Ter o nome “sujo na praça”, mesmo sem estar devendo nada, é um constrangimento que ninguém merece vivenciar, mas algo que está se tornando cada vez mais comum.
Uma das medidas utilizadas para coibir os maus pagadores é a utilização dos chamados cadastros de inadimplentes, através dos quais se dá ampla publicidade sobre a existência de dívidas em aberto de pessoas físicas ou jurídicas, a exemplo do SPC, SERASA, SCPC, etc.
A legislação brasileira permite a abertura de cadastros de dados dos consumidores, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão, não podendo o registro negativo permanecer por período superior a cinco anos.
A inclusão indevida de consumidores nesse cadastro tem sido recorrente. Nessa situações, o indivíduo ou pessoa jurídica é considerado inadimplente sem ter nenhum tipo de dívida ou qualquer relação com o suposto credor.
A saída, nessas situações, tem sido buscar o Poder Judiciário, não apenas para obter a declaração de inexistência de débito e a retirada da inscrição indevida, como também para pleitear indenização pelos danos morais sofridos.
Porém, se o nome de uma pessoa física ou jurídica foi negativado indevidamente, mas ela já tinha alguma inscrição legítima anterior no SPC, não será possível pleitear a indenização por danos morais, apenas o cancelamento do registro indevido.
Indenização para quem teve nome incluído indevidamente como devedor
O Poder Judiciário tem variado o valor da indenização em razão das circunstâncias de cada caso, incluindo o tempo em que o nome da pessoa está negativado, eventuais tentativas https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativas de resolver o problema, o poder econômico de ambas as partes, entre outros.
É razoável a quantificação da indenização nos casos de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes em até 50 salários mínimos, de acordo com o que foi estipulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, ao receber a carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação do seu nome em bancos de dados e cadastros, sem ter nenhuma dívida referente, procure, de imediato, um especialista.
𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário para nosso time de especialistas ou fale através do Whatsapp (71) 98603-1838, ou no telefone (71) 3351-1839. Será um prazer orientá-lo!