O que é razão social, nome fantasia e marca?

Seja você leigo ou um empresário, atuante a pouco ou há muito tempo, já ouviu falar nesses três termos nome fantasia, e marca. Dentre os três, o mais comum de todos é a marca. Qual a diferença entre eles?

É comum que haja uma verdadeira confusão entre os conceitos dessas modalidades que envolvem o setor empresarial, isso porque, são elementos importantes quando falamos de constituição de uma empresa.

Deseja saber mais sobre o assunto? Continue conosco, nós do Souto e Costa preparamos esse post para te explicar melhor como funciona essas denominações, e quais as diferenças entre elas.  

Razão social: O primeiro elemento empresarial que iremos abordar, é a razão social de uma empresa; ela também pode ser chamada de denominação social ou firma. A razão social de uma empresa, nada mais é do que o nome de registro da empresa. E é esse nome de registro que aparece nos documentos que formalizaram o registro dessa empresa.

A razão social sempre será obrigatória, sempre devendo constar também no ato constitutivo da empresa (ou na ficha de identificação quando se tratar de empresário individual).

E vice pode estar se perguntando, qual a forma de se definir uma razão social para sua empresa? O primeiro passo para se definir a razão social para sua empresa, é fazer uma buscar de verificação, para que se possa concluir se já existe um nome igual ou similar que está sendo usado por outra empresa já constituída. Caso haja, você não poderá se utilizar do mesmo nome, ou de nome que apresente muita similaridade.

E se a constituição da empresa se tratar de uma sociedade empresária, ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)? Nesse caso, a razão social será formada por uma identificação própria de um dos sócios ou de qualquer outro social; lembrando que sempre acompanhado do objeto social da empresa. Mas, não basta o objeto social estar presente, o tipo empresarial também precisa ser identificado, ou seja, se corresponde a uma Sociedade Limitada (LTDA), a uma Sociedade Anônima, ou ainda uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Para que não haja dúvidas, atenção:, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social!

Tal proibição decorre da ordem prática da atividade. Permitir que duas empresas do mesmo ramo de atividade adotassem um mesmo nome comercial, geraria insegurança nas relações,  uma verdadeira confusão. Os próprios clientes teriam dificuldades de identificar qual empresa pertence a quem, além de constituir uma verdadeira concorrência desleal, não é mesmo?

Porém, embora haja tão óbice, é permitido nomes iguais  para denominações diferentes. Ou seja, quando a empresa A, e a empresa B, embora tenham o mesmo nome, atuam em seguimentos diferentes, é permitido o nome igual. Isso porque, como o ramo de atividade é diferente, não caracterizaria a concorrência desleal, nem geraria confusão aos clientes, pois é possível visualizar o que cada uma tem a oferecer.

Para exemplificar essa situação, imagina o seguinte exemplo: Eduardo Dos Santos Festas e Eventos – ME, e Eduardo dos Santos Borracheiro – ME.

Consegue identificar como embora se tenha o mesmo nome, cada um possui uma denominação que demonstra ramos de atividade empresarial diferentes?

Um ponto de atenção, diz respeito a quando for dentro de um mesmo Estado, pois nesse caso, o nome de uma pessoa jurídica sempre deve ser exclusivo. Por isso é importante verificar anteriormente se o nome que você stá pretendendo adotar  já não está sendo usado por outra empresa.

E como deve ser feita essa verificação? Na Junta Comercial ou em Cartório de registro.

E se for um mesmo nome de razão social em Estados diferentes? Pode ou não pode? Nesse caso, será admitida a constituição. Isso porque, a razão social é registrada no respectivo órgão do Estado, sendo diferentes, não haverá problemas quanto a isso.

E qual medida você pode adotar para diferenciar a sua empresa de outras? Realizando o registro de marca, que pode ser o mesmo nome que você utiliza como nome fantasia.

Nome fantasia: o nome fantasia é aquele de fácil identificação que pode ser visto na fachada do estabelecimento comercial. É o nome mais utilizado e que é feito publicidade nos veículos de informação.

O nome fantasia não precisa ser semelhante ao nome da razão social da empresa, mas não há nenhum empecilho que o impeça de usar o mesmo nome, contudo, essa prática não é comum, já que geralmente se cria um nome mais popular que possa atrair potenciais clientes. O nome fantasia não é obrigatório.

Marca: marca é a identidade visual de uma empresa, que a torna conhecida e de fácil verificação ao público. A forma mais comum de se identificar uma marca, é através do uso de símbolos. Porém, podem ser usadas tanto letras como imagens. Na verdade, a marca pode ser formada de várias formas:

  • Pelo uso de  palavras somente, ou pela combinação de letras;
  • Através de uma logo, utilizando tanto palavras como figuras;
  • Apenas pelo uso de figuras, que pode ser um desenho, uma imagem, ou uma forma criada.

Juridicamente falando, a marca é considerada uma propriedade industrial de uma empresa, já que seu objetivo é garantir que ela seja exclusiva de quem a detém, evitando que outros usem tais símbolos e palavras.

Mas, como fazer para manter a exclusividade da marca? A única maneira eficaz e segura de se manter a exclusividade da marca, é  através do registro de marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A ausência do registro pode implicar em duas empresas com nomes iguais. Portanto, ainda que não haja obrigatoriedade do registro junto ao INPI, essa é a única medida que lhe assegura a exclusividade do uso do nome, símbolos, imagens, que queira utilizar para identificar sua atividade empresarial.

É com o registro que você garante o uso exclusivo da marca em todo território nacional, e consequentemente, o reconhecimento da clientela. Quer realizar o registro de marca e não sabe por onde começar? Procure um de nossos profissionais através dos canais de atendimento, e saiba mais de todas as medidas a serem tomadas para realizar o registro.

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