Como uma empresa pode participar de uma licitação?

Muitos empresários possuem curiosidade em como participar de uma licitação, e por isso, não buscam informações em quais são os processos burocráticos para tornar essa vontade uma concretização para a empresa.

Para participar de uma licitação é necessário estar atento a algumas exigências previstas na lei. E para quem tem dúvidas em relação à licitação, hoje trataremos de algumas informações sobre quais empresas podem participar de licitações públicas, como elas podem participar, quais são os documentos exigidos e em que situações as empresas não podem participar de um processo licitatório. Vamos lá?

  • Acompanhe as publicações de editais de licitações:

Em decorrência do Princípio da Publicidade, os instrumentos convocatórios das licitações devem ser publicados em local acessível à população e interessados. É interessante que a pesquisa seja feita nos diários oficiais da União (publicação diária), Estados (publicações diárias) e Municípios (costuma ser semanal).Em caso de autarquias, o edital pode ser encontrado no site do licitante.

É no edital de licitação, que o interessado em participar do processo irá encontrar as principais informações, como documentos necessários e prazos a serem cumpridos. Por isso, é essencial analisar detalhadamente o edital.

  • Esteja atento aos documentos necessários:

Em primeiro lugar, é necessário estar com a documentação da sua empresa regularizada, para se evitar imprevistos que possam prejudicá-lo na participação da licitação, até porque há um prazo para a entrega de documentos, entre outros trâmites.

É importante também que as empresas interessadas estejam inscritas nos órgãos públicos de cadastros de parceiros do governo.

E quais são os documentos exigidos para empresas participarem de licitação? Bem, diversos documentos são indispensáveis para a participação de uma empresa em um processo licitatório. São eles:

Habilitação jurídica: tem por fim a comprovação do funcionamento e a existência da empresa, além de demonstrar a aptidão dos sócios/representantes para contrair obrigações com a Administração Pública.

Os documentos exigidos variam de acordo com o tipo empresarial de cada empresa. Veja::

  • Empresa Individual: Registro Comercial inscrito na Junta Comercial do estado;
  • Micro empresas, EPP e demais empresas: Contrato Social ou Estatuto inscrito na Junta Comercial (inclusive, alterações contratuais, se houver);
  • Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo e prova de diretoria em exercício;
  • Empresas Estrangeiras: Decreto de Autorização comprovando o funcionamento  da empresa no país.

Regularidade Fiscal: a regularidade fiscal será comprovada mediante documentos que comprovem que a empresa está em dia tanto com a seguridade social, com o fundo de garantia, bem como com as suas obrigações tributárias (sejam elas municipais, estaduais ou federais).

Quanto aos documentos exigidos para comprovar a regularidade fiscal, temos:

  • CNPJ (pessoas jurídicas) e CPF (pessoas físicas). A comprovação será feita através do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
  • Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes ICMS;
  • Certidão Negativa de Débitos;
  • Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
  • Certidão que comprova regularidade com a Fazenda Municipal;
  • Prova de Regularidade com o FGTS.

Cabe lembrar que apenas são aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

Qualificação técnica: o terceiro ponto fundamental é comprovar a capacidade técnica da empresa em fornecer bens, prestar serviços ou executar obras.

Como exemplo, temos os Atestados de Capacidade Técnica, que são emitidos por empresa privada ou órgão com o qual a empresa já tenha realizado o fornecimento de bens ou prestação de serviços. É claro que não são todas as licitações que exigem esses atestados para comprovar que a empresa tem capacidade para cumprir o contrato. O importante é que no documento conste a descrição detalhada das características dos produtos ou serviço, qualidade, quantidades e tempo do serviço.

A depender da atividade empresarial de atuação dessa empresa, outras qualificações técnicas podem ser exigidas, como registros em conselhos profissionais, como o CRM, para serviços de saúde, ou o CREA, para obras de engenharia.

Qualificação Econômico-Financeira: o objetivo é demonstrar que a empresa que vencer a licitação é capaz de cumprir com o contrato. Mas, de que forma é feita essa comprovação? Através:

  • De garantia da proposta, de até 1% do valor do contrato a ser licitado. Pode ser apresentada, por exemplo, através do Seguro Garantia. Serve para garantir que a empresa, caso seja vencedora, irá manter a proposta.
  • Capital Social mínimo até 10% do valor total do contrato.
  • Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de execução patrimonial.
  • Índices de Liquidez.
  • Demonstrações contábeis do último exercício e Balanço Patrimonial.

Frente a essas informações e exigências quanto à possibilidade de participar de uma licitação, pode surgir uma dúvida: quem não pode participar de um processo licitatório?

De acordo com as disposições da Lei 8.666/93, não podem participar de forma direta ou indireta da licitação, da execução da obra, da prestação de serviços ou do fornecimento de bens necessários a serviços ou obras:

  • Autor ou executor do projeto (pessoa jurídica ou física) do projeto básico ou executivo;
  • Empresa, de forma isolada ou em consórcio, responsável pela criação de projeto básico ou executivo, ou aquele no qual o autor do projeto é gerente, acionista, dirigente, controlador ou aquele que possui mais de 5% do capital com direito a voto, subcontratado ou responsável técnico;
  • Dirigente ou servidor de entidade ou órgão contratante ou responsável pela licitação.

Observação: será considerada participação indireta quando há qualquer vínculo de natureza econômica, comercial, financeira, trabalhista ou técnica entre o licitante ou responsável pelos fornecimentos, obras e serviços, e o autor do projeto, pessoa jurídica ou física. Além disso, o autor do projeto está autorizado a participar somente como técnico ou consultor da licitação de obra ou serviço, ou em sua execução, desde que nas funções de gerenciamento, supervisão ou fiscalização, e unicamente a serviço da Administração Pública.

Se você é empresário e ainda ficou na dúvida se lhe é viável a participação em uma licitação, busque a orientação de um bom advogado que irá lhe ajudar. Em caso positivo, é indispensável a ajuda deste profissional para que todas as precauções e ações da empresa sejam tomadas da melhor forma possível, para que você tenha um processo licitatório seguro e de acordo com as exigências da lei.

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