Falência e recuperação de empresa cresce com a pandemia

Infelizmente, o Brasil tem enfrentado uma crise econômica que vem crescendo a cada dia como um dos impactos da pandemia. Esse cenário acabou levando muitas empresas à falência e à recuperação judicial. A recuperação judicial é uma tentativa de recuperar a empresa para evitar a falência, porém em muitos casos a decretação da falência acaba sendo a única saída para o negócio.

Devemos nos atentar que os procedimentos que envolvem a recuperação judicial e a falência são complexos, mas, podemos resumi-los de uma forma mais compreensível. Como a recuperação judicial acaba sendo um processo antes da falência, a fim de evitá-la, é por esse processo que daremos início:

Veja agora os procedimentos legais que envolvem a recuperação judicial (RJ):

  1. Apresentação da petição inicial com a relação de credores da empresa;

Aqui o juiz analisa a petição inicial e defere o prosseguimento da RJ, determinando:

Ou a nomeação do administrador judicial, que pode ser um advogado, ou contador, ou economista, ou administrador de empresas, podendo ser pessoa física ou jurídica que atue nas áreas de advocacia, contabilidade ou auditoria; ou a suspensão do prazo de processos já em andamento contra a empresa, pelo prazo de 180 dias.

Após esse processo, ocorre a publicação do edital com a primeira relação de credores apresentada pela empresa. Após a publicação do edital, os credores têm 15 dias para apresentar, ao administrador judicial, divergência quanto ao valor do seu crédito constante na relação publicada ou requerer habilitação, caso não conste aquele credor na relação de credores.

Em seguida, é publicada pelo administrador judicial, uma segunda relação de credores, após a apresentação das divergências e habilitações com os resultados dessas. E após a publicação do segundo edital, os credores podem apresentar impugnação ao juiz da causa, no prazo de 10 dias. As impugnações podem ser sobre o valor do crédito, natureza dele, presença ou ausência do credor na relação de credores e prosseguirão de forma apartada, cabendo dilação probatória e da decisão proferida, cabe recurso.

Após a decisão sobre as impugnações apresentadas, a terceira e última relação de credor será publicada. Ao mesmo tempo que estão ocorrendo os procedimentos acima, ocorre a apresentação do plano de recuperação judicial, pela empresa recuperanda, dentro do prazo de 60 dias após o deferimento da RJ.

Os credores terão 30 dias para apresentarem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, esse prazo se inicia a partir da publicação da segunda relação de credores. Se for apresentada alguma objeção ao plano de recuperação judicial, será designada a Assembleia Geral de Credores (AGC), para que os credores possam deliberar acerca do plano, a fim de ser aprovado ou rejeitado. Essa Assembleia é extrajudicial e terá como presidente o Administrador Judicial.

Após a AGC o plano de recuperação será aprovado ou não, no caso de aprovação, a empresa segue em recuperação judicial, se não for aprovado o plano, ocorre a convolação da recuperação judicial em falência (o juiz pode analisar e se verificar que a votação da AGC não respeitou as determinações legais, pode autorizar a continuação da recuperação judicial ainda que os credores não tenham aceitado).

E após a homologação do plano de recuperação, se inicia a execução dele pelo período de 2 anos, prazo em que haverá fiscalização do cumprimento do plano pelo juízo da ação. Passados os dois anos da execução do plano de recuperação, ocorre q extinção da recuperação judicial e a empresa continua com seu funcionamento.

2. Procedimentos que envolvem a Falência:

a)        Pedido de falência (pela própria empresa, por credores, pela ocorrência das causas de insolvência previstas no Art. 94 da Lei n. 11.101/05, ou por defesas na fase pré-falimentar);

b)        O juiz analisa o pedido de falência e pode ou não decretar a falência da empresa;

c)         Se o juiz decretar a falência da empresa nessa sentença, é nomeado um Administrador Judicial e se inicia o procedimento da arrecadação de bens, já o devedor ficará impedido de praticar atividades dentro da empresa (inabilitação) e terá seus bens desapossados;

d)        O Administrador Judicial é quem fica responsável por fazer a arrecadação dos bens da empresa para compor a massa falida, analisar sobre a manutenção ou extinção de contratos bilaterais e unilaterais, a fim de aumentar o patrimônio da massa falida;

e)        Após a decretação da falência, assim como na recuperação judicial, se inicia a fase de habilitação de créditos, então um edital com a relação de credores é publicado;

f)         Em seguida à publicação do edital, os credores têm o prazo de 15 dias para apresentarem habilitação para o administrador judicial. Este, tem o prazo de 45 para analisar as habilitações e publicar o segundo edital com a relação de credores atualizada;

g)        Após a publicação da segunda relação de credores, estes poderão apresentar impugnação à relação para o juiz, dentro do prazo de 10 dias, que prosseguirão em apartado, com todo o trâmite legal de um processo até a sentença;

h)   Se não houver impugnação, estabelece o quadro geral de credores e o administrador judicial, após a arrecadação dos bens, avaliação da massa falida, inicia a alienação e o pagamento dos créditos;

i)          O processo de falência termina com sentença terminativa, após a prestação final de contas do administrador judicial demonstrando que todas as obrigações foram cumpridas ou que o patrimônio da massa falida foi esgotado, ainda que haja créditos a serem pagos. Sendo assim, há casos em que haverá a extinção das obrigações e outros em que as obrigações não serão extintas;

j)         Após a sentença de extinção da falência, se ainda restarem obrigações, estas serão extintas após 5 anos, nos casos em que o falido não tenha sido condenado anteriormente por crime falimentar, mas se houve condenação anterior por prática de crime falimentar cometido pelo falido, o prazo será de 10 anos.

Esses são os procedimentos básicos dos processos de recuperação judicial e de falência, existe ainda a recuperação extrajudicial que não envolve o Poder Judiciário. É sempre importante procurar um bom profissional, que seja especializado na área, antes de decidir sobre o processo de execução judicial, extrajudicial ou pela falência da empresa, a fim de evitar a escolha pelo procedimento errado e prejudicar ainda mais a empresa.

Se você é empresário e precisa de orientação jurídica para sua empresa que está passando por uma falência ou recuperação judicial, entre em contato conosco e reorganize novamente as bases da sua atividade econômica. Sempre há um caminho mais viável para tornar esse processo menos doloroso.

Onde nos encontrar

Souto Costa Advogados Associados © 2020 Todos os direitos reservados. Configurações de Cookies. Política de Privacidade.