Imagine a seguinte situação problema: o aposentado trabalha a sua vida inteira, contribui regularmente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e espera que quando chegar numa idade mais avançada, possa ter alguma segurança – pelo menos financeira.
Esse trabalhador já tinha todas as suas contas em ordem, sempre foi uma pessoa simples e podia não ter uma vida cheia de muitos luxos, mas estava livre de problemas concernentes a dívidas.
O trabalhador contava com o dinheiro que vinha de sua aposentadoria na sua integralidade, uma vez que não tinha outras fontes de renda.
Ocorre que este mesmo trabalhador, depois de aposentado, vem sendo lesado com cobranças indevidas – se lembra que ele é uma pessoa que não tinha dívidas? – que estão sendo descontadas diretamente de seu benefício.
Nesse sentido, o aposentado começa a ver seu benefício não cobrir as suas despesas e fica desesperado, não sabe o que pode fazer contra esses descontos. Por ser uma pessoa simples, tem muito receio de resolver essa questão judicialmente e acredita que não há o que fazer e que esses descontos indevidos ficarão no seu benefício.
Esse trabalhador vem, então, a sofrer com danos psicológicos inerentes a sua constante preocupação de como vai fazer para cessar a cobrança indevida. Acredita que mesmo que faça uma denúncia contra a empresa, essa denúncia não prosperará e ele só terá mais dores de cabeça e que não vai valer a pena denunciar.
Mas será que esse pensamento procede? Como resolver esse problema? Quais são os descontos permitidos por lei no benefício previdenciário? Tenho direito a alguma coisa se entrar com uma ação?
– Quais são os descontos permitidos por lei no benefício previdenciário?
Primeiramente, precisamos entender quais são os descontos possíveis nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários. Para isso, recorreremos a análise de dispositivos legais e a explicação da forma que eles funcionam.
Segundo a lei n. 8213/91 no seu artigo 115, há 6 tipos de descontos permitidos por lei. Para o presente artigo, nos interessa o inciso IV:
Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Que tipo de desconto é esse? As instituições financeiras podem fazê-los ao seu bel prazer?
Geralmente esses descontos indevidos são feitos por meio de golpes. Por isso é necessário ficar atento a essa possibilidade.
Esses golpes podem ocorrer por meio de roubo de dados e utilização desses dados em alguma dessas possibilidades acima descritas ou mesmo por renovação desses produtos financeiros sem consulta do aposentado.
Observa-se como essa prática pode ser muito lesiva ao trabalhador: muitas vezes esses aposentados podem ser afetados até psicologicamente por essas dívidas feitas em seu nome, oriundas das preocupações que esses trabalhadores têm para com esse dinheiro que falta no seu orçamento.
O desconto por vezes pode ser tão lesivo que chega ao nível de não permitir que esse trabalhador pague outras contas de consumo, ocasionando sua inscrição em serviços de proteção ao crédito, tais como Serasa e o SPC.
Para resolver esse problema, é importante que o aposentado denuncie esse desconto indevido junto ao PROCON – Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor. Para isso, é necessário que o aposentado narre todo o ocorrido e que leve seus comprovantes de recebimento para comprovar que está acontecendo esses descontos.
Também será necessário que comprove que não foi você que fez essa conta, provando que se trata de um desconto indevido.
Quando restar provado que os descontos estão ocorrendo e que você não fez a conta – provando ser algo indevido – a empresa será responsabilizada. A depender do fato, pode ser cível e criminal.
É importante que você procure um advogado para auxiliar você nesse processo, uma vez que ele saberá lhe indicar onde pode conseguir esses documentos comprovatórios da sua lesão patrimonial.
Você poderá entrar com uma ação no juizado cível reivindicando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, além de uma indenização pelos danos psicológicos causados em decorrência desse incidente.
Uma das coisas que o advogado provavelmente lhe aconselhará a fazer vai ser pedir a suspensão dos descontos indevidos abrindo um protocolo junto ao INSS. Essa pode ser uma opção mais rápida para diminuir os transtornos que esses descontos podem fazer ao seu patrimônio.
É importante lembrarmos que as instituições financeiras não podem simplesmente decidir que lançarão o desconto no seu benefício. É necessário que haja um nexo de causa e efeito para esse desconto existir, mesmo que esse nexo tenha sido simulado por uma compra feita por meio de um golpe ou de uma compra feita por terceiros.
– Dicas úteis:
- Não se desespere. O desespero pode fazer com que você não aja da forma mais adequada e transforme esse problema em algo ainda pior. Por isso, procure resolver esse problema de cabeça mais fria.
- Procure encontrar o motivo dos descontos o mais rápido possível e não deixe de denunciar o caso as autoridades competentes. Denunciar o ocorrido pode inibir que essas coisas aconteçam com outras pessoas ou mesmo com você novamente.
- Conte com a ajuda de parentes e amigos para reunir os comprovantes necessários a comprovar que você não adquiriu aquela dívida por livre e espontânea vontade: que ela na verdade é oriunda de um ilícito cometido com seu nome por meio de um golpe de estelionatários ou instituições financeiras.
Esperamos que esse artigo tenha sido proveitoso para você e que você consiga resolver esse problema – seu ou de algum parente ou amigo. Tudo dará certo! Para maiores informações, procure um advogado de sua confiança, uma vez que esse aborrecimento poderá ser resolvido com a ajuda desse profissional qualificado.