas diante dessa negativa

Com um mundo globalizado, e vários setores ativos, uma sociedade em movimento tem se esquecido ou deixado de lado uma classe de pessoas: as que precisam de amparo assistencial.

Todos os dias há novas pessoas que se tornam incapazes de trabalhar temporariamente, precisando que lhe seja fornecido auxílio doença até que possa retornar as suas atividades habituais.

Por essa razão, na busca pelo benefício previdenciário, que pessoas buscam o Instituto Nacional do Seguro Social, para lhe resguardar tal amparo, enquanto durar a incapacidade. Ocorre que, o INSS em boa parte das vezes, embora haja a perícia técnica com o profissional da área médica, conclui que o solicitante do benefício não possui direito, pois não considera a moléstia sofrida como incapacitante, nem mesmo temporariamente.

Tal negativa é motivo de revolta, pois o solicitante realmente busca o benefício temporário, pois naquele momento não consegue realizar a atividade que lhe supre as necessidades.

O fato é que o poder público que ter reduzidos seus gastos em tudo que puder. E essa visão de redução de gastos muitas vezes implica em uma negativa injusta aqueles que realmente precisam dessa assistência em determinado momento de sua vida.

Milhares de pessoas fazem o recolhimento ao INSS para assegurar um direito em momento futuro que precisarem, e quando chega esse momento futuro, simplesmente é restringido o acesso ao direito.

O que pode ser feito frente a uma negativa de benefício de auxílio doença? Você pode recorrer https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativamente, para que aquela negativa seja revista. Contudo, em nosso cotidiano jurídico de atuação, percebemos que muitas vezes não vale de nada tentar https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativamente contestar a negativa, já que o pedido persiste em não ser acolhido. O que fazer então?

Nesse caso, a via judicial é a solução. Nós não estamos aqui estimulando que a todo custo se gere um congestionamento das vias judiciárias. Mas, dizendo ao leitor que em muitos casos, a via judicial é a única solução do requerente, para que haja o mínimo de atenção ao seu problema.

E como funciona o processo judicial para requerer o auxílio doença? Com a ajuda e instrução de um bom profissional, o procedimento é bem simples. O advogado irá requerer a você todos os documentos comprobatórios da incapacidade que você está enfrentando. Mas, não basta isso, é indispensável a juntada do documento que comprova a não concessão do benefício, a chamada carta de negativa do INSS.

Com a reunião de todos os documentos, será formulado através de petição ao juiz competente, o benefício. Cabe lembrar que existe a possibilidade de pedido de tutela para que o benefício seja concedido imediatamente, já que pela gravidade da doença e situação financeira, esperar o desfecho do processo pode consistir em dano irreparável a parte, considerando o caráter alimentar do benefício.

Feito o pedido, o juízo irá marcar a devida perícia, feita com médico de confiança do judiciário, que irá verificar todos os quesitos para se determinar a possível incapacidade.

A perícia será realizada com o profissional competente, de acordo com a área de especialidade que o requerente precisa, pois somente o especialista pode com precisão determinar se a incapacidade inviabiliza que o requerente exerce suas atividades.

No laudo do perito, em caso de se verificar a legítima incapacidade, também se fará a recomendação de quantos dias o requerente precisa para se recuperar da incapacidade. Assim, será possível quantificar quanto tempo será gozado de auxílio doença.

E se acontecer da incapacidade não cessar? Bem, desse tema falaremos um outro dia, mas, já adiantando, caso se conclua por uma incapacidade permanente para o trabalho, o requerente poderá requerer a conversão desse auxílio doença em uma aposentadoria por invalidez. Há casos em que a pessoa se tornou tão incapaz que precisa de cuidados de terceiros, e estes, podem requerer um adicional de 25% sobre o valor percebido, já que sozinho não é possível cuidar de si mesmo.

Mas, quanto ao objeto de hoje, o auxílio doença, consiste em um processo simples, mas que existe paciência. Digo isso porque existem inúmeros processos requerendo tais direitos de benefícios previdenciários. Precisou se afastar do trabalho por mais de 15 dias? Se informe sobre seu direito do recebimento do auxílio, até que veja cessada sua incapacidade e você esteja apto a voltar as suas atividades normais.

A saúde deve ser preservada e amparada, através de mecanismos estatais que lhe dê o mínimo, no momento difícil e limitante que você pode estar enfrentando. Se você é contribuinte regular, possui a qualidade de segurado do INSS, e se você está incapacitado de trabalhar temporariamente, você tem sim direito ao recebimento do auxílio doença.

Precisa de ajuda? Seu pedido de auxílio doença foi negado? Nossos profissionais estão prontos em nossos canais de atendimento para esclarecer suas dúvidas. Fale conosco, nós podemos te ajudar.

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