Busca e apreensão do veículo financiado: Como recorrer?

Quando o consumidor tem um bem que foi apreendido por falta de pagamento das parcelas de financiamento, a primeira medida a ser tomada é a contratação de um escritório especialista para promover a defesa no processo. Isso deve ser feito o mais rápido possível, pois existem alguns prazos a serem respeitados.

Em contratos de financiamento, o próprio objeto de contrato fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas. Aliás, é importante deixar claro que, quem possui um bem financiado não tem a propriedade do mesmo até que estejam quitadas todas as parcelas. Sendo assim, em casos de não pagamento, o credor pode retomar o bem judicialmente.

Como funciona a busca e apreensão do veículo

O devedor, por sua vez, irá receber em seu endereço uma correspondência de aviso sobre as consequências do não pagamento. Primeiramente, jamais esconda o veículo. Isso porque a dívida pode recair sobre outros bens, caso ele não seja encontrado (e o nome do devedor ficará sujo).

O Oficial de Justiça irá entregar ao devedor uma cópia da petição inicial e do mandado e, a partir daí, a pessoa pode optar por pagar a dívida, defender-se da ação, ou as duas coisas.

O prazo para pagamento da dívida é de cinco dias, contados do cumprimento do mandado de busca e apreensão e o prazo para apresentar a defesa é de quinze dias.

Caso não haja o pagamento no prazo de cinco dias, o credor terá total propriedade do bem e poderá leiloar o veículo para saldar a dívida. Se o valor obtido no leilão for maior que a dívida, o valor excedente deverá ser entregue ao devedor. Se for menor, o devedor continuará devendo ao credor.

É aconselhável que, ao receber um mandado de busca e apreensão, o devedor procure um advogado de confiança o mais rápido possível. Um profissional poderá verificar se as multas e encargos cobrados estão corretos e até tentar alguma solução amigável diretamente com o credor.

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