Cláusulas importantes em um contrato de locação de imóveis.

Hoje nossa pergunta do dia é: você conhece quais são as principais regras em um contrato de locação? O contrato de locação para imóveis é peça fundamental e indispensável para aqueles que desejam locar um imóvel. Sabemos que acontece frequentemente a locação boca a boca. Mas será que ela tem efeito?

Quando a locação é feita apenas de forma verbal, podemos concluir que existe sim um contrato. Contudo, essa modalidade de contrato não é a mais segura para as partes, tanto para o locador como para o locatário.

E porque o contrato feito de forma informal não é a melhor escolha? É bem simples entender. É muito mais difícil reivindicar e provar aquilo que não está disposto em papel, em documento. Dessa forma, se você deseja ter seus direitos melhores resguardados, e segurança do ato que está sendo realizado, esteja atento e dê sempre prioridade para o contrato escrito.

Passadas essas informações, e agora sabendo que o melhor contrato é o que está escrito em um documento, falaremos agora de quais são as principais cláusulas que devem estar presentes em um contrato de locação de imóvel. Vamos lá!

  • Qualificação das partes: em primeiro lugar é indispensável qualificar as partes; ou seja, o locador e o locatário. Nessa qualificação devem constar além do nome completo, os dados pessoais como RG e CPF, bem como a profissão e o endereço.
  • Objeto do contrato: deverá ser especificado o que será objeto do contrato. Mas o que seria isso? É o imóvel com as suas especificações. Isso quer dizer que é importante especificar onde se localiza o imóvel e suas características (quantidade de quartos, sala, cozinha, banheiro, acessórios que possui, entre outras). Ter detalhada as características do imóvel, incluindo os acessórios presentes, visa proteger o proprietário de possíveis danos ocasionados pelo locador na vigência do contrato, já que este deve devolvê-lo no estado em que encontrou.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: deve ser esclarecido a forma de pagamento do imóvel, e será em dinheiro, por depósito ou transferência, com o respectivo valor. Além disso, deve-se discriminar o valor da multa em caso de atraso. Além disso, lembrar de informar se existe a necessidade de fiador ou seguro fiança (caução).
  • Tempo de contrato: a maioria dos contratos trazem prazos como 12, 24, ou 36 meses. Contudo, as partes podem livremente estabelecer seus prazos de vigência do contrato, e como se dará a possível renovação.
  • Encargos do imóvel: existem detalhes importantes que devem estar presentes no contrato, e sem dúvidas quando se trata desse assunto dos encargos e gastos do imóvel, deve ser muito bem explícito a quem será tal responsabilidade. Dessa forma, deverá estar presente que o locatário deve pagar as contas de água, energia elétrica, gás, internet, e ainda, até mesmo os encargos de IPTU. Tudo isso vai de como será acordado entre as partes. Cabe lembrar que se for apartamento o objeto da locação, também esclarecer a responsabilidade quanto ao pagamento do condomínio e demais encargos advindos dele.
  • Manutenção do imóvel: a manutenção do imóvel pode compreender a pintura, reparos, entre outros detalhes que se queira fazer no imóvel. Neste caso, também é necessário estar presente em contrato a quem restará o ônus quanto ao gastos.
  • Melhorias: melhorias e modificações do imóvel são aspectos importantes, principalmente para quem aluga um imóvel por um longo tempo. Tais melhorias devem ser comunicadas ao locador, para que dê a autorização ou não para essas mudanças. Tais questões sempre devem estar respaldadas em contrato para que se evite futuros problemas.
  • Multa por quebra de contrato: é importante que existam cláusulas que protejam tanto o locador como o locatário. Neste caso, deve ser imposta sim punições quando houver a quebra de contrato por qualquer uma das partes. Cabe lembrar que as cláusulas devem ser proporcionais, e nada abusivas. Caso seja abusiva e questionada em vias judiciais, será de plano considerada nula, não podendo haver questionamentos mais quanto a ela.
  • Devolução da caução: disponha se há a devolução da caução dada ou se o locatário poderá morar os meses referentes a caução no imóvel.
  • Comunicação de saída: o locatário deverá informar o locador antes do vencimento do contrato se ele irá permanecer no imóvel ou renovar o contrato.

Essas foram as principais cláusulas que devem estar contidas no contrato. É claro que a depender das particularidades das partes contratantes, outras podem se tornar indispensáveis.

É nesse momento que devemos ver a importância de ter um acompanhamento profissional. É o advogado que irá elaborar um contrato de acordo com a lei, e conforme as necessidades das partes presentes.

Vemos com frequência casos de pessoas que realizam contratos sozinhos, pegando modelos da internet. Na hora que tem um problema com aquela locação, ao verem o contrato, não há o respaldo que precisam.

Dessa forma, a contratação de um bom advogado se torna indispensável para que se faça o contrato de locação que se enquadre em casa caso.

Se você é o locatário, busque também uma ajuda profissional para analisar o contrato que foi fornecido pelo locador. Não saia assinando contratos sem saber o seu teor e no que ele pode implicar.

As consequências de uma falta de orientação jurídica pode ser grande, e te dar muita dor de cabeça. Se você pode, evite isso.

Precisando de ajuda? Nossos profissionais do Souto Costa estão prontos para te ajudar. Aqui você encontra uma equipe pronta para te atender, e especialistas que realmente entendem do assunto.

Fale conosco através de nossos canais de atendimento e não pense duas vezes. Precisa de um bom contrato? Nós podemos te ajudar!

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