Averbação de tempo rural, como realizar?

Você já requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição mas percebeu que não tinha tempo suficiente para concessão ? Temos uma boa notícia para você! Se você trabalhou com serviço rural, esse tempo de serviço prestado pode ser averbado e computado a fim de complementar o tempo de serviço.

Em outras palavras, se você trabalhou na roça, lavoura, entre outras atividades rurais, embora não tenha tido um contrato firmado, ou registro na carteira de trabalho, mediante a comprovação dessa atividade, é possível que esse tempo de trabalho rural seja devidamente averbado e contato para complementar o tempo de trabalho no requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, para que seja possível esse tipo de requerimento, há alguns pontos que devem ser observados para se fazer o pedido.

Como comprovar o tempo de atividade rural? Como funciona o requerimento? Hoje vamos te explicar melhor como você faz para realizar esse pedido.

Primeiramente, o pedido de averbação do tempo rural para computar o tempo de serviço se faz junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comprovação será por meio de documentos, ou seja, a prova material para que seja demonstrada que se trabalhou determinados anos de sua vida em atividade rural.

Feita a juntada desses documentos, se fará o cálculo de quantos anos a mais trabalhados serão considerados, com a respectiva contribuição desse tempo. Contudo, fazer o requerimento é fácil, o difícil é que o INSS considere as provas demonstradas. Isso porque, na maioria das vezes deixam de considerar períodos, já que também se torna difícil a prova documental de todo período trabalhado. Às vezes acabam por considerar período inferior do que o realmente trabalhado, o que torna inviável a concessão da aposentadoria do indivíduo pois acaba por não tem o tempo completo necessário para a concessão.

O que fazer no caso de negativa do INSS? Com a negativa de se averbar o tempo de atividade rural, resta ao trabalhador requerer em juízo a averbação desse tempo. Para tanto, será requerida a aposentadoria com essa averbação. E você se perguntar como provar a atividade rural se você não possuir documentos suficientes para comprovar todo o período.

Vamos explicar agora detalhadamente como funciona esse pedido na via judicial e como funciona o processo. Um primeiro ponto de preocupação do requerente, é justamente comprovar a atividade rural tendo apenas alguns documentos, sendo estes, que não compreendem todo o período trabalhado na atividade rural.

A primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado. O profissional adequado irá reunir todos os documentos que você possui e colocar no processo todos esses dados. As informações que o profissional irá colher não dizem respeito apenas ao que você possui documentalmente, mas também aos fatos que você irá contar. Como por exemplo, os lugares que você trabalhou, o nome do sitio, nome do antigo patrão, o que você cultivava. Enfim, fará um levantamento de todas as informações para colocar no processo.

Mas, na via judicial, existe uma grande diferença quanto às provas que são produzidas. Será feito o arrolamento de testemunhas para comparecerem em audiência. E como funciona essa audiência? Inicialmente será ouvido o autor da ação que será questionado pelo magistrado a título de confirmação das informações já contidas no processo. Após isso, serão ouvidas as testemunhas, uma de cada vez para que uma não saiba o depoimento prestado pela outra. Um ponto de atenção é que as testemunhas devem dizer a verdade, sob pena de incorrerem no crime de falso testemunho.

Mas qual o papel das testemunhas? Serão fundamentais para provar que o autor trabalhou em determinado local durante determinados período. A testemunha geralmente é um colega de trabalho ou outra pessoa próxima que tenha conhecimento dos fatos. Ela será questionada pelo magistrado em diversos pontos a fim de verificar se os fatos alegados na inicial são verdadeiros.

Sempre na audiência estará um representante do INSS, um preposto, que também fará suas observações e perguntas às testemunhas, sempre na defesa de que não se confirme as informações.

Ouvida todas as testemunhas, o magistrado dará ao advogado oportunidade de fazer as alegações finais. Podendo essas serem feitas no mesmo momento oralmente, ou ainda é oportunizado prazo para ser feita posteriormente.

Com isso, o processo segue concluso para sentença. Caso haja procedência em seu pedido e se conclua que de fato você demonstrou tempo de atividade rural, será feita a devida averbação e se fará a contagem se o tempo de trabalho urbano mais o tempo de trabalho rural. Será verificado se o tempo computado é o suficiente para concessão da aposentadoria.

Em termos práticos, é assim que acontece o pedido de averbação do tempo rural. Primeiro na via https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativa, e em caso de negativa, na via judicial.

Como sempre falamos aqui em nosso blog, dificilmente o INSS após requerimento, faz a averbação e computação do período apenas com provas documentais. Já a via judicial te permite além de comprovar documentalmente, sanar as lacunas documentais de determinados períodos trabalhados com a prova testemunhal, desde que haja início de prova documental.

Precisa de ajuda para requerer sua averbação de tempo de atividade rural? Nossos profissionais estão prontos para lhe atender, tirar suas dúvidas e ajudar a conquistar sua merecida aposentadoria. Entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento.

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