Como abrir uma empresa?

O mercado comercial sofreu diversas alterações no ano de 2020, trazendo boas oportunidades de negócios. Apesar do fechamento de muitas empresas, diversos setores cresceram e empresas surgiram. Com base nisso, esse pode ser o momento ideal para investir em um negócio, levando em conta a redução de juros para obter crédito e o crescimento da era digital. Mas o que é preciso para abrir uma empresa? É importante saber que existem vários tipos de empresas e para abrir uma e trabalhar de forma legal, há alguns cuidados para serem tomados.

●     Definir o modelo de negócio – tipo de empresa e porte:

As empresas se classificam quanto ao porte e tipo de composição societária. Quanto à composição, existe:

A)   a MEI: microempresa individual, composta por apenas um sócio. O microempresário possui algumas vantagens fiscais, pois não é obrigado a emitir nota fiscal, contudo possui limitações quanto ao número de empregados, e o faturamento da empresa deve ser até 60 mil reais por ano e o microempresário responde totalmente pela empresa.

B)   a EIRELI: empresa individual de responsabilidade limitada, composta por apenas um sócio que responde pela empresa até o valor do capital social. Sendo assim, a EIRELI é uma empresa segura para o sócio que quer trabalhar individualmente, pois as dívidas e responsabilidade da empresa se limitam ao capital social incorporado na empresa. Além disso, para abrir uma EIRELI é necessário aportar o valor mínimo de 100 salários-mínimos.

C)   Empresa individual: nesse caso, a empresa não possui sócio, mas sim proprietário. Isso significa que o empresário responde 100% pela empresa, tendo, inclusive, que ceder seu patrimônio pessoal para arcar com dívidas da empresa. O nome do empresário é o mesmo da empresa, podendo esta ter um nome fantasia. Além disso, não há contrato social, pois não há sócios, por isso basta que o proprietário formalize um Requerimento de Empresário.

D)   a LTDA: sociedade limitada é uma das mais comuns no Brasil, há a presença de um número limitado de sócios, com dois ou mais. Os sócios respondem até o capital investido e a atuação deles é estabelecida no contrato social.

E)   a SS: sociedade simples, composta por sócios prestadores de serviços, voltados para atividades intelectuais, técnicas e científicas. É bem parecida com a Sociedade Limitada, porém está é mais de cunho comercial.

F)   a SA: sociedade anônima, trata-se de uma empresa  com capital divido em ações, podendo ser aberta para compra na bolsa de valores, para o público em geral, ou fechada, para compra apenas dos sócios.

Além disso, as empresas se dividem por porte, podendo ser:

a)   ME – microempresa, com faturamento anual de até 360 mil reais por ano;

b)   EPP – empresa de pequeno porte, com faturamento maior de 360 mil reais e até 3,6 milhões de reais no ano.

c)    Empresa de médio e grande porte – não há um faturamento predeterminado para classificar a empresa como de médio e grande porte, certo é que o faturamento é maior que o limite da EPP.

●     Escolher a atividade da empresa: existe um cadastro de atividades da empresa chamado de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), por esse cadastro é possível saber quais impostos incidirão sobre os produtos e serviços. Cada empresa poderá ter mais de um cadastro, dependendo das atividades que desempenhar, sendo apenas uma delas será primária e as demais secundárias.

●     Se atentar ao Regime Tributário: existem três tipos de regime tributário, sendo o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O primeiro se caracteriza por ser um programa simplificado de arrecadação de tributos, pois integra 8 tributos entre Municipais, Estaduais e Federais, mas só pode ser escolhidos para empresas com faturamento de até 4,8 milhões de reais por ano.

●     Já o Lucro Presumido ocorre a incidência sobre uma presunção de lucro da empresa, com variação das alíquotas, a partir da presunção desse lucro, a guia não é de recolhimento unificado, são 5 guias diferentes para o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS, contribuições para o INSS e COFINS e deve ser paga ainda a Contribuição Sindical Patronal, o limite de faturamento para empresas optarem pelo regime de Lucro Presumido é de 78 milhões de reais por ano.

●     Por fim, o regime de Lucro Real se diferencia do Lucro Presumido pela incidência do IRPJ e CSLL que serão sobre o lucro real da empresa, assim, a empresa deve ter seus balanços exatos para que os tributos incidem de forma correta. Algumas empresas são obrigadas a se enquadrarem nesse regime, seja pela atividade que exercem ou seja pelo faturamento, nesse caso, as empresas que faturam mais de 78 milhões de reais por ano, obrigatoriamente se enquadram nesse regime.

●     Organizar a documentação necessária: basicamente para abrir qualquer empresa é necessário ter o RG e o CPF, um comprovante de residência, certidão de casamento ou outro documento que comprove o estado civil, cópia de IPTU ou outro documento que  conste a inscrição imobiliária ou  indicação fiscal do imóvel onde a empresa exercerá as atividades. Contudo, algumas atividades podem exigir documentos extras, além de alvarás de funcionamento como inscrição na OAB, no CRM, ou um termo de impacto ambiental, entre outros. Com essa documentação básica é possível fazer o contrato social (quando exigido) e, em seguida, procurar o cartório ou junta comercial para formalizar o pedido de registro da empresa. Após a obtenção do CNPJ, o próximo caminho é buscar as aprovações para o funcionamento, ou seja, se for necessário alvarás, é após o registro que deverão ser buscados.

●     Ter um profissional especializado para consultas e auxílio com a burocracia: abrir uma empresa no Brasil não é uma coisa tão simples, pois são exigidas várias etapas e vasta documentação, que se não for feita da maneira correta pode levar à aplicação de multa pelo Poder Público e até mesmo ao fechamento da empresa, fora as sanções penais e civis. Sendo assim, é muito importante antes de cometer algum deslize, procurar um profissional da área jurídica, especializado em empresas para tirar todas as dúvidas, conseguir orientação e direcionar os esforços para conseguir a abertura da empresa de forma mais rápida e certa.

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