Proibição de negativação junto ao cadastro de inadimplentes durante a pandemia: é verdade?

A inadimplência no nosso país é crescente a cada dia que passa. E diante do cenário atual, tem chegado a autos índices.

Na última semana, saiu em vários veículos de informação a notícia sobre a proibição de negativar o nome do consumidor durante o período de pandemia. Mas, será que é verdade, já está valendo essa nova postura?

A realidade é que se trata de um projeto de lei que foi aprovado pelos senadores, visando à suspensão e proibindo pelo prazo de 90 dias, que novas inscrições sejam realizadas junto ao cadastro de inadimplentes, em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC (Sistema de Proteção ao Crédito).

A iniciativa de tal projeto é decorrente ao estado de calamidade que o nosso país está enfrentando pela epidemia.

Como sabemos, a epidemia tem causado diversos impactos não só no sistema de saúde, com a superlotação, mas também como consequência, tem impactado fortemente a economia do país.

Muitos empregados têm sido demitidos, ou ainda, tem tido seus salários reduzidos. Consequentemente, muitos não estão conseguindo honrar e suas dívidas e pagá-las em dia.

Sendo assim, na busca por evitar um número em massa a negativação do nome, houve a proposta de lei, com autoria dos deputados Denis Bezzera e Vilson da Fetaemg, como proposta prioritária frente aos acontecimentos das últimas semanas na economia.

A proposta foi aprovada por 72 votos a favor e 4 votos contrários. A partir de então, será encaminhada junto à Câmara.

Se a medida proposta for aprovada, seus efeitos retroagirão para a data de 20 de março de 2020, data em que foi decretado o estado de calamidade pública, com validade até dia 31 de dezembro. Há ainda rumores da possibilidade de retroagir desde janeiro.

A proposta ainda prevê a proibição também do uso de informações dos cadastros negativos que queiram restringir os consumidores a conseguirem linhas de crédito.

Como dito, durante a pandemia, inúmeros trabalhadores e até mesmo microempresários tiveram sua renda diminuída.

Um dos benefícios da lei, também é a facilitação quanto à renegociação de dívidas nos consumidores que tiverem seus nomes negativados durante esse período de calamidade pública.

Diante dessas circunstâncias, fazendo uma análise crítica da discussão quanto à proibição de cadastrar consumidores em cadastros de inadimplentes, podemos tirar várias conclusões.

Em primeiro lugar, devemos analisar se de fato se a proposta é benéfica. Isso porque seus reflexos podem ser piores que o esperado. O fato de proibir a inscrição como inadimplente, pode causar um efeito contrário, e estimular o aumento de pessoas em inadimplência no país, que querem de certa forma, se aproveitar da situação.

Imaginem pessoas que sempre pagaram suas dívidas em dia, e agora, se aprovado o projeto de lei, passam a comprar desenfreadamente e adquirir diversos bens, com má fé, já que sabem que não poderiam ainda ser negadas linhas de crédito; consequentemente muitas pessoas fariam também financiamentos bancários com o intuito de não pagar.

Por resultado, os valores dos produtos certamente também ficariam mais caros. Isso porque, já que há aumento da possibilidade da inadimplência, os fornecedores e prestadores de serviços aumentariam os valores dos bens. Por sua vez, mesmo com tal aumento, não existe uma proteção efetiva a estes, nem mesmo aos bancos.

Por outro lado, a medida se mostra muito benéfica para aqueles que contra a sua vontade, por fato superveniente (como o desemprego ou a redução de remuneração), ficou impossibilitado de pagar suas dívidas.

Ou seja, temos duas vertentes. De um lado os que abusam do benefício, e de outro o consumidor de boa-fé que está com sua condição financeira reduzida.

Na prática, sabemos muito bem que no que se refere à renegociação futura com as instituições financeiras não é simples de ser realizada.

Primeiro, você como devedor não terá tantas facilitações assim. Imaginem como os bancos vão querer de certa maneira diminuir seus “prejuízos” em tempos de pandemia, e com isso, nessas renegociações de dívidas, vão colocar juros extremamente altos.

Por isso, é sempre bom ficar atento a esse tipo de atitude costumeira que já acontece em tempos normais, imaginem em meio a calamidade.

Vamos acompanhar a tramitação do projeto, e caso seja de fato aprovado, em poucos dias, sem dúvida, conseguiremos ver seus reflexos na sociedade.

Nosso conselho é, em caso de aprovação, fique atento se você como consumidor for impedido de realizar linhas de crédito, ou ainda, for beneficiado com juros abusivos.

Cuidado nesses momentos com os contratos de adesão que geralmente possuem cláusulas que demonstram evidente relação de desequilíbrio entre você e a instituição financeira.

Realize uma consultoria adequada para ver as alternativas que você tem frente a sua situação de inadimplência. Seja consciente.

Aos que no momento estão em dia com suas dívidas, esperamos e torcemos por um gasto consciente, para que não usem desse benefício de má fé, ficando insolvente frente a diversos credores, até porque ainda não se sabe de maneira efetiva como se dará as renegociações.

De todo modo, aguardamos os próximos passos quanto a proibição junto ao cadastro de inadimplentes.

Caso reste alguma dúvida, procure um advogado para lhe ajudar na resolução de problemas decorrentes dessa instabilidade econômica que muitos estão vivendo.

Sabemos que o momento é de incerteza, mas deve-se agir com cautela e cuidado nas decisões tomadas, para que não gerem novos problemas na economia do país.

Cuide-se, proteja-se, e fique atento. Em caso de abusos por negativação em seu nome, o profissional adequado poderá te ajudar a contornar com segurança a situação.

Precisa de ajuda? Nós do Souto e Costa estamos disponíveis para lhe ajudar e te orientar nas melhores decisões e soluções.

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