O que acontece se eu deixar uma dívida envelhecer?

Segundo informações do Serasa Experian, em janeiro de 2020 haviam 63.782.360 de cidadãos inadimplentes, ou seja, no início do ano, o cenário econômico do brasileiro era que 40,8% das pessoas adultas no país estão com dívidas em atraso.

Esse esboço foi apresentado antes mesmo do início da pandemia. Após a decretação de quarentena o número de pessoas desempregadas, empresas que fecharam as portas e empresários que tiveram redução considerável em seu faturamento, aumentou drasticamente, não sendo possível, ainda, calcular a dimensão da desestruturação econômica.

A conclusão que pode ser tirada é que o endividamento do cidadão brasileiro vai aumentar. Diante desse ponto de vista, o que acontece se uma pessoa deixar uma dívida envelhecer? É verdade que depois de 5 anos a dívida desaparece? O que pode ser feito para reduzir o valor da dívida?

A partir desses questionamentos, podemos dizer que existem muitos mitos e verdades envolvendo o endividamento. Um desses mitos é dizer que uma dívida desaparece depois de 5 anos contados do vencimento, a questão não é assim tão simples.

O artigo 206 do Código Civil dispõe que, em geral, o prazo para cobrar a dívida é de 10 anos, depois desse tempo, a dívida prescreve, ou melhor dizendo, o credor perde a pretensão de cobrar essa dívida judicialmente (não poderá mais realizar a cobrança) Todavia, estabelece também outros prazos para diferentes tipos de dívidas. Vejamos:

● Dívidas que não podem ser cobradas judicialmente após 1 ano:

  • decorrentes de hospedagem e alimentação na hospedaria
  • dívida do segurado ou segurador, no caso de seguro de responsabilidade civil, contado a partir da data que o segurado é citado para responder à ação de indenização movida por terceira pessoa prejudicada ou da data que esta foi indenizada pelo segurado com ciência do segurador e, nos demais seguros, da ciência do fato gerador da dívida;
  • decorrentes de percepção de emolumentos, custas e honorários pelos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos.
  • dívidas contra peritos que avaliaram, equivocadamente, o valor dos bens utilizados na formação do capital inicial da sociedade anônima
  • dívidas dos sócios ou acionistas e liquidantes, com os credores não pagos.

● Dívidas que não podem ser cobradas judicialmente após 2 anos são as decorrentes de prestação alimentícia, contando-se o momento em que venceram;

● Dívidas que não podem ser cobradas judicialmente após 3 anos:

  • Decorrentes de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
  • Decorrentes de prestações de rendas temporárias ou vitalícias;
    -Decorrentes de juros, dividendos ou quaisquer outras prestações acessórias que são pagas dentro do período de 1 ano
  • Decorrente de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
  • Decorrente de reparação civil (indenização por dano);
  • Decorrente de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, conta-se o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
  • decorrentes de violação da lei ou estatuto, havendo diferente contagem de prazo de acordo com as pessoas discriminadas no art. 206, §3º, inciso VII, alíneas “a”, “b” e “c”;
  • Decorrente de dívida de título de crédito, contando do vencimento, exceto quando a lei dispor diferente;
  • Decorrente de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

● Dívidas que não podem ser cobradas judicialmente após 4 anos são as decorrentes de equívoco na prestação de contas relativa à tutela, contando-se a partir da data da aprovação das contas;

● Dívidas que não podem ser cobradas judicialmente após 5 anos:

  • Dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
  • Decorrentes da contratação de profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores, professores, contando-se da conclusão dos serviços desses ou da cassação dos respectivos contratos ou mandatos;
  • Decorrentes de despesas judiciais utilizadas para mover a ação contra a parte vencida daquele processo.

O mito de que dívidas “somem” após 5 anos surgiu porque as dívidas contraídas no dia-a-dia (contratos bancários, impostos, contratação de profissionais, etc.), não podem ser cobradas judicialmente após 5 anos do vencimento e o nome do devedor não pode mais ficar restrito/negativado em razão dessas dívidas.

No caso das dívidas bancárias, sempre haverá um débito nos registros do cliente com aquele banco, sendo assim, o crédito não será liberado mesmo após decorridos 5 anos, o que muda é que o nome do cliente não ficará negativado nos bancos de proteção ao crédito.

Além de constar nos registros de débito do banco credor, devido à negativação, o devedor terá a pontuação do seu Score diminuída, motivo pelo qual outros bancos, corretoras, financiadoras disponibilizarão piores condições de crédito para aquela pessoa.

Outro ponto importante, no caso dos juros bancários, não há um limite estabelecido em lei. Em razão disso, ouve-se falar tanto sobre juros abusivos, e por esse motivo, não há lei ou norma que impeça os bancos de continuarem a aplicar juros à dívida mesmo após decorridos os 5 anos para ingressar com ação. Sendo assim, uma dívida pequena, com uma taxa de juros alta, pode se tornar uma dívida gigante.

Bom, mas se a dívida nunca desaparece, o que pode ser feito para evitar que ela se estenda ao longo dos anos? Uma renegociação pode ser uma boa alternativa e, nesse momento, dívidas grandes podem se tornar bem menores, com possibilidade até de isenção de juros, pois os bancos estão correndo um alto risco de não receber dos seus clientes.

Pela instabilidade e insegurança causadas pela pandemia, mesmo com incentivos e medidas adotadas pelo governo federal, os bancos estão liberando crédito de maneira contida e com condições não muito favoráveis ao cliente. Por outro lado, tem a via judicial como respaldo para um contrato com cláusulas abusivas ou uma negativa de renegociação.

Por meio da via judicial, é possível conseguir uma boa redução no valor das dívidas, até porque diversos contratos se tornaram excessivamente onerosos (totalmente fora da condição financeira real do cliente), por causa da pandemia, além de outros que já foram praticamente quitados, mas por terem cláusulas abusivas aparentam ser infinitos.

No cenário atual, dívidas são um dos problemas mais indesejados, porém há solução para a maioria delas. Consulte um profissional capacitado e tire suas dúvidas, veja quais dívidas é possível reduzir ou até extinguir e diminua alguns problemas.

Onde nos encontrar

Souto Costa Advogados Associados © 2020 Todos os direitos reservados. Configurações de Cookies. Política de Privacidade.