Quais equipamentos de proteção o empregador deve oferecer aos seus subordinados?

Em qualquer ambiente de trabalho que exponha o trabalhador ao risco ocupacional, poderá ser exigido o uso de equipamento de proteção. Os equipamentos de proteção são divididos em equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC)

Os Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos como EPIs, são todos os dispositivos ou produtos utilizados de modo individual pelo trabalhador e que visam a proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a saúde e segurança do trabalhador. Dentre os vários tipos de equipamentos, temos os mais comuns como óculos, luvas, capacetes, botas, entre muitos outros.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva, conhecidos como EPCs, são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho, de forma coletiva, que não depende da vontade do trabalhador, tais como enclausuramento acústico, ventilação dos locais de trabalho, sinalização de segurança e outros. Geralmente, quando o equipamento de proteção coletiva é insuficiente, é necessário o uso de equipamentos de proteção individual a fim de evitar riscos aos trabalhadores.

Quando devem ser utilizados?

Sua obrigatoriedade encontra-se amparado na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e regulamentado pela Norma Técnica nº 6  que estabelece a gratuidade do fornecimento de equipamentos de proteção pelo empregador.

A identificação do EPI adequado para cada área deverá ser fornecida pelo profissional competente de segurança do trabalho que realizará o estudo dos riscos ocupacionais de cada função. Desse modo, a empresa deverá procurar um Técnico do Seguro do Trabalho habilitado para indicar os EPIs adequados para cada função da empresa.

A norma Regulamentadora nº 6 estabelece diversos pontos, dentro os quais destaca-se:

  • A obrigatoriedade da Certificação de aprovação do Equipamento de Proteção Individual a ser emitido pelo Ministério do Trabalho;
  • Disponibilização do fabricante de forma clara sobre as instruções de uso e manutenção do equipamento;
  • Renovação do Certificado de Aprovação a cada 5 anos;
  • Previsão de multa para o empregador no caso de negligência na disponibilização e na realização da manutenção do equipamento;
  • Instrução pelo setor de segurança do trabalho sobre o equipamento, quando usar e qual o equipamento ideal para cada tarefa.

A NR-06 regulamenta que o fornecimento de EPIs pela empresa deverá ocorrer em algumas circunstâncias, tais como:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

Obrigações e responsabilidades do empregador:

O empregador possui uma série de obrigações, dentre as quais destacamos:

  • A disponibilização gratuita do equipamento, sendo proibido ao empregador realizar cobranças pelo valor pago pelos equipamentos, bem como o fornecimento do EPI não poderá ser considerado salário.
  • Reposições gratuitas e imediatas de EPIs em perfeito estado de conservação e uso
  • Treinamento anual com simulações e condutas a serem tomadas em caso de acidentes;
  • Orientação constante sobre uso, guarda e conservação dos equipamentos.

Em caso de omissão da empresa e não fornecimento do equipamento de proteção, o empregador estará sujeita a multas  a ser calculada com base em  perícia oficial que levará em conta os riscos aos trabalhadores e o número de trabalhadores irregulares, indenizações às vítimas e familiares em caso de acidente de trabalho, a prática de contravenção penal prevista na Lei 8.213/91, art. 19, §2º que prevê multa caso a empresa deixe de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, além de medidas https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativas como interdição do estabelecimento ou embargos totais ou parciais de obras (NR-28). 

Responsabilidade do empregado

Caso o empregado se recuse a utilizar o equipamento de proteção individual, é dever da empresa adverti-lo e, caso reitere na conduta, demiti-lo por justa causa. Além disso, é possível responsabilizar o colaborador caso haja alguma fiscalização e ele não esteja utilizando o equipamento de proteção.

A fim de evitar problemas futuros, é interessante adotar formas de controle, tais como o uso de Termos de Responsabilidade do EPI assinado em papel, ou de outras formas, a fim de constatar a entrega, treinamento e orientação para o uso do equipamento.

O colaborador deve, no entanto, estar atento e apenas assinar o Termo quando constatar que a empresa atendeu as exigências na NR-6, especialmente quando ao bom estado de conservação dos equipamentos, certificação de aprovação pelo Ministério do Trabalho e treinamento para uso do equipamento.

O que fazer se a empresa não fornecer o Equipamento de Proteção Individual?

Nenhum trabalhador poderá ser obrigado a exercer atividade que coloque sua vida e saúde em risco. Diante de tais situações, o trabalhador poderá interromper suas atividades a fim de evitar danos.

Além disso, para não existir dúvidas quanto à necessidade ou não dos equipamentos de proteção, é indicado que o trabalhador procure o sindicato da sua categoria e informe-se sobre quais EPIs são obrigatórios para o exercício da sua atividade.

Com essa informação e constatado a omissão do empregador, poderá o empregado dirigir-se ao Ministério do Trabalho e fazer uma denúncia anônima que permitirá que os órgãos responsáveis realizem a fiscalização no local e apliquem multas e as medidas cabíveis.

Caso o funcionário se sinta lesado, poderá procurar um advogado e ajuizar ações de indenizações pelos riscos da exposição, danos morais e materiais caso tenha ocorrido danos concretos à saúde e integridade física do trabalhador.

Se você está na condição de empregador, perceba os riscos que você corre ao não fornecer os equipamentos de segurança aos seus empregados. Pois podem mover uma ação trabalhista contra você. Esteja atento e caso precise de ajuda, entre em contato conosco.

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