Os reflexos dos juros abusivos na vida do empresário

É cada vez mais raro, nos dias de hoje, um empresário não ter relações com nenhum banco. Após o surgimento do cartão de crédito, ter uma conta ou vínculo com um banco se tornou indispensável. Contudo, mesmo sendo necessário ter um contato com os bancos, muitos empresários sofrem com os efeitos colaterais das relações bancárias.

Após a vinda dessa pandemia, inúmeras empresas tiveram seu faturamento reduzido drasticamente e, por causa disso, recorreram aos créditos oferecidos por bancos e corretoras, com intuito de salvar o negócio e se manter no mercado, Ocorre que, mesmo com as medidas tomadas pelo governo federal, para diminuir a taxa básica de juros (Selic) e assim, aumentar o crédito desses empresários, os bancos continuam cobrando taxas de forma livre e ilimitada.

Desse modo, os empresários por não terem outra saída, acabam aceitando pagar muito além de um valor justo para não perderem de vez o seu negócio. Mas o que fazer se não há outra saída para conseguir um empréstimo ou crédito? Como os contrários bancários e de empréstimo de empresas de crédito seguem um padrão e são chamados de adesão, a única alternativa é aceitar o acordo.

Os contratos de adesão são aqueles em que uma das partes não participa da elaboração das cláusulas contratuais, ou seja, basta que ela aceite as cláusulas e condições as quais foram estabelecido pela outra parte.

Todavia, o empresário mesmo aceitando as condições dos contratos de adesão não fica sem amparo ou saída de uma situação complicada, pois aproveitando dessa situação de desigualdade, uma boa parte dos contratos são elaborados com cláusulas abusivas e leoninas, motivo suficiente para serem questionadas judicialmente.

Então o que o empresário deve fazer para se proteger desse tipo de abuso?

  • Em primeiro lugar, sempre deve fazer pesquisas e simulações de crédito nas instituições onde já tenha conta, em seguida, tentar negociar diretamente com o gerente para conseguir um acordo mais favorável;
  • Se não tiver conta e estiver pensando em conseguir um crédito futuro, é importante fazer pesquisas em todas as possíveis instituições de crédito e financeiras, analisar as que têm menores taxas de juros e melhores condições de pagamento;
  • Importante lembrar que em qualquer tipo de acordo, seja para obtenção de crédito ou renegociação de dívidas, deve-se pedir uma cópia do contrato, pois é direito do consumidor e serve para facilitar e agilizar uma análise futura, se for o caso.

No caso dos empresários, os quais já conseguiram o crédito, porém não sabem se há irregularidades no contrato ou não, os procedimentos são outros:

  • Em primeiro lugar esses empresários devem procurar um profissional especializado em contratos bancários, se não tiverem o contrato, podem pedir uma segunda via no banco ou instituição onde obtiveram o crédito;
  • Em seguida, a partir da análise do profissional, decidir se quer ingressar com uma revisão de contrato ou não;
  • Se decidir pela via judicial, devem continuar pagando as parcelas da mesma forma ou depositando judicialmente, pois essa atitude demonstra a boa-fé no processo e impede a incidência de juros e mora, fator que colabora para o crédito no mercado continuar disponível.

A via judicial, nos casos de contratos de adesão que podem ter cláusulas abusivas, é o caminho mais viável de se obter um resultado favorável, pois se para contratar já não foi possível reduzir as taxas e incidências de juros a um nível aceitável, no qual o banco teria seu lucro ao mesmo tempo que o cliente não sairia tão prejudicado, imagina para conseguir uma revisão depois de já contratado.

Um contrato com cláusulas ou condições abusivas, pode causar um impacto bem negativo na vida financeira de um empresário e sua empresa. Como exemplo hoje muito comum, temos o caso do empresário que fez um empréstimo no final do ano de 2019, e obteve o crédito necessário para investir na empresa no fim do ano, quando o consumo é maior, mas foi surpreendido em março com a pandemia que paralisou o mercado quase de forma completa.

Se antes, na época da contratação, o empresário aceitou o contrato mesmo sabendo que pagaria juros absurdos, foi com base nos cálculos de faturamentos futuros, após uma previsão de vendas. Porém poucos meses depois, todo o mercado de consumo foi atingido por uma causa externa e imprevisível o que tornou aquele contrato completamente fora da realidade financeira desse empresário, nada mais justo que questionar a regularidade do contrato e tentar adequá-lo à nova realidade.

Outra situação muito comum é quando um empresário assina um contrato com cláusulas abusivas, paga a maior parte dele, de fato já pagou todo o valor que obteve de crédito, porém percebe que ainda falta muito para pagar e já está precisando de crédito outra vez. Se ele fizer outra contração da mesma natureza com normas abusivas, muito provavelmente, vai precisar de um novo crédito em menos tempo, pois estará pagando dois contratos com juros abusivos, o que diminuirá o lucro e pode levar ao popular efeito “bola de neve”.

Nos exemplos citados, não houve inadimplemento, no caso do empresário inadimplente a situação piora ainda mais, pois o atraso do pagamento ou ausência dele, implicará na negativação do nome do empresário e da empresa, nos bancos de proteção ao crédito e, por consequência, vai diminuir as chances de obter novos créditos com taxas boas, praticamente obrigando o empresário a contratar um serviço com taxas de juros bem menos favoráveis.

Além do fato dos contratos bancários serem de adesão, outro fator dessas relações de consumo abusivas é a forma como esses produtos de crédito são apresentados ao empresário/cliente. Nem todas as pessoas conhecem os termos técnicos usados no mundo bancário e financeiro, há muita confusão quanto à incidência dos juros, a linguagem usada pelos gerentes dificulta a compreensão, o que os leva a aceitar condições e cláusulas, sem nem saberem a abusividade delas.

Contudo, em qualquer situação de busca pelo crédito, é importante procurar um profissional que entende do assunto. Se você já obteve o crédito, tire suas dúvidas quanto à revisão dos termos, não deixe seu direito ser violado.

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