Responsabilidade dos sócios na empresa de Sociedade Limitada

A escolha do tipo de empresa que o empresário irá constituir deve ser pensada com cuidado, para garantir ao empreendedor e seus sócios maior segurança.

Por mais que seja considerada burocrática para a maioria das pessoas a abertura de uma empresa, há etapas e processos que são fundamentais para a sua formação. Eles são muito importantes para que um negócio comece bem estruturado e orientado em relação aos planos futuros.

Antes de adentrarmos em nosso tema quanto à responsabilidade dos sócios em uma empresa de Sociedade Limitada (LTDA), é importante esclarecermos o que é essa modalidade de constituição de empresa.

Atualmente, o tipo societário mais comum em território brasileiro é a Sociedade Limitada, tendo como elemento fundamental o contrato social. Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares. No formato da LTDA, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistradores somente com o consentimento dos sócios.

Suas características principais são:

  • A responsabilidade dos sócios em uma limitada é restrita, característica que parece explicar a extrema popularidade desta forma de sociedade no Brasil. Se o capital social subscrito não estiver integralizado (totalmente pago), o sócio responde solidariamente com os outros pela parte que resta ser integralizada.
  • O capital social da empresa divide-se em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio; a contribuição pode ser dado por meio de dinheiro, bens ou direitos, sendo não autorizada, porém, através da prestação de serviços.

Nesta forma de sociedade, o capital investido pelos sócios define sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas da empresa.

Em uma Sociedade Limitada, portanto, qualquer investimento feito em dinheiro, bens ou imóveis pode ser equivalente entre os sócios ou parcial, de acordo com o percentual que cada um possui da empresa.

Desta forma, fica protegido o capital de cada um em caso de falência, rompimento da sociedade ou dissolução do empreendimento.

E quais seriam as principais vantagens em escolher essa modalidade de sociedade?

  • Autonomia da empresa: neste modelo, a autonomia da empresa é preservada, já que os sócios não podem usar bens e contas da empresa para questões pessoais, como pagamento de contas particulares;
  • Atuação integrada dos sócios: apesar de ser formada por cotas individuais no capital social, todos os sócios devem atuar de forma integrada para o bom funcionamento do negócio;
  • Remuneração equivalente ao investimento: uma vez que em uma empresa de Sociedade Limitada a responsabilidade dos sócios é limitada no capital social, a remuneração de cada integrante é equivalente ao investimento realizado, simplificando distribuição de lucro;
  • Possibilidade de exclusão de sócios: em caso de qualquer quebra de de qualquer regra ou quebra do contrato por parte de um dos sócios, ele pode ser excluído do negócio, evitando prejuízos maiores para a empresa.

Não podemos deixar de citar também algumas desvantagens :

Para empresas abertas em forma de sociedade, existem poucas desvantagens em optar pelo modelo de Sociedade Limitada, mas, mesmo assim, é necessário estar atento a alguns aspectos:

  • Não existência de capital mínimo: por não haver exigências de capital mínimo para a empresa, é necessário estabelecer este fator em concordância com os sócios para garantir capital suficiente para manutenção das operações;
  • Não obrigatoriedade de conselho fiscal: a existência de um conselho fiscal também não é obrigatória em uma Sociedade Limitada, contudo, é recomendado sempre de acordo com o tamanho do negócio ou perfil dos sócios, para que se evite conflitos.
  • Sócio responde pelo capital total: mesmo que a responsabilidade de cada sócio seja limitada à sua contribuição no capital da empresa, cada sócio responde pelo capital total de um negócio. Como exemplo, se, em uma empresa com dois sócios, se um investiu R$ 50 mil e o outro investiu R$ 40 mil, ambos respondem pelo capital total de R$ 90 mil reais.

Se você está com dúvida de como constituir uma empresa, qual a melhor forma de constituição, como deve ser elaborado o contrato entre os sócios, e outras pertinentes a empresa, procure um bom advogado para que possa orientá-lo da melhor forma possível. A Limitada pode ser uma boa opção para você. Se informe.

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