Posso fazer inventário sem a presença de um advogado?

Quando aquele ente querido vem a falecer, apesar de toda dor, em alguns dias já é necessário pensar em todos os bens que ele deixou. Para isso, é necessário realizar o procedimento do inventário. Mas, o que é o chamado inventário, como ele funciona, e quais os requisitos para realizá-lo?

O inventário é a ferramenta utilizada para a realização da distribuição dos bens entre os herdeiros, bem como o levantamento de possíveis dívidas que a pessoa deixou, e é o único instrumento capaz de transferir a propriedade de quem faleceu para quem se encontra vivo.

O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias contados a partir da data do óbito, se houverem atrasos paga-se multa sobre o ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Agora vamos adentrar mais a fundo neste assunto, entendendo quais opções de inventário são possíveis.

No sistema brasileiro, temos dois tipos de inventário. O judicial que é feito nas hipóteses em que houver desacordo entre os herdeiros, se o falecido tiver deixado filho menor e testamento. Este tipo de inventário realizado nas vias judiciais é mais lento. E porque é mais lento? Justamente pelas situações que estão envolvidas que o levam a ser judicial.

Imagine que os herdeiros estão brigando pela herança, ou ainda que o falecido deixou um menor, ou ainda se ele deixou um testamento. Essas são situações que precisamos, por sua complexidade, levar isso até o judiciário.

Outro tipo de inventário que temos, é o extrajudicial, que só pode ser realizado quando o falecido não houver filho menor, não deixar testamento e se houver consenso entre os herdeiros. É realizado em cartório por meio de escritura pública, além de ser mais rápido, prático e mais barato.

Por essa pequena explicação e distinção entre eles, já  é possível perceber que quando possível e presentes os requisitos necessários, o inventário extrajudicial é o mais vantajoso para os herdeiros. Pois em um período bem mais curto de tempo, é possível fazer o levantamento desses bens, e em seguida, realizar a partilha.

Preciso de advogado para realizar um inventário?

Nas duas hipóteses, judicial ou extrajudicial, é indispensável a participação de um advogado para a abertura de um inventário.

Nos casos de inventário extrajudicial, em especial, é determinado por lei a presença de um advogado para proceder sua abertura, o art. 610, § 2º do Código de Processo Civil denota que a escritura pública só será lavrada pelo tabelião se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado, o qual a assinatura deve constar do ato notarial.

Porém, é preciso entender que esta obrigatoriedade não é um simples ato formal para atender às previsões legais. Na verdade, o profissional se faz necessário para esclarecer as dúvidas dos herdeiros e garantir-lhes seus direitos, informando aos familiares quais os documentos necessários, e também observando detalhes que podem passar despercebidos por alguém que não conhece do assunto.  Portanto, é responsável por zelar pelo interesse dos envolvidos, além de assegurar que o inventário fique de acordo com a legislação durante todo o procedimento.

Como já falamos, no inventário extrajudicial também é necessário a presença de advogado. a diferença aqui é que como não há conflitos entre os herdeiros, é possível que apenas um advogado represente todos os herdeiros. No inventário judicial com conflito, isso não é possível, cada um terá que nomear seu advogado.

Sendo assim, com essa possibilidade de estar acompanhado de apenas um advogado, os gastos também são bem menores na via extrajudicial.

Como fazer o divórcio extrajudicial?

Agora que você já sabe qual divórcio é o mais rápido e menos oneroso, queremos trazer algumas explicações em relação ao divórcio extrajudicial. Vamos lá?

O primeiro passo para o inventário extrajudicial é escolher qual o Cartório de Notas onde ele será realizado. Em seguida, a família deve nomear um inventariante, isto é, a pessoa que vai https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrar os bens da pessoa que faleceu. E qual a função do inventariante? Bem, o inventariante é responsável por organizar todo o processo e também pagar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. Normalmente nomeia-se a esposa ou algum dos filhos, porém,  outros parentes também podem ser nomeados.

Com o início do processo, será necessário levantar as eventuais dívidas que tenham sido deixadas. Todas devem ser quitadas, até que o débito se esgote ou até o limite da herança. Para verificação das possíveis pendências, o cartório irá reunir alguns documentos já separados pelo advogado, como certidões negativas de débito, que são documentos que comprovam que o falecido não deixou nenhuma dívida na esfera pública. As dívidas com credores particulares também precisam ser quitadas.

Quanto ao levantamento de bens, a família deve informar quais foram os bens deixados pelo falecido. Em seguida, o advogado vai reunir todos os documentos de posse atualizados, com as devidas matrículas de registro, para que seja apresentado em cartório.

Para finalizar o inventário extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O imposto é estadual e a alíquota varia para cada estado. O pagamento desse tributo só acontece depois que não houver mais nenhuma pendência e funciona como um resumo de todos os bens deixados, os herdeiros que estão envolvidos no processo e os valores que precisam ser pagos.

Se você precisar realizar um inventário, seja ele por qual via for, busque a orientação de um profissional na área, e tenha a segurança de que todos os procedimentos e juntada de documentos estão sendo feitos de forma adequada.

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