Regras para o arrendamento de terras

Você conhece as regras para realizar o arrendamento de terras? Sabe do que se trata esse mecanismo? Hoje vamos falar sobre esse tema tão importante para quem possui terras.

Primeiro vamos entender o que é arrendar terras. Arrendar terras é ceder a outra pessoa, com uma contraprestação financeira, terras em imóvel rural, para que seja feita a exploração de alguma atividade econômica. 

Isso é, você é proprietário de uma venda, e irá arrendar determinada área para que terceira pessoa realize o plantio de milho por exemplo. 

Apesar de muitas vezes ocorrer o arrendamento de terras sem contrato, você precisa saber que só estará 100% protegido quando existir um contrato para tal fim. 

Dessa forma, é indispensável a realização de contrato para que seja possível dispor em um documento todas as regras desse arrendamento. Cuidado para contratos feitos de boca a boca!

É o decreto 59.566/66, que dispõe sobre o capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra, que trata do uso ou posse temporária da terra, ou seja, do arrendamento, prevendo diversas obrigações para o arrendador e para o arrendatário.

O Decreto n.º 59.566, de 14 de Novembro de 1966, em seu artigo 3º, conceitua o arrendamento rural da seguinte forma: O arrendamento constitui-se na cessão onerosa do uso e gozo de imóvel rural e não de urbano, como é na locação urbana, integralmente ou não, com a finalidade de exploração agrícola, pecuária, agroindústria, extrativa ou mista, mediante retribuição ou aluguel, sendo observados os limites percentuais da Lei n.º 4.504.

Conheça agora alguns pontos importantes no arrendamento de terras que dizem respeito às obrigações e direitos das partes que realizam esse tipo de contrato.

São obrigações do arrendador, segundo a legislação:

  1. Entrega da propriedade rural ao arrendatário na data estipulada, ou segundo usos e costumes da região; tal data deverá ser estipulada em contrato para melhor segurança das partes.
  1. Garantir ao arrendatário o uso e gozo do propriedade arrendada durante o período de vigência do contrato; sendo que pode haver em contrato a possibilidade de multa por descumprimento contratual;
  1. Fazer, no imóvel, as obras e reparos necessários durante o período de contrato;
  1. A responsabilidade quanto ao pagamento das taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que incida sobre o imóvel rural arrendado, se de outra forma não houver convencionado.

O arrendatário também possui diversas obrigações, dentre elas:

  1. Pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo, nos prazos e locais combinados;
  1. Usar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;
  1. Levar ao conhecimento do arrendador, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural;
  1. Fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;
  1. Devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular. O arrendatário será responsável por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo arrendador.

Como podemos ver, o contrato de arrendamento pode implicar em várias consequências para as partes envolvidas.

Um exemplo disso, é que o  proprietário pode responder por diversos problemas ambientais. Podemos citar: quando não está prevista no contrato a responsabilidade do arrendatário, ou quando não se tem contrato. Então, o dono passa a responder imediatamente e de forma direta. Outra forma é se houver estabelecido um contrato e quem arrenda não cumprir com suas obrigações. Ainda assim, o dono da terra é corresponsável.

Perceba que há aspectos inerentes ao contrato que pode responsabilizar tanto o arrendador como o arrendatário. É nesse momento que podemos observar a importância do contrato. É ele que irá proteger os envolvidos e respaldar todas as questões que acabarem surgindo no decorrer do contrato.

Se você precisa de uma boa consultoria jurídica para analisar um contrato já existente ou para fazer um, nós do Souto Costa podemos te ajudar. Aqui nos preocupamos com nada palavra e teor dos contratos, para que nossos clientes estejam protegidos. Tudo com respaldo legal e juridicamente correto.

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