O direito de arrependimento funciona quando fazemos compras em lojas ou de serviços de forma não presencial, bem como compras realizadas de maneira presencial – ou seja, fora do estabelecimento comercial ou dentro do estabelecimento comercial. Mas, a maior incidência de pedidos de desistência costuma ocorrer por compras realizadas pela internet. Muitas vezes somos bombardeados com propagandas em sites da internet ou em redes sociais de produtos que gostaríamos de comprar, qualquer que seja a motivação.
Geralmente o consumidor cria uma expectativa para com o produto, idealizando-o (por geralmente não ter ideia do tamanho do produto ou do funcionamento do produto).
Essa expectativa é criada principalmente quando falamos em compras não presenciais, por meio da internet por exemplo. Para ilustrar o que está sendo vendido, utilizam-se fotos que por vezes não condizem com a realidade, induzindo o consumidor a erro. Essa é uma possibilidade de incidência do direito de arrependimento.
Outra possibilidade é quando você simplesmente não tem mais interesse no produto, por qualquer motivo que seja. Em todos os dois casos enquadram-se a hipótese do direito de arrependimento.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o direito de arrependimento e onde está explicado esse direito. Se ele é positivado – ou seja, garantido por lei – ou se há apenas julgados que o garantem.
Nesse sentido, o presente artigo propõe-se a analisar o direito de arrependimento e responder a essas dúvidas mais frequentes.
A seguir, explicaremos mais a respeito do direito de arrependimento e seu conceito legal.
- A definição legal de direito de arrependimento e sua explicação
O direito de arrependimento é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Essa disposição legal pode ser encontrada no artigo 40, onde diz o seguinte:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Passaremos a explicar o conceito legal, passo a passo, para melhor compreensão por parte do leitor.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”:
Aqui, a lei explica que é possível a desistência do contrato no prazo de 7 a contar de sua assinatura ou recebendo o produto ou serviço. Esse contrato pode ser tanto o contrato de prestação de serviço quanto o de compra e venda (formalizado por aqueles cliques em que você faz ao finalizar carrinho, por exemplo).
Lembrando que no caso de produtos, o prazo começa a contar a partir do dia em que se recebe o produto em casa; no caso de serviços, são contados a partir da sua assinatura/entrega do serviço.
Em serviços, podemos lembrar daqueles muito conhecidos atualmente, como os serviços de streaming de séries e os de música, além da contratação de empresas de internet e outras facilidades do dia a dia.
“Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial”
Aqui, a lei esclarece que essa regra é valida apenas para serviços e produtos que são comprados fora do estabelecimento comercial.
Além disso, esclarece que essa regra vale sempre que esse fornecimento de produtos e serviços for fora da loja, comercio, livraria, supermercado ou outro estabelecimento comercial. O consumidor deve ficar muito atento a esse detalhe!
“especialmente por telefone ou a domicílio.”
Nesse trecho, o legislador quis deixar ainda mais clara a hipótese de incidência do direito de arrependimento, deixando claro que o direito de arrependimento incluirá principalmente as compras feitas por telefone ou a domicílio.
Podemos pensar como exemplo aquele plano de celular que você assina por telefone. Ao dar o aceite e o serviço começar a funcionar, você terá 7 dias para arrepender-se da compra, sendo o prestador de serviço obrigado a restituir a quantia paga por você.
Quando falamos em compras feitas em modalidade não presenciais – aí incluídas as duas hipóteses elencadas por lei – não podemos esquecer das compras feitas pela internet, que hoje são as mais comuns nessa modalidade.
As compras feitas por sites próprios das empresas, por meio de marketplaces ou em redes sociais como o Instagram, por exemplo, fazem parte da hipótese de incidência do direito de arrependimento.
Um último esclarecimento antes de passarmos ao exemplo da aplicação do direito de arrependimento é necessária:
as compras feitas em lojas de forma presencial não entram na hipótese de incidência do direito de arrependimento, sendo que esta devolução pode ser feita apenas na hipótese de o produto ter um defeito que não pode ser sanado no prazo de até 30 dias.
- Hipótese de incidência do direito de arrependimento: como resolver?
Vamos propor uma situação prática para verificarmos de que forma resolver utilizando o direito de arrependimento.
Digamos que você compra um ventilador por um site de uma determinada empresa que faz muito sucesso na sua região.
Você visualiza a foto do ventilador e imagina que é um produto relativamente grande e que dará conta de suas necessidades, por mais que tenha um visual simples e um custo que cabe no seu orçamento.
Animado com a aquisição, você aguarda ansioso pela chegada do novo produto. Ao chegar, você monta o produto e percebe que ele é muito menor do que insinuava a foto. O que fazer?
Se você se arrepender em até 7 dias, pode evocar o direito de arrependimento e reaver tanto o dinheiro que gastou com o produto quanto as outras despesas que teve em decorrência dessa entrega e posterior devolução: ressarcimento do frete gasto com o produto, do valor da postagem nos correios e outras despesas nesse sentido.
Fique atento a seus direitos e no caso de se sentir lesado, oriente-se com um advogado de sua confiança. Esse profissional resolverá o seu problema da melhor forma possível, evitando que passe por estresses desnecessários.
Não deixe de consultar a possibilidade de entrar com um protocolo no PROCON caso não consiga resolver diretamente com a empresa e se sinta lesado por essa inércia por parte deles.
É importante se documentar, com provas que demonstrem que você tentou devolver o produto a tempo.