Infelizmente, o Brasil tem enfrentado uma crise econômica que vem crescendo a cada dia como um dos impactos da pandemia. Esse cenário acabou levando muitas empresas à falência e à recuperação judicial. A recuperação judicial é uma tentativa de recuperar a empresa para evitar a falência, porém em muitos casos a decretação da falência acaba sendo a única saída para o negócio.
Devemos nos atentar que os procedimentos que envolvem a recuperação judicial e a falência são complexos, mas, podemos resumi-los de uma forma mais compreensível. Como a recuperação judicial acaba sendo um processo antes da falência, a fim de evitá-la, é por esse processo que daremos início:
Veja agora os procedimentos legais que envolvem a recuperação judicial (RJ):
- Apresentação da petição inicial com a relação de credores da empresa;
Aqui o juiz analisa a petição inicial e defere o prosseguimento da RJ, determinando:
Ou a nomeação do https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador judicial, que pode ser um advogado, ou contador, ou economista, ou https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador de empresas, podendo ser pessoa física ou jurídica que atue nas áreas de advocacia, contabilidade ou auditoria; ou a suspensão do prazo de processos já em andamento contra a empresa, pelo prazo de 180 dias.
Após esse processo, ocorre a publicação do edital com a primeira relação de credores apresentada pela empresa. Após a publicação do edital, os credores têm 15 dias para apresentar, ao https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador judicial, divergência quanto ao valor do seu crédito constante na relação publicada ou requerer habilitação, caso não conste aquele credor na relação de credores.
Em seguida, é publicada pelo https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador judicial, uma segunda relação de credores, após a apresentação das divergências e habilitações com os resultados dessas. E após a publicação do segundo edital, os credores podem apresentar impugnação ao juiz da causa, no prazo de 10 dias. As impugnações podem ser sobre o valor do crédito, natureza dele, presença ou ausência do credor na relação de credores e prosseguirão de forma apartada, cabendo dilação probatória e da decisão proferida, cabe recurso.
Após a decisão sobre as impugnações apresentadas, a terceira e última relação de credor será publicada. Ao mesmo tempo que estão ocorrendo os procedimentos acima, ocorre a apresentação do plano de recuperação judicial, pela empresa recuperanda, dentro do prazo de 60 dias após o deferimento da RJ.
Os credores terão 30 dias para apresentarem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado, esse prazo se inicia a partir da publicação da segunda relação de credores. Se for apresentada alguma objeção ao plano de recuperação judicial, será designada a Assembleia Geral de Credores (AGC), para que os credores possam deliberar acerca do plano, a fim de ser aprovado ou rejeitado. Essa Assembleia é extrajudicial e terá como presidente o Administrador Judicial.
Após a AGC o plano de recuperação será aprovado ou não, no caso de aprovação, a empresa segue em recuperação judicial, se não for aprovado o plano, ocorre a convolação da recuperação judicial em falência (o juiz pode analisar e se verificar que a votação da AGC não respeitou as determinações legais, pode autorizar a continuação da recuperação judicial ainda que os credores não tenham aceitado).
E após a homologação do plano de recuperação, se inicia a execução dele pelo período de 2 anos, prazo em que haverá fiscalização do cumprimento do plano pelo juízo da ação. Passados os dois anos da execução do plano de recuperação, ocorre q extinção da recuperação judicial e a empresa continua com seu funcionamento.
2. Procedimentos que envolvem a Falência:
a) Pedido de falência (pela própria empresa, por credores, pela ocorrência das causas de insolvência previstas no Art. 94 da Lei n. 11.101/05, ou por defesas na fase pré-falimentar);
b) O juiz analisa o pedido de falência e pode ou não decretar a falência da empresa;
c) Se o juiz decretar a falência da empresa nessa sentença, é nomeado um Administrador Judicial e se inicia o procedimento da arrecadação de bens, já o devedor ficará impedido de praticar atividades dentro da empresa (inabilitação) e terá seus bens desapossados;
d) O Administrador Judicial é quem fica responsável por fazer a arrecadação dos bens da empresa para compor a massa falida, analisar sobre a manutenção ou extinção de contratos bilaterais e unilaterais, a fim de aumentar o patrimônio da massa falida;
e) Após a decretação da falência, assim como na recuperação judicial, se inicia a fase de habilitação de créditos, então um edital com a relação de credores é publicado;
f) Em seguida à publicação do edital, os credores têm o prazo de 15 dias para apresentarem habilitação para o https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador judicial. Este, tem o prazo de 45 para analisar as habilitações e publicar o segundo edital com a relação de credores atualizada;
g) Após a publicação da segunda relação de credores, estes poderão apresentar impugnação à relação para o juiz, dentro do prazo de 10 dias, que prosseguirão em apartado, com todo o trâmite legal de um processo até a sentença;
h) Se não houver impugnação, estabelece o quadro geral de credores e o https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador judicial, após a arrecadação dos bens, avaliação da massa falida, inicia a alienação e o pagamento dos créditos;
i) O processo de falência termina com sentença terminativa, após a prestação final de contas do https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador judicial demonstrando que todas as obrigações foram cumpridas ou que o patrimônio da massa falida foi esgotado, ainda que haja créditos a serem pagos. Sendo assim, há casos em que haverá a extinção das obrigações e outros em que as obrigações não serão extintas;
j) Após a sentença de extinção da falência, se ainda restarem obrigações, estas serão extintas após 5 anos, nos casos em que o falido não tenha sido condenado anteriormente por crime falimentar, mas se houve condenação anterior por prática de crime falimentar cometido pelo falido, o prazo será de 10 anos.
Esses são os procedimentos básicos dos processos de recuperação judicial e de falência, existe ainda a recuperação extrajudicial que não envolve o Poder Judiciário. É sempre importante procurar um bom profissional, que seja especializado na área, antes de decidir sobre o processo de execução judicial, extrajudicial ou pela falência da empresa, a fim de evitar a escolha pelo procedimento errado e prejudicar ainda mais a empresa.
Se você é empresário e precisa de orientação jurídica para sua empresa que está passando por uma falência ou recuperação judicial, entre em contato conosco e reorganize novamente as bases da sua atividade econômica. Sempre há um caminho mais viável para tornar esse processo menos doloroso.