Pensão por morte: quem tem direito?

Hoje vamos falar e entender um pouco melhor um dos benefícios existentes na Seguridade Social, o da pensão por morte. Entenderemos melhor como funciona a concessão desse benefício e quem são os beneficiários que possuem direito a recebê-lo.

O que é a chamada pensão por morte?
Em primeiro lugar é importante conhecermos e entendermos o que é a pensão por morte. A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os dependentes de um trabalhador que faleceu. Tal benefício vale tanto para quem já era aposentado como para quem não era. O que deve ser considerado é a dependência de quem ficou com os ganhos do falecido.

Quem tem direito ao benefício?
Essa é a pergunta de maior interesse daqueles que desejam saber se por acaso possuem direito ao recebimento da pensão por morte. Veja agora de forma detalhada quem são os possíveis dependentes
Filhos com idade de até 21 anos, exceto se forem inválidos ou deficientes (pois nesses casos, não se limita a idade, recebendo a pensão por toda a vida, já que é clara a dependência deste pelo pai/mãe falecido).
Para a esposa ou esposo, companheiro que se encontre em união estável, ou ainda para o cônjuge que embora já fosse divorciado do de cujus, recebia pensão alimentícia deste.
Uma dúvida bastante comum, e se é possível que se o falecido não havia filhos nem cônjuge, os pais podem pedir a pensão? Certamente entende-se que sim, contudo, será necessária a comprovação de que dependiam economicamente do filho.
Na inexistência dos pais do falecido, os irmãos podem também pedir o benefício da pensão por morte caso também comprovem a dependência econômica. Neste caso, só será possível o recebimento também pelos irmãos até os 21, exceto se forem inválidos ou deficientes.

Conhecendo os requisitos da pensão por morte

Sabendo quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte, precisamos entender agora quais são os requisitos necessários para a efetivação da concessão da pensão por morte. Vamos lá!
Caso o falecido era aposentado, basta a comprovação de dependência econômica. Mas, não sendo o caso de já ser aposentado, há a necessidade de que o de cujus esteja na qualidade de segurado na data de sua morte. Ou seja, deve estar contribuindo ao tempo do falecimento, ou ainda que não esteja contribuindo naquele exato momento, que esteja dentro do prazo da qualidade de segurado.

De quanto será o valor da pensão?

Conforme as novas regras da previdência, no que se refere ao valor que será pago da pensão por morte, temos:
Para quem já era aposentado, o valor de 50% do valor da aposentadoria, mais o adicional de 10% para cada dependente, sempre limitado a 100% do valor percebido.
Já para quem não é aposentado é feita primeiro um cálculo pelo INSS, de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial, sendo calculada sobre todos os salários de contribuição desde julho de 2014, com o acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres), ou 20 anos de contribuição (para homens), observado o limite de 100%.
A partir disso, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Uma dúvida comum é se a morte for por acidente de trabalho, qual o percentual de cota será aplicada? Nesse caso, será de 100% da média salarial. Igualmente será se o dependente ou incapaz por invalidez ou por algum tipo de deficiência intelectual ou mental.

Há limitações quanto o valor da pensão por morte?
Um aspecto importante é saber que existe um valor mínimo e um valor máximo quando falamos de pagamento de pensão por morte aos dependentes. No que se refere ao valor mínimo, a pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo. Quanto ao limite de maior valor, nunca poderá ser superior ao teto previdenciário.

Como requerer a pensão por morte?
O requerimento deve ser feito junto ao INSS. Atualmente, com a pandemia, tal pedido pode ser feito online através do “Meu INSS”. Para tanto, é necessária a apresentação de alguns documentos, sendo eles:
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Se a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS
Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Cumpriu os requisitos exigidos e teve seu auxílio negado?

Não se surpreenda se mesmo com o cumprimento das exigências, acabar por ter o seu requerimento negado. Isso é muito comum de acontecer.
Com a negativa em mãos, que é feita através de uma carta de negativa, você poderá imediatamente procurar um advogado.
A formulação do pedido deverá agora seguir a via judicial. Nela, será juntado novamente todos os documentos comprobatórios para a concessão da pensão por morte.
Se esse for o seu caso, nós podemos te ajudar. Entre em contato conosco agora mesmo e tenha seu direito assegurado.

Onde nos encontrar

Souto e Costa Advogados Associados © 2020 Todos os direitos reservados.