Auxílio Emergencial: por que, para quem e como receber?

A doença covid-19, provocada pelo recente coronavírus, trouxe uma série de desafios sociais que os governos de todo o mundo precisarão resolver, como o desemprego em massa provocado por crises econômicas que ocorrerão – e já estão ocorrendo – devido a diminuição abrupta da atividade econômica produtiva mundial.

No Brasil, essa realidade não é diferente. A doença serviu de agravo às desigualdades sociais, uma vez que os trabalhadores informais, por exemplo, tiveram suas oportunidades de trabalho diminuídas drasticamente. No caso dos desempregados, o desafio ficou ainda maior: graças a crise econômica, as chances de se conseguir um emprego diminuíram ainda mais.

Nesse sentido, foi necessário que o governo brasileiro criasse estratégias e soluções para a mitigação desses efeitos negativos. Uma dessas medidas foi a criação do “coronavoucher” ou auxílio emergencial.

O “coronavoucher”, mais conhecido atualmente pelo nome auxílio emergencial, é um benefício criado pelo governo federal visando a assistência financeira aos trabalhadores informais, autônomos e famílias de baixa renda.

Tal medida tem por fundamento o dever do Estado em assegurar a seguridade social – composta pela assistência social, a previdência social e pela saúde.

Para compreender a seguridade social em poucas palavras, pode-se entender que a saúde é para todos, a previdência social para aqueles que contribuem com ela e a assistência social, para aqueles que dela necessitam, independente de prévia contribuição social.

A assistência social tem por pilares (art. 203, Constituição Federal): a proteção à família em geral (aqui incluem-se a maternidade e todas as outras fases da vida, da infância a velhice), o amparo a menores carentes, a promoção e a integração ao mercado de trabalho, entre outros.

O auxílio emergencial foi instituído pela lei nº 13.982 e foi explicada pelo decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020. O decreto trouxe informações adicionais, como quem teria direito a receber o benefício assistencial e quais os requisitos, que trataremos a seguir.

O decreto estabeleceu que o benefício seria pago por três meses, com o valor de R$600,00. O prazo de três meses seria contado a partir da publicação da lei que instituiu o auxílio emergencial. Além disso, o decreto garantiu o pagamento das três parcelas independente da data da concessão do benefício.

Os principais requisitos para o recebimento do auxílio emergencial são: ser maior de 18 anos, não ter emprego formal (desempregado), possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal bruta de até três salários mínimos (R$ 3.135‬) e não receber outros benefícios como o seguro desemprego, por exemplo.

É interessante fazer uma ressalva no último requisito: os beneficiários do programa Bolsa Família, por mais que recebam um benefício oriundo do governo, estavam autorizados a receber o auxílio emergencial. Isso porque as pessoas que recebem o benefício Bolsa Família presumivelmente estão em situação de maior vulnerabilidade social, o que significa que a última proibição poderia fazer com que pessoas que realmente necessitam do benefício ficassem desamparadas.

Há também outras categorias que podem requisitar o benefício, como o Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador em regime intermitente e o trabalhador informal cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Outro importante requisito é não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O decreto nº 10.316 contém outro excelente avanço: entendendo que as mães chefes de família talvez fossem o grupo de pessoas mais vulneráveis nesse momento, instituiu que elas receberiam duas cotas do auxílio emergencial: R$1200, pelo período de três meses.

Por chefes de família, devemos entender as mães de famílias monoparentais, ou seja, aquela que cria seus filhos sozinha (também popularmente conhecido por mãe solo ou mãe solteira). Tal benefício seria devido a essas trabalhadoras mesmo que existisse algum outro trabalhador elegível a receber o benefício dentro daquela família.

Outro trabalhador que teve seus direitos resguardados foi o trabalhador intermitente: essa nova modalidade de trabalho foi criada com a Reforma Trabalhista, em 2017. Esse é o tipo de trabalhador que recebe apenas por serviços prestados – logo, se é impossibilitado de prosseguir com seus serviços, não recebe salário ou outro pagamento pertinente a seus serviços.

Para obter o acesso ao benefício, foi instituído que o trabalhador precisaria estar inscrito no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020, além de preencher um formulário, onde seriam evidenciados os requisitos e as condições de vulnerabilidade social as quais o trabalhador elegível estaria passando.

O uso da tecnologia, por meio da internet e o uso de smartphones, foi fundamental nesse processo: fazer com que os trabalhadores enfrentassem longas filas para se candidatar ao benefício seria inviável, uma vez que poderia fazer com que a doença se alastrasse nas aglomerações provocadas pelas filas em agências bancárias ou outros postos de atendimento ao cidadão, como os PAC’s.

Nesse sentido, com o fim de possibilitar o amplo acesso ao formulário requerido pelo decreto nº 10.316, foi criado um aplicativo para o preenchimento via online: o aplicativo “caixa auxílio emergencial”.

O formulário contém inúmeras perguntas, com o objetivo de encontrar os principais trabalhadores que precisam do benefício. É uma análise feita de forma minuciosa, uma vez que a garantia do pagamento do benefício por três meses acaba gerando um gasto bilionário não planejado anteriormente pelo governo (os cálculos feitos por técnicos do governo chegam a entender que o custo do benefício pode chegar a mais de 150 bilhões de reais), justamente pela imprevisibilidade de uma crise sanitária de proporção mundial.

Logo, é importante que o formulário seja detalhado para que não haja prejuízo aos cofres públicos com o pagamento de benefícios indevidos, com base em fraude de documentos ou informações.

O benefício é muito importante nesse momento de incerteza. Por mais que o governo federal enfrente as denúncias de aglomerações em agências bancárias para o pagamento e outros problemas que precisam ser corrigidos, é estudado hoje a possibilidade da prorrogação desse benefício, defendida pelo Ministério da Economia. No entanto, no momento não há maiores informações sobre a real prorrogação do auxílio emergencial e por quanto tempo será feito.

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