Como funciona uma Empresa de Pequeno Porte?

Desde a década de 80, o Brasil vem buscando desburocratizar e facilitar o tratamento jurídico aos pequenos empresários, através do incentivo a simplificação de suas obrigações https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Dentre as medidas tomadas a fim de atender a esse tratamento diferenciado aos pequenos empresários foi a edição da Lei Complementar 123 de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O que é uma empresa de pequeno porte?  

É considerado empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Quem não poderá ser considerado empresa de pequeno porte?

Ainda que haja o enquadramento do teto de faturamento delimitado pela lei, é possível que a empresa não seja beneficiada pelo tratamento jurídico diferenciado da LC 123/06. Isso ocorrerá com as empresas:

  • cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
  • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
  • cujo sócio ou titular seja https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • constituída sob a forma de sociedade por ações.
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Como abrir uma empresa de pequeno porte?

A legislação garante um procedimento simplificado para abertura e fechamento de empresas de pequeno porte.

Primeiramente, você precisará estar com os documentos necessários em mãos que, a depender da atividade da empresa, poderá exigir alguma documentação específica. Você deverá dirigir-se até uma Junta Comercial do Estado onde seu negócio estará sediado e iniciar o processo de abertura da empresa. Depois de realizar o cadastro na Junta Comercial, poderá abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) presencialmente ou via internet.

Na Junta Comercial, o titular ou sócio deverá declarar a sua condição de empresa de pequeno porte (EPP), que a receita bruta anual não excederá, no ano da constituição, os limites fixados na lei, e que a EPP não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão do regime legal.

A empresa de pequeno porte que no ano calendário exceder o limite de receita bruta anual fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado. O reenquadramento e desenquadramento é, portanto, automático.

Qual regime de tributação uma empresa de pequeno porte pode se enquadrar?

Uma das vantagens de adotar o regime diferenciado das empresas de pequeno porte é a possibilidade de optar por 3 (três) regimes de tributação: lucro real, lucro presumido ou simples nacional. Essa opção deverá levar em conta a atividade exercida da empresa, situação contábil e outros fatores. Algumas empresas que escolhem pelo Simples Nacional, por exemplo, podem ter uma redução de até 40% da carga tributária.

Das regras especiais quanto às obrigações trabalhistas

A lei geral das empresas de pequeno porte determina a dispensa de algumas obrigações acessórias previstas na CLT, tais como:

  • afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
  • anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
  • empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
  • dá posse do livro intitulado ‘Inspeção do Trabalho’;
  • de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas”.

Outras vantagens em ser enquadrado como empresa de pequeno porte

A ideia por trás dessa classificação é realizar o desenvolvimento dessas empresas, permitindo o seu crescimento e futuro desenquadramento. Em razão disso, essas empresas também são submetidas a um regime de obtenção de crédito e incentivos financeiros mais facilitados, com programas especializados visando o seu desenvolvimento.

Há, ainda, o incentivo à participação em licitação pública por meio de algumas vantagens expressamente concedidas na lei como, por exemplo, a exigência de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista apenas no momento da assinatura do contrato, empate ficto e preferência de contratação.

Não é novidade que os pequenos empreendimentos representam mais da metade dos empregos com carteira assinada no setor privado. Todas essas vantagens visam proporcionar o incentivo à abertura de pequenas empresas e a ampliação da geração de empregos, renda e riqueza ao país.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado da sua confiança para ter mais detalhes quanto à situação jurídica que envolve a abertura legal de uma empresa de pequeno porte.

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