Desistir de um contrato firmado de financiamento de imóvel ou veículo é algo que pode gerar multa e, muitas vezes, dificuldade ou impossibilidade de receber de volta parcelas que já foram pagas. O assunto é controverso e exige um profissional especializado e experiente para obter a melhor solução possível em cada caso.
No caso de um imóvel financiado ainda na planta, por exemplo, é possível fazer o distrato e receber de volta boa parte do valor pago. Após a aprovação da Lei dos Distratos, assinada em dezembro de 2018, ao abrir mão da compra do imóvel através de um distrato, o consumidor pode perder até 50% do que investiu (caso de imóveis no regime do patrimônio de afetação).
Ao desistir do financiamento, pode ser cobrada uma multa por parte da instituição financeira, além de muitas vezes ser difícil reaver boa parte do valor investido. É importante tentar negociar com a incorporadora ou construtora a respeito do que foi pago (caso do imóvel na planta).
No caso das chaves do imóvel já terem sido recebidas e houver dificuldade quanto a pagar os valores contratados no financiamento junto ao banco, a melhor opção é repassar o imóvel para outro comprador interessado. Neste caso, é feita uma análise de crédito do comprador e um novo contrato é registrado com este.
Já no que diz respeito ao financiamento de veículos, quando geralmente há a aquisição e usufruto do bem enquanto os valores estão sendo pagos, existe a opção de devolver o veículo para a financeira ou repassar a dívida para outra pessoa interessada no bem.
Se o veículo for devolvido à instituição financeira, ele vai a leilão e o valor obtido na venda é utilizado para quitar o restante do financiamento. O que sobrar, fica com o consumidor. Se este considerar que a financeira reteve um valor acima do que deveria, deve questionar e solicitar uma devolução maior da quantia.
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