Desconto salarial do empregado – é possível?

Se você trabalha com carteira assinada não é surpresa para você perceber no fim do mês, os descontos que são feitos sobre o seu salário. Mas você sabe o motivo de o valor do seu salário ser diferente da quantia que cai na sua conta? Serpa que determinados descontos podem acontecer?

Foi pensando nesses fatores, que preparamos em nosso texto de hoje, explicações quanto a o que pode ou não ser descontado de um funcionário. Se você que está lendo é um empresário, na posição de empregador deve estar atento a determinadas regras trazidas pela lei, principalmente após a reforma trabalhista.

Adentrando em nosso tema, o que você recebe de fato é o valor líquido do salário registrado na carteira de trabalho menos os descontos feitos pelo empregador. Dentre esses descontos destacamos a contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional de Serviço Social), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.

Mesmo que o trabalhador tenha consciência que esses descontos fazem parte da contratação de um regime trabalhista de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é importante saber quais são os descontos obrigatórios devidos, quais são os descontos opcionais, bem como os que não podem ser feitos na sua folha de pagamento.

Mas, como será que esses descontos são calculados? São calculados com base no seu salário registrado em carteira, por isso é importante saber para onde vai o dinheiro e quais os valores descontados mês a mês, para ter clareza do que está acontecendo com sua remuneração.

E quais são os descontos obrigatórios? Com a mudança na lei trabalhista em 2017, somente dois tipos de descontos salariais passaram a ser obrigatórios para os trabalhadores. Sendo eles:

O INSS (Instituto Nacional de Serviço Social): o desconto é calculado de acordo com o valor da remuneração, podendo variar entre 8% e 11% do total recebido, com um máximo de contribuição do empregado de R$ 513,01 por mês. Neste caso, a empresa é quem recolhe o INSS dos seus empregados.

O segundo desconto, refere-se ao Imposto de renda (IR): o desconto é realizado sobre o valor do salário, depois de retirado o desconto do INSS e o valor para cada número de dependentes legais do trabalhador. Para cada dependente, é abatido o valor de R$ 189,59 do salário.

Diferente do que acontece com o INSS, o desconto do Imposto de Renda varia de acordo com o valor do salário da pessoa, sem um teto pré-estabelecido pela lei. Ou seja, quanto maior o salário do trabalhador, maior o percentual cobrado e descontado da folha de pagamento.

Agora falaremos dos descontos opcionais que podem ocorrer no salário do trabalhador. Além dos descontos obrigatórios, algumas empresas ainda aplicam outros descontos, referentes a ausências, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, benefícios, dentre outros .

O que autoriza esses descontos chamados de opcionais, é que tais informações sobre esses descontos sejam passadas para o trabalhador e permitidas mediante a assinatura de contrato, esse tipo de cobrança é considerada legal e pode ser praticada pelas empresas. Dessa forma, os descontos opcionais só podem ser realizados mediante concordância entre as partes, através de contrato.

Apesar disso, existem regras a serem observadas. A lei não faz menção a quais são os limites de quantidade dos benefícios que o trabalhador pode ter, porém, existe um teto para os descontos na folha de pagamento do empregado.

A regra é que os descontos salariais não podem ultrapassar 70% do valor do salário do empregado. Ou seja, todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada devem receber ao menos 30% do valor bruto do seu salário todos os meses. Além disso, o valor do desconto no salário não pode ultrapassar o valor total do benefício concedido.

Cabe lembrar que dentro dos descontos opcionais existem, ainda, alguns que possuem um limite padrão de cobrança, como é o caso do vale-transporte. Neste caso, a empresa pode debitar os descontos no valor oferecido ao empregado desde que a cobrança não ultrapasse 6% do valor concedido. O benefício pode ser repassado ao trabalhador em forma de cartão para o transporte público, auxílio com gasolina, estacionamento ou outro acordo entre empresa e funcionário, ou até mesmo o dinheiro em mãos para o transporte.

É importante saber que esses benefícios são opcionais, e que o empregado pode escolher se quer ou não recebê-los mensalmente. Se o empregado não quiser o benefício, este não poderá ser descontado do seu pagamento, mas pago em dinheiro.

Por fim, não podemos deixar de citar quais são os descontos indevidos por parte do empregador.  Os descontos salariais que se referem aos materiais de uso obrigatório para o desenvolvimento das tarefas dentro da empresa são proibidos e não devem ser descontados do salário dos funcionários. Dessa forma, qualquer material que torne indispensável para execução do trabalho, deve ser fornecido pelo empregador.

Um belo exemplo a ser citado, é se acontecer do empregador exigir que seus subordinados usem uniformes e crachás. O empregador deverá fornecer esses itens sem nenhum tipo de cobrança ou desconto no salário do funcionário.

O desconto só é permitido caso o trabalhador acabe estragando o uniforme por mau uso ou perder o crachá e tiver que receber outro. Porém, se estivermos diante de um desgaste natural da roupa, a empresa deve fornecer outro uniforme sem cobranças.

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