O que é propriedade Intelectual

Se você exerce atividade econômica, quer fazer o seu negócio crescer, certamente existem alguns termos que você precisa conhecer relacionados à atividade empresarial. Hoje iremos falar na chamada propriedade intelectual. No que diz respeito a esse termo e como tudo funciona.

A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) define como propriedade intelectual “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Em resumo, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento, esta capacidade humana de criar coisas. Mas, se criar é humano, copiar também é. Logo, o inventor ou, por extensão, o dono dos direitos sobre o invento, precisa ter um incentivo para continuar criando E esse incentivo é o que chamamos de  propriedade intelectual, sendo uma garantia de que a invenção estará protegida juridicamente por determinado período em nome do seu inventor ou titular do direito sobre aquela invenção.

Como exemplo, podemos citar as máquinas, remédios, tecnologia, produtos de consumo, tudo que nasce da mente e se transforma em bem para a sociedade.

A maior vantagem do sistema de propriedade intelectual é que ele não protege apenas a atividade criativa em si, mas também os investimentos que são feitos para levar estas invenções ao mercado. Em todo o mundo os detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços.

Este direito temporário de exploração comercial exclusiva de uma propriedade intelectual é o que acaba estimulando ainda mais o empreendedorismo. Além disso, ainda acaba por contribuir para a competitividade empresarial, beneficia o comércio e o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de uma nação.

Vamos trazer agora algumas informaões relevantes trazidas pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) criou o Trips – Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), do qual o Brasil tornou-se signatário desde 1994. O Trips estabelece um padrão de proteção mínima à propriedade intelectual, e os países que o assinaram obrigaram-se a revisar suas leis nacionais de modo a adaptá-las a esse padrão.

No Brasil a legislação que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. E o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual no Brasil é uma autarquia federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

O que pode ser protegido? A propriedade intelectual abrange um vasto espectro, que é normalmente esquematizado em três grandes ramos:

  • A propriedade industrial, que se refere a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial.
  • O direito autoral, que compreende os trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc.
  • A proteção sui generis, que inclui obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.

Sendo assim, você pode proteger no INPI a sua marca, seja ela formada por palavras, imagens ou até mesmo a combinação das duas coisas.

E se inventou alguma nova tecnologia, seja de produto ou processo, pode também registrar no INPI a patente desta invenção. Bom, é verdade que o INPI está demorando muito, em média 11 anos, para registrar uma patente. Mas este prazo tende a diminuir, com algumas medidas que estão sendo tomadas na autarquia.

Depois de registrada, sua patente terá validade por 20 anos. E se você criou um design diferenciado de óculos ou mesmo uma embalagem pode registrar também, na categoria de Desenho Industrial.

Agora, digamos que você desenvolveu um produto único, de qualidade, que é típico de sua região, um queijo, um vinho. Neste caso todos que produzem da mesma forma na sua região podem proteger os seus produtos como indicação geográfica (IG). Uma IG, além de diferenciar, valoriza o produto no mercado.

No que diz respeito ao direito autoral,  a proteção das obras autorais não está na alçada do INPI e as regras, previstas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), são bem diferentes. Uma obra autoral não precisa ser registrada para que esteja protegida. Mas o registro facilita a garantia dos direitos autorais para problemas futuros na esfera judicial.

O registro pode ser feito em diferentes órgãos, conforme o tipo de obra. As produções literárias em geral, científicas, artísticas, musicais e de cinema são registradas na Biblioteca Nacional. Já as composições musicais, em geral, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

As artes visuais (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.) na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Cartas geográficas, mapas, projetos, etc. no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

Ou seja, a propriedade intelectual protege as invenções e inovações por meio de leis e regras específicas. Sendo que a pirataria é o desrespeito aos direitos de propriedade intelectual, sendo considerada crime pela legislação.

Fonte consultada: https://abpi.org.br/.

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