Existindo uma Ação Revisional o banco pode entrar com a ação de busca e apreensão?

Quando o contrato de financiamento está com parcelas atrasadas, o banco pode a qualquer momento requerer a retomada do bem. Porém, existindo uma Ação Revisional, na qual já estiver sendo realizado depósito judicial e com a liminar de manutenção de posse do bem, qualquer ato do banco em buscar o bem é passivo de defesa e suspensão da ação.

Quando você entra com uma Ação Revisional, também faz um pedido liminar que, se atendido pelo juiz, poderá ter diversos benefícios, dentre eles, o de fazer o pagamento em juízo e o de proteger seu bem da busca e apreensão.

Obviamente, as instituições financeiras farão de tudo para não perder em nenhum momento e é por esta razão que contratam advogados para buscar de todas as formas contornar os impedimentos que lhes foram impostos com a liminar concedida pelo juiz.

Alguns bancos podem, inclusive, fazer uma ‘manobra’ judicial para mesmo com a liminar, conseguir ‘tomar’ o seu bem. Isso é possível quando a mesma instituição financeira ajuíza ação de busca e apreensão de veículo em outra comarca. Diante disso, torna-se totalmente possível a apreensão do bem.

Então, o consumidor pode, de igual forma, buscar se defender. Existe a possibilidade de reaver o bem caso ele já tenha sido apreendido por ordem judicial de outra comarca. Lembre-se que é de extrema importância não fazer nada por conta própria, principalmente se não conhece bem o trâmite da Ação Revisional e do processo de busca e apreensão de veículo.

O consumidor, como sendo a parte mais fraca na relação contratual com a financeira, muitas vezes submete-se a aceitar cláusulas que ultrapassam os limites da legalidade, especialmente, no que diz respeito a incidência de multas, juros e correções nos casos de atrasos de pagamento de parcelas. Coisas que costumam acontecer já na assinatura do contrato, quando o consumidor está necessitando do financiamento para adquirir um veículo, indispensável à sua atividade profissional.

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