Quando falamos em relações de consumo, não há como não lidar no dia a dia com direito dos consumidores que precisam ser respeitados. Isso porque, o consumidor é considerado a parte mais fraca dessas relações, precisando assim, de um amparo especial pela lei.
O amparo legal é necessário, e tem por objetivo reduzir os malefícios que o consumidor pode acabar tendo quando consome produtos ou serviços. Hoje falaremos do consumo de produtos, e em quais são os seus direitos enquanto consumidor quando surgir um defeito nesse produto adquirido.
Inicialmente faremos aqui uma explicação de duas classes de produtos, os duráveis e os não duráveis. Produtos não duráveis são aqueles que acabam com o simples uso, como por exemplo, os alimentos, produtos de higiene pessoal, entre outros. Já quando falamos de produtos duráveis, estamos falando de produtos que não desaparecem com o seu uso. A exemplo de produtos duráveis, estão a televisão, a geladeira, um veículo que você compra. Nestes, há uma expectativa de longa duração, muito embora se desgastes com o uso, são duráveis.
Quando falamos ainda quanto a garantia de produtos, existem três tipos de garantia que garantem amparo legal ao consumidor. Temos a garantia mais conhecida e reivindicada, que é a garantia legal. Essa modalidade de garantia é estabelecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, sendo que não é necessária nenhuma previsão contratual. O simples fato de adquirir um produto, por si só, possui uma garantia legal que é assegurada ao usuário. Um exemplo prático disso é se você adquirir uma máquina de lavar roupas. Como é bem durável, a garantia legal é de 90 (noventa) dias. Caso você um bem não durável, esse prazo é reduzido e passa a ser de 30 (trinta) dias.
Um ponto de atenção e questionamento, é se você perceber o defeito só depois de determinado tempo de já adquirido o produto. Nesse caso, na ocorrência de um defeito oculto, o que irá acontecer é que o prazo só começa ser contado a partir do momento em que se verifique esse defeito. Sendo assim, se você adquirir um produto e após quinze dias ele apresentar defeito, é a partir desse momento que inicia-se o prazo legal.
O segundo tipo de garantia diz respeito a garantia que é feita por meio de contrato, a chamamos de contratual. Mas, do que se trata a garantia contratual? Também é muito conhecida de todos, contudo não nesses termos exatos. A garantia contratual nada mais é do que a garantia que o próprio fabricante insere ao produto. Você já pegou um manual de produto e nele constava o título: “termos de garantia”? É nele que costuma estar contida a descrição do prazo de garantia que o próprio fabricante dá ao produto.
Como funciona a computação do tempo de garantia da contratual e da legal? A garantia contratual sempre será um complemento da garantia legal. Sendo assim, caso o seu produto seja um bem durável e o fabricante dê uma garantia de 8 meses, por exemplo, você terá como prazo de garantia os 8 meses, mais 90 dias (pelo produto ser bem durável).
Uma terceira maneira de garantia irá depender do consentimento do consumidor ao adquirir o produto, isso porque se trata da garantia estendida. A garantia estendida é paga a parte pelo consumidor que deseja estender o prazo de garantia, sendo uma modalidade de seguro que está sendo contratado, e não possui relação alguma com o fabricante do produto. O tipo de garantia estendida vai depender do objeto do contrato, podendo ter cobertura total ou de determinados aspectos do produto.
Apesar de em tese haver esses direitos, sabemos muito bem que são frequentemente desrespeitados, como já comentamos por aqui. Caso o fornecedor não realize a troca, o que deve ser feito? Caso não haja a troca do produto no prazo legal, existem outras opções em substituição a serem feitas. Se não houve a reparação daquele produto, deve ser substituído por outro da mesma espécie, nas mesmas condições e valor econômico; nunca poderá ser oferecido algo inferior ao anteriormente adquirido.
Você na posição de consumidor, ainda possui direito de obter o ressarcimento do valor pago, ou ainda, se quer adquirir outro produto, se este for em valor superior, será feito o respectivo abatimento do preço pago. Outras formas de resolução, irá depender de como as partes pretendem resolver a situação.
Sempre que você comprar um produto, principalmente sendo bem durável, esteja sempre atento a problemas que esse produto venha apresentar. Muitos consumidores acabam por não verificar adequadamente a garantia real que o produto possui, e perder o direito que lhe é devido.
É comum também que havendo um problema, o consumidor acabe por procurar primeiro o vendedor que em grande parte das vezes não resolve e soluciona a demanda. Com isso, o consumidor procura https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativamente uma forma de resolução. Vai até o Procon, e este novamente comunica o vendedor do defeito. Contudo, é difícil ter êxito nessa forma de resolução.
A maneira ideal de resolver a questão é você ter um advogado de confiança, sério e profissional. Na via judicial se buscará a reparação da lesão, seja pela troca do produto, ou então em sua maioria, pelo ressarcimento do valor pago. Além disso, é possível se buscar além desse reparação material, a reparação do dano moral pelos transtornos gerados ao consumidor na busca pela resolução do problema.
Está passando por algum problema que diz respeito a relações de consumo? Produto apresentou defeito e não querem trocar nem devolver o seu dinheiro? Garanta seus direitos enquanto consumidor. Fale com nossa equipe que está preparada e pronta para lhe atender.