Meu nome foi indevidamente negativado: o que eu faço?

No Brasil, há uma forma de analisar e classificar se uma pessoa, sendo física ou jurídica, é boa ou ruim pagadora e as condições de crédito que ela possui no mercado serão determinadas por essa classificação. Os órgãos responsáveis pelo levantamento das informações e classificação são, basicamente o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa Experian, considerados órgãos de proteção ao crédito.

O SPC e Serasa recebem informações de credores, como empresas (lojas de departamento que possuem crédito interno, por exemplo), bancos, seguradoras, corretoras de valores, operadoras de cartão de crédito, entre outras, sobre os devedores e usuários de seus serviços formando um histórico de pagamentos e dívidas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) deles.

Pela análise do histórico o SPC e Serasa conseguem perceber se houve mais pagamentos, em dia, ou se determinada pessoa costuma atrasar pagamentos ou deixar de pagar. Com esses fatores, os órgãos pontuam de forma positiva o cumprimento das obrigações em dia e de forma negativa o descumprimento ou atraso das obrigações. O resultado dessa pontuação é o chamado Score, que varia de 0 a 1000 pontos.

Se a pessoa realiza pagamentos em dia ou adiantados, faz compras com cartão de crédito e não atrasa as faturas nem paga valor menor que o total, a pontuação do Score dela aumenta, porém se a pessoa deixa de pagar os boletos, faturas, atrasa pagamentos os paga de forma parcial, a pontuação do Score dela diminui. Quanto maior a pontuação do Score, mais boa pagadora a pessoa é e mais crédito as empresas concederão a ela.

Dessa forma, as informações coletadas pelos órgãos de proteção ao crédito servem para o próprio consumidor ter controle do seu comportamento no mercado, a também serve, principalmente para que empresas saibam se o cliente/usuário do serviço é um bom pagador, e assim liberar mais ou menos crédito para ele.

Por exemplo, se uma pessoa sendo física ou jurídica precisa de um empréstimo, ela procura um banco para ver as condições e formas de pagamento. O banco, por sua vez, consulta o CPF ou CNPJ dessa pessoa no Serasa e/ou SPC e analisa a pontuação do Score dela, se for pontuação for alta (mais próxima de 1000), significa que é um bom pagador então o banco terá melhores taxas de juros e condições de pagamento, pois há mais segurança em receber o valor emprestado.

Por outro lado, no caso do Score dessa pessoa estar baixo, o banco pode conceder o empréstimo, porém com taxas de juros mais altas e condições piores de pagamento, tendo em vista que ela é classificada como má pagadora e o risco de receber o valor de volta é maior.

O problema da classificação do Score é que são os próprios bancos e empresas de crédito que informam ao Serasa sobre a situação dos pagamentos do devedor, e o que acontece se essas informações forem erradas e diferentes da realidade? O que acontece se o banco informa ao Serasa que aquela pessoa não está pagando as suas parcelas?

Acontece que o Serasa vai diminuir o Score dessa pessoa e quando consultado, informará que não é boa pagadora e o crédito de dela ficará restrito ou de difícil acesso, pois há um fator negativo em seu CPF. Ocorre que nem sempre as informações passadas pelo banco são verdadeira com a realidade ou devidas, vejamos as seguintes situações:

  • A pessoa jurídica precisa de um empréstimo para comprar matéria prima e aumentar a sua produção e procura um banco e consegue o empréstimo, com taxas boas, por ter Score alto. Devido a um erro no sistema, uma das parcelas do empréstimo foi paga, porém o banco não a recebeu ou recebeu e não deu baixa no sistema interno. Essa parcela fica como aberta, mesmo estando paga. O banco comunica o Serasa que o devedor está com parcela não pagas. O Serasa negativa o nome desse cliente, colocando um fator negativo no seu CPF, que reduz seu Score. Quando o devedor consulta seu histórico no Serasa, descobre que o banco negativou seu cadastro indevidamente, uma vez que a parcela está paga. O que fazer?

Se o devedor precisar de outro empréstimo em outro banco, ele possivelmente não conseguirá, porque seu nome está negativado. Essa situação pode ser a ruína de um empresário, em um momento de crise como o que estamos enfrentando.

Na maioria das vezes que essa situação ocorre, o único caminho para conseguir a liberação do nome é a via judicial.

Outro caso muito comum é quando de fato há um atraso em algum pagamento do devedor e o banco comunica os órgãos de proteção ao crédito, que negativam o CPF da pessoa, mas quando de fato ocorre o pagamento o banco não comunica o pagamento e a restrição continua no CPF da pessoa.

Nos exemplos mostrados, ocorre a chamada restrição indevida do crédito, as consequências dessas restrições podem ser:

  1. materiais – quando o devedor busca crédito em outro lugar e descobre que não conseguira devido a uma negativação indevida, causando um prejuízo imenso no caso de emergência;
  2. morais – quando a surpresa e situação adversa causam um abalo psicológico ou moral na honra do devedor, que cumpriu com sua obrigação, mas está sendo injustiçado.

Se houver consequências desses tipos, chama-se dano, pois se trata de uma relação de consumo entre o banco e o cliente. Sendo assim, havendo um dano, surge a obrigação de reparar o dano, ou seja, se o cliente sofre com alguma perda patrimonial ou abalo moral diante da situação injusta, o banco ou empresa que negativou indevidamente o crédito do cliente, deverá responder judicialmente e pagar uma indenização a ele.

Nos momentos da crise que estamos passando, é crucial que o crédito esteja aberto e de fácil acesso, pois o tempo perdido tentando resolver questões de negativação indevida pode ser determinante para a empresa continuar aberta ou não ou para uma pessoa estar em situação de necessidade básica ou não. Assim, em qualquer situação, procure um profissional competente.

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