Desvio de função no ambiente de trabalho

Olá leitores, hoje vamos falar de um assunto bem relevante que diz respeito à relação de trabalho, falaremos do chamado desvio de função. Mas, o que compreende este termo?

De forma simples, o desvio de função pode ser observado quando um funcionário é contratado para exercer especificamente determinada função, sendo essa função especificada em contrato de trabalho, mas, ele acaba executando tarefas diferentes das determinadas no contrato, na carteira de trabalho, ou as que estão de acordo com aquela função específica.

Cabe mencionar que muitas profissões no Brasil tem funções determinadas por Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho ou por Leis Nacionais, e a alteração dessas tarefas pode caracterizar desvio de função. Dessa forma, se você foi contratado (enquanto empregado), ou contratou (enquanto empregador), e o funcionário está exercendo atividades diversas das que foram previstas por convenções, acordos ou pelo descritivo da carteira de trabalho, saiba que está incorrendo em um claro desvio de função.

Por óbvio, o desvio de função prejudica o trabalhador. Por vezes, o próprio empregador sabe que está ocorrendo desvio de função quando delega funções não pactuadas a determinado empregado. Porém, é necessário muito cuidado, já que o empresário pode ser responsabilizado. Isso porque, é o  empregado que deve provar o desvio de função através de testemunhas e através de outras provas documentais, sejam elas vídeos, áudios, gravações, registros de treinamentos, entre outros documentos que comprovem o desvio da função inicial para a qual o trabalhador foi inicialmente contratado.

E quais seriam as consequências no caso de configuração do desvio de função? Comprovado o desvio de função, o empregado pode solicitar o desligamento da empresa por falta grave do empregador (o que configura uma rescisão indireta), tendo garantido os mesmos direitos que um funcionário que fosse demitido sem justa causa (multa sobre o FGTS, Seguro Desemprego, férias proporcionais, 1/3 de férias, proporcional de 13º, dentre outros).

Ao ingressar com uma causa trabalhista de desvio de função, o trabalhador geralmente recebe como indenização um acréscimo sobre as horas trabalhadas, para compensar a tarefa extra que lhe foi atribuída e que não constava originalmente em sua carteira de trabalho. Cabe lembrar que isso é só apenas um exemplo, já que a interpretação da indenização pode variar. Esta interpretação, porém, é a que mais encontrada nas jurisprudências atuais sobre o tema.

Vamos apresentar agora alguns exemplos que retratam e caracterizam o desvio de função em uma relação de trabalho. Cabe lembrar que esses exemplos relatados aqui não são uma regra absoluta, já que depende da aferição do caso concreto e todas as peculiaridades que envolvem essa relação.

  1. Meu trabalho exige tarefas técnicas, mas tenho que fazer laudos, digitar relatórios, agendas. É desvio de função? Geralmente, em regra,  não. Apesar de ser uma tarefa chata, é uma parte burocrática que todo trabalho tem. O que não pode acontecer é desvio de função, e você ter que fazer esses relatórios, laudos, e agendas, de outros funcionários ou empregados de outros cargos na empresa.
  1. Trabalho por comissão. Se sou colocado em uma função que me impede de receber comissão (limpeza, estoque, etc), é desvio de função? Sim. Quem recebe comissão por vendas não pode ser colocado em uma função que impede a pessoa de receber a comissão.
  1. Trabalho no setor A da empresa, mas meu empregador pede que eu ajude na faxina, sem ganhar a mais para isso. É desvio de função? Sim. Essa situação caracteriza desvio de função, e é uma das situações mais comuns que ocorrem nos ambientes de trabalho. Ainda por cima, no trabalho de limpeza, por mexer com químicos, há um adicional por insalubridade.
  1. Fui contratado para exercer tarefas X, mas cheguei na empresa e estou exercendo as tarefas Y. É desvio de função? Sim, principalmente se no contrato constarem tarefas diferentes das que você está exercendo atualmente na empresa.
  1. Me nego a trabalhar com uma máquina X durante uma tarefa porque acho que a máquina não tem a ver com meu trabalho. É desvio de função? Não é desvio de função se a máquina faz parte de suas tarefas normais. Porém, se você não recebeu treinamento para o maquinário, você pode recusar a execução desta tarefa até que lhe seja fornecido o treinamento adequado para operar essa máquina.

Nossa sugestão vai para os empresários. Se você está na posição de empregador, deve ter cuidado redobrado quanto aos aspectos que envolvem esse desvio de função. É claro que em inúmeras vezes não há maldade por parte do empregador em delegar determinadas tarefas que acabam caracterizando o desvio de função. Porém, isso não o isenta de ser responsabilizado se o empregado procurar seus direitos.

Se precisa de uma orientação sobre esse assunto, fale conosco e previna-se de possíveis responsabilizações.

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