Fraude contra credores – o que é?

Você já ouviu falar em fraude contra credores? Sabe o que é?  O número de fraudes contra credores têm aumentado muito nos últimos meses, principalmente com a pandemia que trouxe diversos impactos nas transações.

De acordo com uma matéria divulgada no portal eletrônico UOL pela Agora Folha, no ano de 2020, após ser decretado a pandemia no país, houveram muitas empresas e consumidores que passaram a realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico e, por esse motivo, tivemos um grande aumento no número de fraudes.

Dados importantes coletados pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) mostram que os golpes cresceram em 70% no país. O que torna a situação preocupante, já que ainda estamos vivenciando a pandemia.

Se você acha que golpes atingem somente os bancos, saiba que se você tem uma empresa deve ter atenção e cuidado redobrados. Esse número mostra o quanto é importante ficar atento às possíveis fraudes. E porque empresários estariam mais propensos a estes riscos? Pois neste momento de pandemia, muitas empresas ficaram endividadas e buscaram formas alternativas de sobreviver.

Sem delongas queremos te apresentar o que a lei diz a respeito da fraude contra credores para que você possa entender um pouco mais sobre esse assunto.

A fraude contra credores é apresentada nos artigos 158 a 165 do Código Civil Brasileiro. Vejamos:

Artigo. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Artigo. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Artigo. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

Artigo. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

Artigo. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

Artigo. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

Artigo. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

Artigo. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

Como podemos ver através da legislação sobre o tema, a fraude contra credores é uma espécie de vício social do devedor por descumprir com a obrigação assumida diante o credor, essa obrigação assumida pode ser manifestada por contrato (expresso) ou de forma verbal.

O patrimônio do devedor responde por suas obrigações estabelecidas e assumidas na elaboração do contrato. Para definir a fraude contra credores, o devedor é considerado insolvente na medida em que não cumpre com o pagamento da dívida assumida.

E como você pode prevenir a fraude? Você pode utilizar uma ferramenta de consulta de CNPJ que faça o monitoramento daquele cliente. Existem sistemas que permitem um acompanhamento semanal ou mensal do CNPJ, desse modo é possível saber caso o documento sofra alguma alteração e tenha novas restrições em nome dele.

Dessa forma, antes de firmar um contrato, verifique sempre por consultas, verifique possíveis ações judiciais se existem ou não em nome daquela pessoa ou empresa, para que os riscos do contrato sejam reduzidos. Quanto mais credores o devedor tiver, menores são as chances de que você receba a parte que lhe cabe. Então, fique atento nas negociações contratuais e evite transtornos.

Se você foi vítima de fraudes como essa, um bom profissional poderá te orientar e achar a melhor alternativa para tentar reaver o que lhe é devido.

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