A previdência social faz parte dos direitos da seguridade social, mas diferentemente da saúde e da assistência social, que são prestados sem a necessidade de contraprestação, a previdência tem caráter contributivo, ou seja, é necessário pagar contribuições para receber os benefícios previdenciários.
Diante desse quadro, surge uma dúvida: é possível receber algum benefício previdenciário mesmo ser ter realizado nenhuma contribuição? E a resposta para essa pergunta é positiva, pois há um benefício chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser concedido a pessoas que nunca contribuíram para a previdência social.
Ocorre que tal benefício possui caráter mais assistencial do que previdenciário, pois não se parece com as espécies de aposentadoria, tampouco com diversos outros benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros, que são pagos como se fossem uma “indenização” ou “seguro” por evento causado ao segurado que o impeça de exercer atividade de trabalho.
O Benefício de Prestação Continuada, estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é uma assistência concedida à pessoa idosa ou com deficiência quando não podem, por outros meios, manter o próprio sustento ou de sua família, independente de serem segurados (contribuintes) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou não. O valor pago a estas pessoas corresponde a um salário mínimo e será concedido se todos os requisitos forem preenchidos.
O INSS exige as seguintes condições para concessão do Benefício de Prestação Continuada:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício.
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil
- Caso haja renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo atual.
Importante ressaltar que nos requisitos acima descritos não está necessidade de contribuições ou período de carência, por outro lado, tal benefício não pode ser cumulado com outro e também não gera pensão por morte aos dependentes do beneficiário. Por mais esta razão o BPC se difere dos demais benefícios previdenciários.
A pessoa que preencha os requisitos acima, para requerer o Benefício de Prestação Continuada deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e manter as informações atualizadas conforme a exigência da lei (atualização necessária a cada dois anos).
Outro fato importante de lembrar é que tal benefício poderá ser cessado caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos exigidos. Sendo assim, o benefício pode ser revisto e cassado nas seguintes hipóteses:
- A pessoa com deficiência passa a exercer atividades que a remunera
- A pessoa idosa ou com deficiência supera as condições que colaboraram para a concessão do benefício, como por exemplo, o limite de renda de ¼ de salário por pessoa da família;
- Quando for encontrada irregularidade na concessão do benefício;
- O beneficiário (idoso ou deficiente) vir a óbito, pois é um benefício personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido para outra pessoa, mesmo se for dependente dele.
É importante diferenciar o Benefício de Prestação Continuada de benefícios previdenciários que não possuem tempo de carência para serem concedidos. Um exemplo desse tipo de benefício é o salário maternidade da trabalhadora avulsa, empregada doméstica e empregada, que a partir da data da filiação no INSS podem ter o benefício concedido, antes mesmo de ter efetuado a primeira contribuição.
Para requerer o Benefício de Prestação Continuada é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular;
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Os formulários referidos são preenchidos pelos próprios servidores do INSS, sendo eles:
- Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar ( deve ser apresentado em todos os casos)
- Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial;
- Declaração de Renda do Grupo Familiar: formulário disponível por ser informação pública.
Apesar de ser um benefício comum, há diversos requisitos específicos o que impede qualquer pessoa que nunca recolheu contribuições de receber o BPC. Sendo assim, é importante procurar um profissional especializado na área para ver se é possível recolher para conseguir outros benefícios ou se estão presentes todos os requisitos do BPC, ou ainda, se há alguma alternativa judicial no caso a ser apresentado.
Portanto, apesar de nunca ter contribuído para a seguridade social, é possível que se obtenha o Benefício de Prestação Continuada ou algum outro benefício que não exija período de carência. Assim, havendo dúvida quanto aos documentos e quais situações o caso real pode se encaixar, deve-se procurar um profissional capacitado e competente para auxiliar no processo.