Ao receber uma cobrança indevida, o consumidor deve imediatamente buscar um advogado que possa analisar o caso específico para auxiliar na melhor medida jurídica possível para a situação. Na maioria dos casos, é necessário ingressar com ação judicial.
Para obter restituição do valor pago (em dobro) e indenização por eventual dano moral, além de cancelar a cobrança indevida o mais rápido possível, é necessário observar algumas situações previstas em lei.
Vale lembrar que, apesar do credor ter direito legal de cobrar o devedor sobre prazo para pagamento ou atraso na quitação de uma dívida, este não pode agir com ameaça ou constrangimento, conforme disposição no Código de Defesa do Consumidor.
É importante que essas notificações feitas pelo credor tenham caráter meramente informativo sobre o débito. Os valores cobrados também não podem ser incorretos.
Caso o consumidor seja constrangido por meio de uma cobrança indevida ou ameaçado por um credor em relação ao pagamento de uma dívida, deve ingressar com ação judicial e, se possível, quitar o valor devido.
Só não haverá restituição em dobro dos valores ao devedor, caso o credor possa comprovar judicialmente que houve um engano justificável, que não agiu de má fé ou que não foi por sua culpa que houve uma cobrança indevida ao consumidor.
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