Ainda que haja muitas análises e cuidados na contratação de um financiamento, estamos expostos aos riscos de manutenção de pagamento das prestações inerentes ao longo prazo a que estão sujeitos muitos contratos desse tipo. E, no decorrer desse tempo, muita coisa pode mudar e imprevistos podem ocorrer.
Antes de tudo, renegocie. Não deixe que o seu carro ou imóvel vá a leilão. Caso você perceba que não irá conseguir pagar a prestação do financiamento, não perca tudo o que foi investido até o momento.
Caso opte por renegociar, é importante ficar atento a alguns detalhes. Nos casos de financiamento de carro, por exemplo, você provavelmente comprou o veículo com taxas de juros menores das praticadas no mercado atualmente.
Então, cuidado para não dobrar seu saldo devedor na hora de fazer um novo financiamento. Vale ressaltar que a renegociação torna-se um bom negócio para quem já pagou boa parte do carro e tem menos de R$ 10 mil para quitar.
Outra solução é trocar o seu veículo por um modelo mais barato e seminovo. O ideal é que os gastos com o carro não ultrapassem 30% do valor da receita mensal. Se sua renda diminuiu, uma possibilidade temporária enquanto não se restabelece os níveis adequados de ganho é utilizar o saldo do FGTS para reduzir o valor da parcela.
É possível reduzir o valor das prestações em até 80% por 12 meses consecutivos desde que haja saldo suficiente no FGTS, operação que pode ser renovada anualmente.
Diante da dificuldade, não deixe de pesquisar as taxas de juros cobradas nos financiamentos dos outros bancos, pois assim você poderá trocar sua dívida mais cara por uma dívida mais barata fazendo a portabilidade do seu financiamento imobiliário.
Cancelamento de contrato e perda do bem
Em último caso, se a saída for o cancelamento do contrato, saiba que um contrato imobiliário não é desfeito de maneira tão simples: ele só será desfeito com a quitação do imóvel. Sendo assim, o caminho será vender o imóvel e, com o dinheiro, quitar a dívida.
Lembre-se que um erro que jamais pode ser cometido é o de deixar de pagar as parcelas sem prévia comunicação ao credor.
Essa atitude leva à perda do imóvel de acordo com o tipo de garantia definido no contrato de financiamento: a hipotecária (quando o imóvel é de posse plena do devedor e a cobrança da dívida será por execução judicial) ou alienação (forma de garantia mais utilizada nos contratos de financiamento de imóveis, atualmente).
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