Um dos bens industriais reconhecidos no direito brasileiro na Lei de Propriedade Industrial (LPI) é a marca. Essa lei estabelece em seu artigo n° 122 que “os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais” são registráveis como marca. O registro deve ser realizado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para proteger e garantir os direitos de uso e propriedade da marca.
Um dos patrimônios mais importantes de uma empresa é a marca, pois pode ser explorada de diversas formas, gerando lucros constantes, além de ser a identificação da empresa e a principal ligação dela com o cliente. Devido a essa grande importância, é preciso que o empresário invista na proteção da sua marca e identidade do seu produto ou serviço.
Por meio do registro da marca, o empresário consegue a proteção contra pessoas que possam copiar sua ideia e, da concorrência com outros produtos ou serviços, ganhando espaço no mercado pela identidade da sua empresa. Neste artigo vamos explicar o passo a passo do procedimento de registro de uma marca.
1 – Pedido de Registro
Para ter uma marca registrada, é preciso fazer uma requisição no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, lembrando que o pedido por si só não garante o registro da marca, mas se houver mais de um pedido para registro da mesma marca, quem realizou o primeiro pedido terá prioridade na concessão do registro.
Nesse momento, serão analisados os requisitos formais do pedido e da marca, se o pedido está com todas as etiquetas e requerimentos preenchidos corretamente, se os valores devidos foram pagos, se toda documentação está completa. Caso esteja tudo certo com as formalidades, o pedido é publicado na Revista de Propriedade Intelectual e ficará disponível para oposição de qualquer pessoa, por 60 (sessenta) dias.
2 – Acompanhamento
Em média, a duração de um processo de registro é de dois anos e, nesse período pode ter oposição ao pedido (dentro do prazo de 60 dias a partir da publicação na Revista de Propriedade Intelectual) ou não, o INPI pode exigir mais informações ou documentação extra até que os técnicos façam a análise e concluam pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Para saber o andamento do pedido, o interessado pode realizar buscas na Revista utilizando o número do pedido.
Importante destacar que se houver manifestação de terceiro se opondo ao pedido de registro, o requerente tem 60 dias para contestar. Em seguida, o INPI realizará um exame formal, podendo exigir documentação de ambas as partes a fim de decidir pelo deferimento ou não do pedido.
3 – Deferimento
Não havendo manifestações de oposição nem coincidências com outras marcas ou se houver formas distintas suficientes para diferenciar uma marca da outra, o INPI julgará o pedido de registro procedente.
Nesse momento, o requerente deverá pagar pelas taxas de proteção do primeiro decênio (dos primeiros dez anos), sob pena de arquivamento do pedido. Se o pagamento for realizado a marca será efetivamente registrada e o requerente terá todos os direitos de uso reservados.
4 – Indeferimento
Por outro lado, se o pedido foi indeferido, o requerente poderá apresentar recurso ao INPI dentro do prazo de 60 dias e os técnicos analisarão o recurso, decidindo se mantém o indeferimento ou se defere o pedido.
Basicamente, as etapas do processo de registro de marca é o descrito acima, mas o que é necessário para formular um pedido de registro? Os documentos exigidos para apresentar um pedido de registro no INPI são:
● Guia de recolhimento da taxa que deverá ser paga para apresentar o pedido – a qual pode ser obtida na Delegacia Regional do INPI:
● Formulário de pedido de registro de marca (preenchido em três vias) – está disponível no site do INPI;
● 15 (quinze) etiquetas não adesivas, em preto e branco, com medida de 6 cm X 6 cm – devem conter o logotipo no tamanho médio de 5 cm (pode ser no comprimento ou na largura), ser apresentadas recortadas e em envelope postal pequeno.
Se o requerente for empresa classificada como sociedade de responsabilidade limitada LTDA deverá apresentar cópia original ou autenticada dos seguintes documentos:
● Contrato social;
● CNPJ.
Porém, se o requerente for firma empresário deverá apresentar também:
● Declaração de firma empresário;
● CNPJ.
Por fim, se o requerente for profissional autônomo deverá apresentar cópia e original ou autenticada da:
● Inscrição no ISS;
● Carteira de identidade;
● CPF.
Antes de fazer o pedido de registro da sua marca, deve observar alguns pontos relevantes:
● Faça uma consulta das marcas já registradas: antes de dar início ao processo de registro, sempre faça uma busca no sistema de consultas de marcas do INPI, a fim de verificar se já existe alguma marca com nome ou desenho que se pretende registrar. Essa pequena ação evitará que o pedido seja indeferido se houver alguma marca parecida com a do objeto do pedido.
Além disso, as empresas que solicitaram o registro primeiro têm prioridade na decisão de concessão, sendo assim, se alguém realizou um pedido de registro antes do seu, poderá apresentar oposição a esse pedido.
● Defina o setor da sua marca: por existir uma imensidão de marcas registradas de produtos e serviços, a legislação permite que marcas iguais ou parecidas sejam registradas se o produto ou serviço for de setor de atividade diferente. Ou seja, é possível que haja um restaurante, uma bebida e um instrumento profissional com o mesmo nome.
● Conheça e defina a apresentação da sua marca: antes de apresentar o pedido, é importante se informar sobre os tipos de marca e verificar em qual categoria a sua marca se enquadra, se é um logotipo ou tridimensional, etc.
● Defina a natureza da sua marca: é importante conhecer as naturezas das marcas e definir se é de produto ou serviço, se é coletiva ou de certificação, etc.
● Verificar os valores das taxas: em geral, são cobradas duas taxas durante o processo de registro, sendo uma no momento do pedido e outra quando recebe o registro. Todavia, se algum documento for solicitado, é possível ter mais algumas despesas.
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