Olá, querido leitor. Para você que sempre nos acompanha, já sabe que questões empresariais sempre são muito relevantes, e tentamos sempre esclarecer as maiores dúvidas em torno desse assunto.
Várias pessoas sonham em ter o próprio negócio, mas possuem muitas dúvidas em tantas opções que pode se constituir uma empresa. Até porque, a escolha deve ser estratégica e a mais vantajosa possível ao tipo de negócio. Cada uma tem as suas regras e disposições que merecem nossa atenção.
Hoje, falaremos sobre o que é a microempresa, quais as suas características, e os tipos societários possíveis de se aderir. Confira agora cada uma dessas peculiaridades da microempresa.
Inicialmente, cumpre esclarecer o que de fato é uma microempresa. Em poucas palavras, podemos definir a ME como o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principais características: um rendimento bruto anual limitado a R$360 mil, opção de escolha entre os regimes tributários e contratação de até 19 funcionários.
Para melhor compreensão, veja quais são as principais características de uma microempresa::
- Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
- Contratação máxima que pode variar de 9 a 19 funcionários,a depender do segmento da empresa;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha entre quatro categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
- Atividade cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não se enquadra como MEI;
- Emissão de notas fiscais para todas as vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
E qual a vantagem de se constituir uma ME? Dentre todas, há uma que se destaca: ela se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. E graças a essa legislação, instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) são protegidas e também favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.
Já que tocamos no assunto impostos, cabe trazer aqui também quais impostos estão instituídos quando se fala na microempresa. São oito tipos de impostos que uma microempresa deve pagar. Porém, esses tributos devem ser definidos de acordo com o regime tributário selecionado e, em alguns casos, de acordo com sua atividade. É por esses fatores que muitas vezes há a necessidade de contratação de um profissional para auxiliar o empresário quanto à arrecadação de impostos.
E quais impostos são esses? Vejamos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto Sobre Serviços (ISS); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sempre que há movimentação de produtos entre as unidades federativas; Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é cobrado apenas de indústrias; Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Outra dúvida importante que seja esclarecida, diz respeito aos tipos societários permitidos em uma ME. Conheça agora quais são eles:
No total temos quatro categorias, podendo elas serem empresas individuais (em que há somente um único dono) ou uma sociedade (com dois ou mais donos ou sócios). Sendo elas: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual. Vamos explicar melhor a característica de cada uma delas.
Pode ser constituída em uma Sociedade Simples Limitada: é uma empresa composta por dois ou mais sócios em que tem como finalidade a prestação de serviços intelectuais e de cooperativa, e dessa forma, não precisa ser registrada na Junta Comercial. Nesse tipo societário, quem responderá pelas dívidas é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoas físicas.
EIRELI: é a sigla para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que é formada somente por uma pessoa, sem necessidade de sócios. Porém, é necessário investir um capital (capital social) cujo valor seja de pelo menos 100 salários mínimos. Em uma EIRELI, o empresário também não responde pessoalmente pelas dívidas da empresa.
Sociedade Simples Pura: neste caso, o trabalho fica todo nas mãos dos sócios por que nesse tipo de empresa não é permitido contratar colaboradores. Uma característica marcante desse tipo de sociedade é que os sócios misturam o patrimônio pessoal com o empresarial. Essa tende a ser a natureza jurídica mais escolhida por médicos, dentistas e advogados, que são bons exemplos de sócios que eles mesmos executam o próprio trabalho.
Sociedade Empresária Limitada: nada mais é do que a junção de dois ou mais sócios que se responsabilizam pelos ônus e bônus da empresa de acordo com o valor de suas quotas. Na Sociedade Empresária Limitada, os bens pessoais dos sócios são preservados e não respondem pelas dívidas da empresa.
Empresário Individual: para esta modalidade societária, não é necessário a presença de sócio, assim como a EIRELI, a vantagem aqui é que o empresário não precisa investir um valor alto do capital social.
Para finalizarmos, gostaríamos de apresentar também quais são as vantagens de se constituir uma ME, considerando todas as informações já passadas. Assim, você conseguirá visualizar melhor o que ela tem de positivo ou não para oferecer. Como vantagens temos: simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias; simplificação dos processos https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativos; opção de escolha entre os regimes tributários disponíveis; opção de escolher entre os tipos societários; e eficiência para tomar decisões, pois como é uma empresa pequena, fica mais fácil de se identificar os problemas e repará-los de forma mais ágil.
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre esse assunto, e se é uma boa opção para você constituir uma ME, ou ainda, não sabe em que tipo societário deve se enquadrar, fale conosco. Uma boa orientação jurídica é capaz de esclarecer muitas dúvidas, para que o empresário se sinta muito mais seguro em suas decisões.