Meios de defesa do empresário na justiça do trabalho

No direito, uma das áreas que mais temos processo na justiça é a de matéria trabalhista. Essa matéria, historicamente, sempre teve altos números de demandas judiciais, pois a relação trabalhista consistente entre empregado e empregador sofria com a dificuldade na comunicação e precariedade nas formas de acordos.

Após a “reforma trabalhista” ocorrida em 2017, o número de ações trabalhistas foi reduzido drasticamente, isso ocorreu devido à algumas mudanças na legislação trabalhista.

Uma das alterações trazidas pela reforma foi a possibilidade de o empregado e o empregador fazer em um acordo não-judicial, o qual poderá ser homologado em única audiência somente para fins de fiscalização por parte do juízo. Essa alteração foi importante para que agilizasse o procedimento de desligamento do empregado da empresa e para que o próprio empregado pudesse ter seus direitos pagos de forma mais ágil.

Outra alteração foi quanto aos pedidos feitos pelo empregado quando entrava com reclamação trabalhista. Antes da reforma era muito comum que os empregados fizessem pedidos de forma bem ampla e, muitas vezes, ocorria que a empresa não conseguia comprovar a regularidade dos direitos pedidos na inicial. A consequência disso era condenações de altos valores que muitas vezes acaba prejudicando seriamente o orçamento da empresa.

Um bom exemplo disso era quanto ao banco de horas, o empregado na sua inicial alegava que tinha determinadas horas que não foram pagas e a empresa por falta de organização e de controle corretos acabava não conseguindo comprovar que aquela quantidade de horas era maior do que o que de fato o trabalhador havia cumprido. Isso resultava numa condenação com valor mais elevado do que o empregado tinha direito.

Depois da reforma trabalhista, o empregado na própria peça inicial da reclamação trabalhista deve calcular os valores dos pedidos que está pleiteando. Além disso, seu empregado não tiver o benefício dá gratuidade da justiça concedido ele deverá arcar com as custas do processo naquilo que ele for insucedido. Dessa forma, quanto mais elevado o pedido maior será custa a ser paga se esse pedido não for concedido pelo juiz.

Apesar da reforma ter diminuído a quantidade de demandas judiciais trabalhistas, ainda há um alto número de reclamações sendo ingressadas todos os dias. E como o empregador pode se defender de uma possível demanda judicial?

A primeira coisa que o empregador deve fazer é organizar a sua estrutura de contratação e de arquivos referentes aos seus empregados. O primeiro cuidado é quanto ao contrato de trabalho, pois este deve estar de acordo com as normas trabalhistas previstas em leis, acordos e convenções coletivos. A segunda coisa é sempre esclarecer ao empregado, no momento da contratação, sobre a sua jornada condições de trabalho tarefas as quais devem cumprir, etc.

Já os documentos relativos a esse empregado devem ser muito bem guardados, desde todos os papéis referentes a contratação, aditivos de contrato, jornada de trabalho, pagamentos de salário, pagamentos de hora extra, até mesmo conversas no WhatsApp ou outro meio de comunicação usado pela empresa.

A coleta de documentos, informações e testemunhas que possam colaborar na defesa do empregador, dentro de um processo, é de extrema importância, pois tudo o que o empregado alegar ele deve comprovar, contudo há situações, em que o empregador é o responsável para a comprovação ou não de tal afirmação.

Um bom meio de defesa que pode, além de acelerar o processo trabalhista, reduzir o valor da condenação é o acordo. Fazer uma proposta de acordo de forma que seja vantagem para o empregado finalizar o processo logo no início, pois ele já receberá uma parte do valor pretendido sem ter que esperar anos para uma sentença definitiva.

A alternativa do acordo é vantajosa pois dentro de uma ação judicial há o risco de que bens possam ser bloqueados para garantir o valor da condenação. Ao concretizar um acordo esse risco será eliminado, pois o processo não terá andamento.

Contudo, se não for possível realizar um acordo ou se não foi aceita a proposta de acordo e o processo teve andamento, há outros meios de defesa do empregador.

As defesas trabalhistas podem ser por meio de contestações, exceções e reconvenções. O meio mais utilizado e mais comum é a contestação da peça inicial pela qual empregador contradirá as alegações feitas pelo empregado. Nesse momento, todas as provas, sejam elas por documentos, testemunhas, etc. deverão ser apresentadas para descredibilizar a versão do empregado.

Contudo há casos em que as alegações do autor são distorcidas a ponto de que o próprio empregador pode fazer pedidos de condenação para o empregado, como por exemplo, quando o empregado alega que foi humilhado e pede condenação do empregador por danos morais, porém na realidade o empregado foi quem deu causa a uma discussão ou cometeu um ato de dano no patrimônio do empregador, entre outras possibilidades.

Nesses casos quando o empregador pode pedir uma compensação ou condenação do empregado no mesmo processo é chamado reconvenção. Geralmente a reconvenção é uma parte da contestação, e se caracteriza pela inversão dos polos da ação pois autor vira réu e réu virar autor.

Todavia há casos em que é necessário entrar com processos para esclarecer questões relacionadas a outros aspectos que não sejam a matéria daquele fato, como por exemplo, questões relacionadas ao juiz daquela causa. São as chamadas exceções que podem ser de impedimento, suspeição e incompetência. A exceção de impedimento é quando o juiz daquela causa está impedido (caráter objetivo, previsto em lei) de julgá-la, já a suspeição é quando há uma suspeita de que o juiz não possa julgar a causa por motivos subjetivos, por fim, há situações em que o juiz é incompetente para julgar aquela causa, geralmente por haver dúvida quanto ao foro em que aquele processo deveria ser distribuído ou quanto a sua matéria.

De qualquer forma que seja, é muito importante que um profissional especializado seja consultado e contratado para lidar com essa matéria, pois o resultado de um processo é a forma como ele foi conduzido, sendo assim, um bom profissional pode ser a chave para um resultado mais favorável ou não.

Onde nos encontrar

Souto e Costa Advogados Associados © 2020 Todos os direitos reservados.