Você sabe quais são as principais cláusulas que não podem faltar em um contrato de locação de imóveis? Em nosso tema de hoje você vai conhecer quais aspectos são fundamentais de serem abordados nos contratos de locação, e o que a ausência do contrato pode acabar acarretando para você que é o locador, o dono do imóvel. Conforme formos apresentando quais aspectos são esses, você vai entender como a realização de um contrato escrito, formalizado, documentado, proporciona aos envolvidos maior segurança jurídica.
A qualificação das partes:
O primeiro requisito essencial de um contrato é a qualificação das partes. Acredite, há quem formalize contratos colocando o primeiro nome das partes, sem colocar sobrenome, nem seus documentos pessoais. Tais condutas devem ser rigorosamente evitadas para você que possui um imóvel e deseja locá-lo. Atualmente, todo o cuidado é pouco na hora de locar um imóvel, mesmo se essa locação for para um amigo, um conhecido, ou um parente. Parece uma postura radical, mas é a melhor postura para quem deseja sobretudo se proteger de irregularidades quanto ao uso do imóvel locado e de futuros prejuízos.
Objeto do contrato:
O objeto do contrato consiste no imóvel que será locado. Uma observação importante, é aqui aproveitar o espaço para descrever todas as características desse imóvel. Quanto cômodos possui, como está a pintura, as acessórios (como torneiras, se há chuveiro, ventiladores, etc), e as condições de uso no momento de entrega das chaves. Com esse descritivo você evitará possíveis questionamentos futuros. Cabe lembrar que também é possível inserir em cláusula acessória a esta, a responsabilização quanto aos danos do imóvel ao tempo da vigência deste contrato.
Valor e forma de pagamento:
Deve ser discriminado o valor do aluguel, bem como qual será a forma de pagamento (entrega em mãos ao locador, depósito ou transferência bancária, ou outra forma estipulada pelas partes). Cabe lembrar que estabelecer como se dará o pagamento é a forma mais prudente de evitar problemas. Não basta estipular valor, é necessário mencionar como será feito tal pagamento por parte do locatário.
Benfeitorias:
As benfeitorias são as melhorias que o locatário venha realizar no imóvel ao longo da vivência do contrato. E qual o aspecto e consequência prática para que seja necessária a cláusula contratual que aborde as benfeitorias? Em primeiro lugar, é preciso que se estabeleça se é permitido ou não que o locatário faça uma benfeitoria no imóvel. A partir daí é que devemos pensar sobre suas consequências. Partindo do pressuposto que a melhoria foi permitida pelo locador, é indispensável cláusula que estabeleça quem arcará com tais custos.
Cabe lembrar que embora geralmente se estabeleça que a responsabilidade de arcar com tais custos é do locatário, as partes podem estipular um possível abatimento do valor do aluguel. Tudo dependerá de como ficará ajustado entre os contratantes. Além disso, poderá ser estabelecida a possibilidade de benfeitorias, desde que não mude a estrutura do imóvel. Por outro lado, também há a possibilidade de proibição de benfeitorias, e, não respeitada tal cláusula, que a aplicação de multa contratual pelo descumprimento, bem como a quebra de contrato.
Possibilidade ou não de renovação:
Sendo estabelecido entre as partes o prazo de vigência do contrato, é necessário também mencionar como se dará uma possível renovação contratual. Por proteção, o locatário deve avisar trinta dias antes do final do contrato, se deseja ou não continuar no imóvel.
Perceba que existem cláusulas que são muito importantes para você que está locando um imóvel. Um descuido, uma falta de disposição contratual sobre algum assunto, pode acabar te gerando muita dor de cabeça.
Por isso, não negligencie a contratação de um profissional para fazer um contrato que esteja 100% de acordo com a realidade ajustada entre você e o locatário.
A atuação preventiva é sempre o melhor caminho para garantir negociações seguras entre todos os envolvidos, seja qual for a posição que você estiver, de locador ou locatário.
Precisa de ajuda? Fale conosco agora mesmo em nossos canais de atendimento, e mantenha o seu imóvel seguro.