Como acontece a escolha do tipo empresarial de uma empresa

Não é novidade que abrir uma empresa no Brasil é um tanto trabalhoso e confuso, pois existem vários tipos de empresa, de vários portes, com uma diversidade de composições societárias e cada tipo exige uma documentação e despesas diferentes. Por isso, neste artigo vamos esclarecer sobre os tipos de empresas que podem ser abertas e o que deve ser observado  para escolher o tipo empresarial.

A primeira coisa a fazer antes de escolher o tipo da empresa é conhecer os tipos existentes, as características de cada um para que depois possa ver qual tipo é mais compatível com seus interesses. Os tipos societários que existem atualmente podem ser compostos por apenas um sócio, ou dois, ou mais, ou até mesmo nenhum. Além disso, a responsabilidade dos sócios sobre os compromissos da empresa podem ser limitados ou não. Sendo assim, vejamos os tipos de empresas:

●     Microempresa Individual (MEI): a microempresa individual, como o próprio nome sugere, é composta por apenas um sócio que será o microempresário. É um dos tipos de empresa mais populares, por ser menos burocrática, por ser necessário ter um investimento menor, por não ser obrigatória a emissão de nota fiscal. As principais características da MEI são:

a)   É aberta no próprio nome do empresário;

b)   O empresário responde 100% pela empresa, inclusive com patrimônio próprio pelas dívidas da empresa;

c)    Não é obrigatória a emissão de notas fiscais, nem precisa de contador;

d)   Limitação de apenas 1 registro de empregado, ganhando piso salarial;

e)   Faturamento máximo de 81 mil reais no ano;

f)     Atividades intelectuais e profissões regulamentadas não podem abrir MEI;

g)   Paga uma taxa mensal que já serve como contribuição para o INSS.

●     Empresa Individual:  nesse tipo de empresa, não há sócio, mas sim um proprietário. O empresário responde 100% pelas obrigações da empresa, inclusive com seu patrimônio privado, pois a empresa é parte dele. Essa empresa se caracteriza por:

a)   Figura do proprietário como empresário;

b)   Responsabilidade ilimitada do empresário;

c)    O nome empresarial é o mesmo do empresário, que pode colocar um nome fantasia;

d)   Não tem contrato social, pois não é necessário estabelecer cláusulas para limitar a atuação do sócio. tem apenas um Requerimento de Empresário que contém as informações do empresário e da empresa.

●     EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: diferentemente da empresa individual, existe a figura do sócio, que é único e com responsabilidade limitada; Caracteriza-se por:

a)   O sócio tem que incluir o capital inicial mínimo de 100 salários-mínimos;

b)   A responsabilidade do sócio é até o valor do capital social;

c)    Existe a liberdade da tomada de decisões;

d)   O nome empresarial não precisa ser o nome do empresário;

●     Sociedade Simples:  a sociedade simples para ser aberta exige todas as formalidades legais, há a presença de dois ou mais sócios e se caracteriza da seguinte forma:

a)   Há pluralidade de sócios;

b)   Possui finalidade de prestação de serviços técnicos, intelectuais e científicos;

c)    Geralmente composta por profissionais liberais (advocacia, assistência técnica, arquitetura, etc.);

●     Sociedade Limitada (LTDA): as sociedades limitadas são bem parecidas com as EIRELIs, mas compostas por dois ou mais sócios. Caracterizada como:

a)   Composição societária por dois ou mais sócios;

b)   Cada sócio responde até o limite do capital social investido;

c)    O contrato social estabelecerá sobre as limitações dos sócios quanto à https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistração da empresa.

●     Sociedade Anônima (S/A): as sociedades anônimas possuem capital dividido em ações e não em quotas, como na maioria das outras sociedades. Sendo assim, ela se caracteriza da seguinte forma:

a)   Presença de sócios;

b)   Podem ser de capital aberto, quando vendem suas ações na bolsa de valores, ou de capital fechado, quando não vende suas ações ao público em bolsa de valores.

As empresas são classificadas ainda quanto ao porte, podendo ser Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas de Médio e Grande Porte, vejamos:

●     Microempresa (ME): a microempresa é também uma opção bem popular, pois pode integrar dois ou mais sócios, emitir notas, abrange a maioria das atividades comerciais, geralmente conciliada com uma espécie jurídica de empresa ficando como EIRELI-ME, LTDA-ME, por exemplos. O faturamento limite para classificar uma empresa como ME é de 360 mil reais por ano.

●     Empresa de Pequeno Porte (EPP): a EPP é maior que a ME, com faturamento maior de 360 mil reais por ano, chegando ao limite de 4,8 milhões de reais no ano, pode fazer parte do SImples Nacional, com incidência da tributos de acordo com as faixas de valor de faturamento.

●     Empresa de Médio e Grande Porte: não há uma determinação exata do valor de faturamento que define uma empresa de médio e grande porte. O que fica claro é que o seu faturamento anual é maior que o da EPP, ou seja, essas empresas faturam anualmente, no mínimo 4,8 milhões de reais.

Agora que os tipos de empresa e o porte já foram esclarecidos, para fazer a escolha do tipo de empresa que quer abrir é necessário, antes de mais nada, saber se há interesse ou não em ter sócios. As duas opções tem suas vantagens, quando não tem sócio, as decisões são tomadas por apenas uma pessoa, o que facilita para a aplicação de medidas de forma imediata; por outro lado, a presença de um sócio auxilia na inserção do capital social, divide as responsabilidades, despesas, trabalho, entre outros fatores.

Para quem optar por trabalhar de forma individual, os tipos de empresas disponíveis são a MEI, EIRELI e EI. Já quem prefere ter sócio, dividir tarefas, despesas, responsabilidade e trabalho, tem disponível a Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Simples (para quem vai prestar serviços ou exercer as atividades que se enquadram nessa categoria) e a Sociedade Anônima.

Outra decisão para ser tomada é quanto ao porte da empresa, que poderá ser MEI, ME, EPP ou Empresa de Médio ou Grande Porte. isso dependerá também do faturamento anual da empresa, pode acontecer de uma empresa ser registrada como ME e passado algum tempo, com o aumento significativo do faturamento, a empresa passar a ser EPP.

De qualquer modo, surgindo dúvidas quanto à escolha do tipo empresarial ou da formo como abrir uma empresa, procure um profissional especializado na área e evite problemas fiscais e práticos no futuro.

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