Como fazer inventário de forma segura

A morte de um ente, além de trazer o sofrimento da perda, pode ainda, trazer outras preocupações, principalmente se houver bens de herança. Essa situação se relaciona diretamente com a necessidade de realizar um inventário. Existe mais de um tipo de inventário, inclusive com a possibilidade de fazer extrajudicialmente.

Primeiramente, é importante esclarecer sobre o inventário em si. Entende-se por inventário como um procedimento realizado após a morte de uma pessoa, para listar todos os bens (móveis, imóveis, propriedade intelectual, etc.), as dívidas e os direitos da pessoa falecida e, em seguida, cumprir com as obrigações deixadas, receber os direitos pendentes e dividir a herança entre os herdeiros.

Tendo em vista que o inventário envolve muita coisa, é importante fazê-lo de forma correta, para que não prolongue as discussões judiciais nem haja problemas fiscais e prejuízo aos herdeiros.

É importante ressaltar que o inventário será necessário na maioria dos casos de falecimento, onde haja bens deixados; porém, é dispensável em alguns casos. Ou seja, em algumas situações, para liberar o bem deixado e passar para o herdeiro é necessário apenas requerer alvará judicial. Os bens que podem ser liberados por alvará são os seguintes:

●     Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;

●     Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP que não foram recebidos em vida;

●     Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;

●     Saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), que atualmente valem R$ 20,88, aproximadamente, assim 500 OTN correspondem a aproximadamente R$ 10.440,00.

Nos demais casos, é necessário que se faça o inventário. Há situações que é possível fazer o inventário extrajudicial que costuma ser mais rápido, por ser feito no cartório, por meio de escritura pública, contudo é preciso que estejam presentes todos os requisitos seguintes:

●     Inexistência de testamento;

●     Que as partes estejam assessoradas por um advogado;

●     Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; (se houver algum menor,. porém emancipado, pode ser realizado o inventário extrajudicial);

●     Que haja consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens;

●     Que todos os bens sejam partilhados, não sendo possível ter partilha parcial dos bens;

●     Que o falecido tenha tido como seu último domicílio um endereço no Brasil;

Nas demais situações é necessário que inventário seja feito pela via judicial, podendo ser comum ou por arrolamento. Todavia, as duas formas acabam sendo mais demoradas, mas é importante que seja feito e da forma correta.

A primeira atitude a ser tomada é encontrar um advogado especialista no assunto, pois o processo de inventário e partilha não segue o rito comum e requer um conhecimento específico para cumprir todos os procedimentos. O advogado pode ser único para todos os herdeiros envolvidos ou, os herdeiros podem ter um advogado para cada, ou um advogado para um grupo de herdeiros e outros para outros grupos. Geralmente, quando há litígio entre os herdeiros, eles acabam contratando mais de um profissional.

Em seguida, deve ser feita a escolha do inventariante. Este será um dos herdeiros e ficará responsável por diversos procedimentos do processo, geralmente, o juiz se dirige a ele para que possa realizar pagamentos de tributos, juntar documentos, quitar dívidas do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida). Além disso, o inventariante fica responsável pela conservação do espólio também, pois os bens geralmente são deixados em sua posse para cuidar até que ocorra a partilha da herança.

O inventariante fica responsável também, por levantar todas as dívidas e bens deixados pelo falecido e deve reunir toda a documentação referente aos bens. É nessa fase que começam a surgir complicações quanto aos valores, documentação, avaliação dos bens. Se o falecido deixou tudo regularizado, as dívidas em dia, a documentação regularizada, o levantamento acaba sendo mais rápido e menos trabalhoso.

Após o levantamento dos bens, se houver dívidas, elas deverão ser quitadas antes da partilha dos bens. Se não houver dinheiro disponível para a quitação, o inventariante deve pedir autorização judicial para realizar a alienação dos bens até o limite da dívida.

Após a quitação das dívidas, se houver patrimônio para ser partilhado, haverá incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O pagamento é de obrigação de todos os herdeiros. Os bens a serem dividos devem ser declarados para a Secretaria da Fazenda Estadual, bem como todas as informações sobre os herdeiros, os bens isentos também são especificados, os dados do processo e do advogado (ou mais, se houver) e o próprio sistema, após todas as informações inseridas, libera as guias de recolhimentos com os valores correspondentes para cada herdeiro.

A isenção de ITCMD recai sobre os bens e não sobre o contribuinte, então, todos os herdeiros devem pagar a sua parte de ITCMD e depois que a Secretaria da Fazenda homologar o recolhimento do imposto, esse documento deve ser juntado no processo para os trâmites finais. Importante ressaltar que para realizar a declaração do ITCMD, os bens já devem estar devidamente partilhados, ou seja, a discussão patrimonial entre os herdeiros deve ocorrer após o pagamento das dívidas.

Como os bens já foram transmitidos, deixaram se ser do espólio e passou a ser dos herdeiros. Em regra, todos os bens são divididos de forma igualitária, todavia, cada grupo de herdeiro tem sua parte calculada conforme sua posição hereditária.

Por exemplo, em um caso em que o falecido deixou a cônjuge e um filho vivos e dois netos de um filho falecido antes dele, a divisão dos bens ocorrerá da seguinte forma: a parte disponível para a herança (tira a parte da meeira), é dividida entre a cônjuge e os dois filhos (um vivo e um falecido), porém a parte do filho falecido será dividida entre seus sucessores. Então, a divisão final fica, aproximadamente, 33% para a cônjuge, 33% para um filho e 16.5% para cada um dos dois netos.

Após a partilha, o juiz libera a documentação para formalizar a transferência do patrimônio e o processo é extinto.

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