Recuperação judicial da empresa: como fazer?

A recuperação judicial é uma medida solicitada pela empresa incapaz de pagar suas dívidas, para evitar a falência. É um meio para que a empresa reorganize o passivo e possa se recuperar a dificuldade financeira, de forma transparente com os seus credores.

Para que a recuperação judicial da empresa seja adequada, é necessário observar todas as fases procedimentais e prazos previstos na legislação. Após ingressar com um pedido de recuperação judicial, a empresa tem seis meses para tentar acordo com os credores a respeito do plano de recuperação. 

O juiz analisa o processo e, caso esteja com a documentação necessária, autoriza a recuperação judicial. Se algum documento estiver faltando, o juiz pode requerer que a documentação seja complementada no prazo de 60 dias. Caso contrário, pode ser decretada sua falência. 

Depois do plano apresentado, os credores têm 180 dias para aprovar ou não o mesmo. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação judicial. Toda a negociação é intermediada por um https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrador judicial nomeado pela Justiça.

O plano estabelecido no processo de recuperação deve ser cumprido à risca. A empresa segue funcionando e apresenta balanços mensais de prestação de contas à Justiça e aos credores sobre os resultados.

Se em algum momento a empresa deixar de cumprir o que foi acordado na recuperação judicial, pode ser decretada sua falência. Com isso, o devedor é afastado da atividade e os bens, ativos e recursos produtivos da empresa podem ser utilizados para pagamento aos credores.

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