Quais doenças dão direito ao benefício do auxílio-doença?

Hoje falaremos sobre o benefício Previdenciário chamado auxílio-doença. A lista de opções de benefícios previdenciários é imensa. Contudo, podemos dizer que o auxílio doença é uns dos benefícios previdenciários mais comuns, e um dos mais pedidos pelos segurados.

Contudo, para sua concessão, vários requisitos são necessários estar presentes.

De acordo com o que está disposto no site do INSS, o auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

No post de hoje vamos conhecer mais de quais são esses requisitos, e, além disso, quais são as doenças incapacitantes ao trabalho que se enquadra para a concessão do benefício em favor do segurado. Vamos lá.

Falaremos primeiro de quais são os requisitos necessários para a concessão do auxílio doença.

Os principais requisitos são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

No momento de requerer o benefício, é feito um agendamento de perícia, onde deve ser apresentado vários documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Agora falaremos de quais são as doenças listadas como geradoras do direito a usufruir ao auxílio doença.

Antes de listarmos cada uma das enfermidades, devemos levar em consideração que essa lista não é absoluta, podendo a cargo do profissional que realiza a perícia médica, bem como ao magistrado (em caso de pedido na via judicial), relativizar  e interpretar se a pessoa faz jus ou não ao benefício. Feitas tais considerações, vamos conhecer quais são essas doenças:

  • Alienação mental: distúrbios da mente (como por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia, etc). É necessário junta médica que possa concluir pela incapacidade do indivíduo.
  • Cardiopatia grave: é uma doença crônica que tem por base o coração. Pela gravidade da doença, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  • Cegueira: a cegueira pode se dar por diversos motivos, contudo, a forma mais comum acontece decorrente de glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males associados.
  • Radiação por medicina especializada: é o caso de alguém que tenha sido exposto à radiação, e consequentemente, acaba por não conseguir realizar tividades da vida comum.
  • HIV – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  • Doença de Paget: também conhecida como osteíte deformante. Quando se encontra em estágio avançado, acaba por comprometer os ossos e medula óssea. É uma doença crônica.
  • Nefropatias graves: doenças relacionadas aos rins, causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São em sua maioria patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  • Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  • Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  • Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
  • Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  • Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  • Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  • Hanseníase: doença que possui vários estágios, afeta a pele primeiramente, depois os nervos. Trata-se de uma infecção crônica. Em estágio avançado, ocorre perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  • Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria que compromete os pulmões, tendo por sintomas a febre, perda de peso, podendo levar até a morte.

Como podemos observar algumas dessas doenças são graves, tornando o trabalhador incapaz para trabalhar não apenas temporariamente, mas o torna incapaz em definitivo de desenvolver qualquer função. Nesses casos, deve-se colocar em questão, o pedido de aposentadoria por invalidez.

Se você já recebe o auxílio-doença, mas sente que sua incapacidade é permanente, procure se informar sobre a viabilidade da conversão do auxílio-doença para uma possível aposentadoria por invalidez.

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