O que fazer em caso de ausência do pagamento do aluguel?

Se você deseja alugar seu imóvel, é necessário ter ciência de que alguns fatores podem acontecer, fazendo com que o inquilino deixe de realizar o pagamento do aluguel. É importante estar atento  aos direitos de um locador e de um locatário antes de estabelecer uma relação com os novos moradores da propriedade.

Mas, o que pode acontecer se identificada a ausência de pagamento do aluguel? Bem, para essas questões, temos a Lei do Inquilinato que prevenirá qualquer atitude equivocada em situações de divergência, já que são muitos fatores que levam à falta da realização do pagamento, porém, a descrição e a boa relação das partes devem ser preservadas, mantendo o respeito e a descrição.

Quais as consequências jurídicas que decorrem da falta de pagamento? Se você é o locador, e seu inquilino se encontra inadimplente, você é o maior interessado em saber quais medidas podem ser tomadas diante da ausência de pagamento dos aluguéis. Vamos conhecer agora o que a Lei do Inquilinato fala sobre essa questão.

A lei foi criada para estabelecer os direitos e deveres do locatário. Aqueles que pagarão o aluguel devem receber o local em boas condições, ser isentos de taxas extraordinárias, receber assistência de reparo em relação a qualquer benfeitoria necessária, ter acesso a todos os comprovantes de pagamento e ser consultados primeiramente quando o proprietário decidir vender o imóvel.

Já quando se fala nas obrigações do locatário, a lei fala que o morador deve pagar pelos serviços de água, luz, telefone e demais contas, transferir o valor mensal do aluguel pontualmente, respeitar os regulamentos estabelecidos pelo síndico e devolver o imóvel em perfeito estado quando for entregar o imóvel.

Outro ponto a ser considerado é que o locatário não pode alugar um apartamento e transformá-lo em um escritório ou uma localidade com fins comerciais. É preciso seguir a especificidade contratual e não violá-la. Se existir cláusula contratual que proíba a utilização do imóvel para fins comerciais, ela deverá ser seguida.

Considerando tais informações iniciais, o que o locador pode fazer em caso de inadimplência? Será que pode ameaçar o locatário e forçar a saída do imóvel? De forma alguma, e por mais que o locatário esteja inadimplente, o locador também deve ter cuidado com suas atitudes frente a isso, caso contrário poderá sofrer as consequências como uma possível ação promovida pelo inquilino, pedindo danos morais ou materiais dependendo da circunstância.

Apresentaremos agora quais são as medidas que o locador poderá tomar frente a falta de pagamento do aluguel pelo locatário.

  • Enviar uma notificação extrajudicial: A notificação extrajudicial muitas vezes parece ser uma medida sem grandes efeitos, porém, costuma trazer bons resultados. Ela serve para informar o inquilino sobre o atraso, dando um prazo de pelo menos 15 dias para a regularização e indicando as possíveis consequências do não pagamento (inscrição em cadastros de inadimplentes, protesto ou ação de cobrança judicial e/ou ação de despejo). Se após a notificação extrajudicial o inquilino ainda tiver obrigações pendentes, ainda é possível entrar com um processo judicial para buscar os seus direitos.
  • Penhora do salário: O STF determinou que quem não cumprir com pagamento do aluguel no dia estabelecido terá a penhora de 10% do seu salário. Cabe lembrar que essa é uma decisão judicial recente e poderá ser aplicada àqueles que foram cobrados e não tiveram a consideração de dar um posicionamento sobre a questão.
  • Ação de despejo: Caso o locatário não esteja pagando o aluguel, e se recuse a desocupar o imóvel, é possível que o locador entre com a ação de despejo. O período de desocupação varia de acordo com a complexidade do caso, mas geralmente varia de 15 a 30 dias.
  • Inscrever em cadastros de inadimplentes ou protestar em cartório: Você sabia que quando o inquilino não paga o aluguel, ele também pode ser inscrito nos cadastros de inadimplentes ou ser protestado em cartório? É isso mesmo. Em ambos os casos, com a restrição em seu nome e CPF, a aquisição de crédito é prejudicada e isso pode ser um grande incentivo para que ele pague a dívida. Porém, o locador deve estar atento, já que essa possibilidade de inscrição ou protesto deve estar prevista no contrato. Além disso, o locatário deve ser notificado para regularizar a situação (notificação extrajudicial).

Como pode-se perceber, essas e outras medidas podem ser tomadas, frente a análise do caso concreto. É importante que o locador esteja atento, e conte com a ajuda de um bom advogado, pois este, será essencial para elaborar as cláusulas contratuais que melhor lhe proteja em caso de ausência de pagamento do aluguel, ou até mesmo frente a outros problemas que podem surgir dessa relação, até mesmo a devolução do imóvel em condições precárias, dentre outras situações que podem acontecer.

Sendo assim, caso você esteja na posição de locador, e deseja alugar o seu imóvel, é importante que você busque o profissional adequado, como medida de prevenção de problemas, e preservação do seu bem. Nada de pegar modelos de contratos prontos da internet, que nada se adequa a sua realidade, e ao que precisa ser estabelecido entre você e o seu futuro inquilino. Seja prudente em suas decisões, e não existe a contratação do advogado. Este é o melhor caminho para garantir que em caso de qualquer problema, terá a devida proteção respaldada não somente na lei, mas nas cláusulas contratuais que foram pactuadas. Tudo deve ser muito bem pensado para se evitar futuros prejuízos. Pense nisso.

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