Como cobrar uma duplicata vencida

Olá, leitor. Você sabe como cobrar uma duplicata vencida? Bem, a ação de cobrança de duplicata é o nome dado à solução jurídica que é utilizada para cobrar as dívidas que surgem de duplicatas. Muito mais comuns no passado, as duplicatas tradicionais perderam boa parte de seu uso com meios digitais de compra. Porém, entende-se atualmente que os boletos são espécies de duplicatas digitais não oficialmente reconhecidas como tal.

Por isso, entender como realizar a cobrança de duplicata vencida, suas regras e prazos é essencial para evitar prejuízos financeiros decorrentes desse tipo de transação.

O que é uma cobrança de duplicata? A duplicata, também chamada de duplicata mercantil, nada mais é do que um título de crédito destinado para contratos de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se de um documento bastante estrito em relação à sua formalidade, pois exige o aceite do devedor.

As duplicatas são um meio de cobrança que acompanha a fatura de um certo produto ou serviço, podendo ser única ou múltiplas, a partir daquela fatura única. Porém, uma mesma duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

O primeiro passo para realizar uma cobrança de duplicata, é na forma extrajudicial. Isso porque, existem formas de tentar a solução de problemas antes de levá-los à Justiça. Ou seja, é válido primeiramente tentar um acordo amigável entre as partes envolvidas.

Essa tentativa pode ser feita pelos próprios advogados de cada uma das partes, propondo soluções seguras, com o objetivo maior de evitar o acesso ao judiciário.

Qual é a ação de cobrança de duplicata vencida? Frustrada a tentativa amigável de resolver a questão, nos resta acionar o judiciário, através de uma ação de execução de título extrajudicial. Trata-se de uma ação independente de execução, já que o título (neste caso, a duplicata) é suficiente para demonstrar a dívida existente, desde que acompanhado da documentação adequada.

E qual seria a documentação adequada para fins de comprovação de que a dívida existe? Através de nota fiscal, do comprovante de recebimento daquele produto ou serviço e do instrumento de protesto que certifique o vencimento. É com a apresentação destes documentos  que a execução tem início, com a incidência dos juros acordados e as correções monetárias necessárias para a atualização do valor da dívida.

E como acontece a cobrança judicial de duplicata sem aceite ? Em regra, o aceite é elemento obrigatório de uma duplicata tradicional. Atualmente, com a atualização de meios digitais, é muito mais comum que se emita a chamada “duplicata virtual”, popularmente chamada de boleto bancário.

Contudo, o STJ já definiu seu entendimento sobre os meios de substituição do aceite. De forma que não existindo o aceito nos termos do art. 15 da Lei de Duplicatas, o título precisará atender dois elementos:

  • Comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou serviço com ausência de recusa dos termos e condições estabelecidos na duplicata virtual; e
  • Protesto em cartório de títulos da duplicata;

Em outras palavras, se o comprador receber o produto ou serviço e não se manifestar de maneira contrária ao que está estabelecido, o entendimento é de que aceitou a duplicata virtual que o coloca na posição de sacado. O protesto é o que oficializa seu vencimento sem a resignação do credor. Dessa forma, presentes estes elementos, é possível buscar uma solução judicial para a questão.

É possível a cobrança de juros em duplicata? Sim. A cobrança de juros pode fazer parte da duplicata, desde que respeite os limites máximos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, que leva em consideração o segmento e o tipo contratual estabelecido.

É possível cobrar duplicatas prescritas? Precisamos fazer uma diferenciação entre duplicata vencida e uma duplicata prescrita. Vencido é o título que não foi pago dentro do prazo que previa, dando direito de ação para realizar a cobrança. Por outro lado, prescrito é o título cujo vencimento já ocorreu a tempo suficiente para que o direito de cobrança tenha prescrito, ou seja, não pode ser mais exercido pelo decurso do tempo.

Dadas essas considerações, podemos dizer que a prescrição da cobrança de duplicata é determinada no artigo 18 da Lei de Duplicatas:

A pretensão à execução da duplicata prescreve:

I – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;

II – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; e

III – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

Com a leitura da legislação é possível perceber que o prazo é de 3 anos para a cobrança após o vencimento do título, ou de até 1 ano após o protesto.

Da análise do inciso III deste artigo também podemos tirar outra conclusão. Quando um único devedor é cobrado pelo todo da dívida, ele próprio passa a poder cobrar aqueles que deviam junto a ele, no prazo de um ano. Fora deste prazo, ele terá prescrito o direito de pretensão à execução.

A importância de uma assessoria jurídica para garantir segurança na cobrança de duplicatas: a cobrança de uma duplicata vencida é sim possível de ser realizada, sendo uma opção segura. Porém, existem requisitos que devem ser observados, não apenas no momento da ação, mas também aos cuidados tomados no momento da transação e da entrega da mercadoria ou do serviço.

Muitas vezes, um valor pode ser perdido pela falta de cuidados na hora de efetuar a cobrança. Este tipo de situação poderia ser evitada quando tomados alguns cuidados, como por exemplo, a conferência e gestão de contratos e cobranças. A assessoria jurídica é o que pode trazer mais segura para evitar esses problemas. Se precisar de ajuda ou quiser tirar alguma dúvida sobre duplicatas, fale conosco.

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