Os 15 direitos básicos que você como consumidor precisa saber

Precisamos ser protegidos pelas regras consumeristas, até porque diariamente sofremos por injustiças e práticas abusivas que estão se tornando cada vez mais recorrentes.

Todos nós como consumidores sabemos que temos inúmeros direitos. Mas na prática, acabamos por não saber quais são exatamente esses direitos que nos protegem enquanto indivíduos.

E é por não sabermos desses direitos que acabamos não buscando uma proteção, já que em alguns casos já que não sabemos da existência do direito, sequer buscamos uma resolução aos nossos problemas.

  • Foi pensando nisso que preparamos uma lista com 15 direitos que você tem, e que talvez ainda não sabia.
  • Venda casada: sabe quando você vai fazer um empréstimo, e o gerente da instituição bancária exige que você contrate um seguro junto ao empréstimo? Isso é uma nítida venda casada e você não é obrigado a aceitar.
  • Produtos com preços diferentes: quando existir dois produtos iguais, mas com valores diferentes, o menor valor deve prevalecer.
  • Compra fracionada: sabe quando vem várias unidades de um produto em um fardo? Caso você precise de apenas uma unidade, o dever da loja é fracionar e fazer com que você pague apenas pela unidade que quer comprar.
  • Crianças em restaurantes: os restaurantes quando restringem a entrada de crianças em seus estabelecimentos, estão ferindo à dignidade da pessoa humana. Caso assim façam, procure seus direitos.
  • Danos por queda de energia: caso ocorra a falta de energia em sua residência, e isso venha lhe causar um dano, mesmo que não haja culpa por parte da concessionária fornecedora de energia elétrica, deverá realizar a reparação dos danos e todos os prejuízos causados.
  • Voo atrasado: essa situação é cada vez mais frequente por parte das companhias aéreas. Caso você tenha seu voo atrasado, depende do quanto tempo de atraso aconteça, você tem direito a acesso a internet, a alimentação e em períodos maiores, tem dinheiro até em hospedagem. Caso o problema seja decorrente do cancelamento do voo, você tem direito na remarcação a viagem ou ainda o ressarcimento do valor pago.
  • Ofertas não cumpridas: uma oferta quando não cumprida é caracterizada como uma propaganda enganosa. Caso o produto não cumpra com o prometido pela empresa anunciante, você tem direito de optar pela troca ou até mesmo o cancelamento da compra e restituição do valor pago.
  • Prazo de garantia: o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 dias para reclamar sobre produtos que não duráveis. Já quanto a produtos duráveis o prazo se estende para noventa dias. Perceba que isso é uma determinação legal. Caso o estabelecimento não cumpra o que a lei determina, procure um profissional.
  • Desistência de uma compra: você tem total direito de desistir de uma compra sem precisar se justificar. Nesse caso o reembolso deve ser feito de forma integral; além disso, se a compra foi realizada de maneira online, você tem direito inclusive ao ressarcimento com as taxas pagas a título de frete. A desistência é chamada pelo Código de Defesa do consumidor como direito de arrependimento.
  • Produto de mostruário: é comum entrarmos em uma loja e nos depararmos com uma promoção, e logo na frente do produto, um cartaz dizendo: “não realizamos troca”. Essa prática é ilegal e abusiva, isso porque, o fato do produto ser de mostruário não exime o estabelecimento de ser responsável por possíveis defeitos que o produto venha apresentar.
  • Cartão bloqueado por falha da instituição bancária ou por tentativa de fraude: caso seu cartão venha acabar sendo bloqueado por uma falha do banco, ou por ter sido vítima de uma tentativa de fraude, você não deve pagar pela emissão de um novo cartão. Verificada sua boa-fé e ausência de culpa ao ocorrido, possíveis cobranças são práticas abusivas.
  • Perdi minha nota fiscal, e agora? Calma, esse é mais um direito que certamente você não sabia que tinha. Em caso de perca de uma nota fiscal, basta você ir até o estabelecimento que realizou a compra e solicitar a segunda via. Lembrando que o teor dessa nota fiscal deve conter as mesmas informações contidas na primeira via.
  • Mala extraviada: quando se fala em voos e companhias aéreas, podemos dizer que esse acontecimento é o maior problema causado pelas companhias aéreas. O judiciário está abarrotado de ações por esse tipo de postura reiterada que muitas empresas acabam tendo. Conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), se sua mala não foi encontrada no aeroporto, a companhia aérea, em caso de voos nacionais, possui 7 dias para fazer a devolução, já para voos internacionais, o prazo se estende para 21 dias. Cabe lembrar que a empresa ainda deve arcar com os possíveis danos resultantes do extravio.
  • Encerramento de conta corrente: você possui direito de solicitar o encerramento de uma conta corrente em qualquer agência da instituição bancária em que você possui a conta, não é obrigatório que se realize essa solicitação somente na sua própria agência Cabe lembrar que para solicitar o encerramento, não deve haver débitos em aberto junto ao banco, bem como na existência de saldo, deve ser retirado todo o valor.
  • Interrupção temporária de serviços: você sabia que quando você tem uma viagem programada, onde ficará ausente de sua residência, você possui o direito de solicitar a interrupção temporária para suspender determinados serviços? Isso mesmo! Pagar internet, TV, sem usar? Não mais. Você pode solicitar a suspensão temporária desses serviços para que haja a interrupção da cobrança de mensalidades.

Essas foram os 15 direitos que queríamos te informar e te instruir para que caso você venha passar por alguma dessas situações, você como consumidor saiba seus direitos.

Proteja-se de violações e não abra mão de seus direitos. Surgindo um problema, consulte um bom advogado para que possa te ajudar na resolução da demanda. Fique atento.

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