O que fazer para evitar uma ação trabalhista contra mim?

Abrir um negócio não é uma decisão fácil. Além de todos os riscos naturais do empreendimento, há a possibilidade de ser acionado em uma demanda trabalhista que pode gerar grandes danos, prejuízos financeiros, falência e disseminação negativa no mercado.

Independentemente se a empresa é pequena, média ou um grande negócio, o ideal para evitar uma demanda trabalhista é a prevenção. Sempre faça a contratação, o gerenciamento e o desligamento dos funcionários orientado por um advogado especializado. A observância das leis trabalhistas é essencial para evitar dores de cabeça e algumas atitudes podem auxiliar nessa prevenção.

Respeite a existência do vínculo empregatício.

Sempre que contratar um colaborador, faça o devido registro na Carteira de Trabalho para evitar problemas. O ideal é realizar um bom processo de admissão e buscar conhecer o profissional que irá contratar. Se necessário, faça um contrato de experiência para, depois, formalizar a contratação definitiva.

O artigo 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz o conceito de empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. É com base nas características que definem um empregado estabelecidas no CLT que se analisará se há ou não relação de emprego, ainda que não haja registro em carteira (aplicação do princípio da primazia da realidade). Se o empregado comprovar que exercia trabalho com subordinação, habitualidade e era pago por isso, será reconhecido o vínculo e todos os direitos decorrentes.

Outra prática ilegal é a pejotização, que é a exigência de alguns empregadores para que seus empregados criem empresas para serem contratados na tentativa de mascarar o vínculo. Embora a reforma trabalhista tenha alterado a matéria quanto a possibilidade de contratação de pessoa jurídica para prestar serviço, essa prática ainda é considerada ilegal.

Sempre busque a orientação de um advogado trabalhista em caso de dúvida na contratação. Apenas o auxílio de um profissional especializado poderá evitar transtornos futuros.

Faça um contrato escrito de trabalho com o colaborador.

Embora não seja obrigatório um contrato escrito, é importante elaborá-lo e deixar claro todos os termos da relação de emprego para evitar alegações de desconhecimento posteriormente. Defina bem qual a função exercida, jornada de trabalho, local de trabalho, remuneração dentre outras informações.

Controle a jornada de trabalho.

Mantenha sempre o controle da jornada de trabalho do colaborador porque esse é, sem dúvida, uma das maiores causas de ações trabalhistas, especialmente quanto ao pagamento de horas extras.

Estabeleça bem os horários de entrada e saída da empresa e horário de almoço. Independente do tamanho da sua empresa, registre a jornada de trabalho de cada colaborador, seja por meio eletrônico, ou ponto manual ou físico.          

O controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 20 (vinte) funcionários, conforme determinação do art. 74, §2º, da CLT:

Art. 74, §2º, CLT – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

Pague o salário combinado registrado na Carteira de Trabalho.

Respeitar as leis trabalhistas é o primeiro ponto para evitar uma demanda futura. Sempre realize o pagamento com base no registro em carteira e não caia na tentação de realizar pagamentos por “fora” para fugir dos encargos. Essa prática, além de ilegal, é crime contra a ordem tributária.

Assim, além de um processo trabalhista, você terá que se defender também de um processo criminal.

Faça o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade.

O trabalho insalubre é aquele realizado em condições que exponha o funcionário a agentes nocivos à saúde acima do tolerado e o percentual devido para fins do adicional pode variar de 10% a 40 % a depender da insalubridade. Pode ser devido, por exemplo, a profissionais da construção civil, mineradores, frentistas, trabalhadores de frigoríficos e outros.

O trabalho perigoso é aquele em que o trabalhador realiza atividade que por sua própria natureza impõe riscos, como decorrente de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outros. O adicional de periculosidade é devido no importe de 30% sobre o salário recebido e é pago, por exemplo, a profissionais da área de segurança, coletores de lixo, técnicos de instrumentação médica e outras áreas.

Se os seus trabalhadores estão sujeitos a essas condições, é devido o adicional. Faça o pagamento correspondente e, em caso de dúvida, consulte um advogado.        

Não deixe de recolher o FGTS.

Segundo a Lei nº 8036 de 1990, que regulamenta o FGTS, é dever do empregador depositar, até do dia 07 (sete) de cada mês, em conta vinculada ao trabalhador, o valor correspondente a um percentual da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada funcionário.

Se a empresa não depositar o FGTS, estará sujeita a multas e o cometimento de falta grave contra o funcionário, passível de ser discutida em demanda trabalhista.

Cuidado com os excessos.

Sempre mantenha o respeito dentro da empresa, promova treinamentos e o desenvolvimento de seus funcionários. Tome cuidado com situações que possam ser consideradas assédio moral, como exposição a situações vexatórias, constrangedoras que possam afetar o psicológico dos colaboradores.

Algumas dinâmicas motivacionais, como gritos de guerra ou uso de fantasias, não são muito toleradas pela justiça do trabalho.

Mantenha um ambiente de trabalho saudável e esteja sempre aberto ao diálogo com os seus funcionários para que possam relatar algum excesso e ele possa ser solucionado.

Busque a orientação de um advogado especializado

A prevenção é sempre o melhor remédio. O auxílio de um profissional especializado nas etapas de contratação e na vigência do contrato de trabalho é a melhor solução para evitar demandas trabalhistas.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Ter a ajuda jurídica especializada é o melhor caminho para evitar possíveis demandas trabalhistas contra você.

Onde nos encontrar

Souto Costa Advogados Associados © 2020 Todos os direitos reservados. Configurações de Cookies. Política de Privacidade.